Tenente perde patente após transmitir HIV a duas mulheres

Militar já sabia que era soropositivo quando manteve relações sem proteção e ocultou o diagnóstico das parceiras
Redação NC News
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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu retirar o posto e a patente de um segundo-tenente reformado do Exército condenado por transmitir HIV de forma consciente a duas mulheres. A decisão foi tomada pelo Plenário da Corte na quarta-feira (5).

O militar tinha conhecimento de que era portador do vírus desde 2003. Mesmo assim, segundo o processo, manteve relações sexuais sem proteção com duas parceiras entre 2012 e 2013, sem revelar a elas sua condição de saúde.

Militar usava posição para passar confiança

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), o caso ganhou gravidade porque o oficial teria usado sua condição de integrante do Exército para transmitir uma sensação de segurança às mulheres.

A acusação afirmou que ele dizia passar por exames médicos de rotina, enquanto escondia das parceiras o diagnóstico.

Para o MPM, a conduta atingiu não apenas as vítimas, mas também os valores associados à carreira militar. O órgão sustentou que o comportamento “afrontou os preceitos éticos e morais cobrados dos membros das Forças Armadas, ferindo o pundonor militar, a dignidade da categoria e a honra da instituição”.

STM determina perda da patente

A representação contra o militar chegou ao STM depois que a condenação criminal se tornou definitiva, em janeiro de 2025.

Por maioria, os ministros entenderam que a gravidade da conduta justificava a perda do posto e da patente.

Dois integrantes da Corte, porém, apresentaram entendimento diferente. Para eles, a situação de invalidez do réu e as graves sequelas neurológicas provocadas pela doença deveriam ser consideradas na análise do caso.

Defesa questionou decisão

A defesa também contestou a cassação da patente e argumentou que a punição seria desproporcional.

Os advogados destacaram que o militar já havia sido condenado pela Justiça estadual do Maranhão a quase seis anos de prisão por lesão corporal gravíssima e ameaça.

Outro argumento apresentado foi de que os fatos ocorreram na esfera pessoal e não tinham relação direta com as funções exercidas pelo tenente no Exército.

A defesa também informou que o militar foi aposentado por invalidez, apresenta danos neurológicos irreversíveis e precisa de acompanhamento especializado permanente.

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