Quem maltratar um animal em Belo Horizonte poderá ter que pagar não apenas pelas consequências previstas na legislação criminal, administrativa e civil, mas também pelos gastos que o poder público tiver para resgatar e tratar o bicho.
Essa é a principal mudança prevista no Projeto de Lei 497/2025, aprovado pela Câmara Municipal de Belo Horizonte. A proposta, de autoria do vereador Wanderley Porto (PRD), determina que o responsável por maus-tratos ressarça o município pelas despesas públicas realizadas para atender, recuperar e manter o animal vítima da violência.
O texto estabelece que a cobrança ficará limitada aos valores efetivamente pagos pela Prefeitura de Belo Horizonte e inclui gastos como atendimento veterinário, medicamentos, exames, cirurgias, alimentação, transporte, hospedagem, castração e vacinação.
A proposta ainda precisa passar pela etapa seguinte do processo legislativo municipal antes de entrar em vigor.
Como funciona a lei hoje?
Atualmente, maus-tratos contra animais já são considerados crime no Brasil. A Lei de Crimes Ambientais estabelece pena de detenção de três meses a um ano e multa para quem praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais.
Para cães e gatos, porém, a punição é mais severa. Desde 2020, a legislação prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda nesses casos.
Além da responsabilização criminal, uma pessoa também pode sofrer consequências administrativas e civis, dependendo da situação.
A advogada Thalita Arcanjo explica que a responsabilização pode ocorrer em diferentes frentes. Segundo ela, quem pratica maus-tratos pode sofrer sanções criminais, administrativas e também ser obrigado a reparar financeiramente eventuais danos causados a terceiros.
“A punição para quem pratica maus-tratos pode ser de detenção, que é perder direitos, ou então ter que prestar serviço à comunidade, pagamento de multa, pode ser uma sanção administrativa, pode ser uma sanção criminal, civil, depende de cada caso.”, conta
No caso de cães e gatos, a legislação federal aumenta significativamente a punição. Segundo a advogada, nesses casos a pena passa a prever prisão de dois a cinco anos, além de multa e proibição da guarda.
O que ainda não acontece automaticamente?
Uma questão importante é separar a punição pelo crime dos gastos que o município tem para salvar o animal.
Hoje, não existe uma regra municipal específica que determine, de forma direta, que o agressor deverá devolver automaticamente à Prefeitura todos os valores gastos no atendimento de um animal vítima de maus-tratos.
Isso não significa que o poder público nunca possa buscar ressarcimento. A possibilidade pode depender das circunstâncias e de medidas judiciais aplicáveis a cada caso.
É justamente nessa lacuna que o projeto aprovado pela Câmara pretende atuar.
Segundo Thalita Arcanjo, a proposta cria um mecanismo mais claro para responsabilizar financeiramente quem provocou a despesa pública.
“O projeto visa fazer com que o agressor pague os custeios que o município, que o poder público teve para salvar aquele animal.”, afirma

O que muda se o projeto virar lei?
A principal mudança será financeira.
Se um animal for vítima de maus-tratos, for resgatado pelo poder público e precisar de atendimento, o município poderá cobrar do responsável os valores gastos na recuperação e manutenção do animal, desde que a responsabilização pelo crime esteja comprovada nos termos previstos no projeto.
Na prática, imagine um cachorro encontrado em situação de maus-tratos que precise ser retirado do local, transportado para atendimento veterinário, submetido a exames, receber medicamentos e permanecer internado.
Hoje, esses custos podem acabar sendo pagos pelo poder público.
Com a nova regra, os valores efetivamente desembolsados pelo município poderão ser cobrados do agressor, observadas as condições legais.
A proposta também deixa claro que a cobrança não substitui outras punições. Ou seja: o responsável pode responder criminalmente pelo crime e, além disso, ter que ressarcir os cofres públicos pelas despesas decorrentes do atendimento do animal.
Quais gastos poderão entrar na conta?
O projeto não limita o ressarcimento à consulta com veterinário. A lista inclui despesas relacionadas a todo o processo de atendimento e recuperação do animal.

A advogada explica que a lógica é fazer com que o agressor arque com os custos gerados pela própria conduta.
“A lógica do projeto é permitir o ressarcimento de todas as despesas que o poder público teve com o animal, desde o manejo ao transporte, veterinário, medicação, todos esses custos sejam integralmente repassados àquele agressor.”, explica
Um detalhe importante: a proposta limita a cobrança aos valores efetivamente custeados pelo Município. Serviços pagos integralmente por outros entes públicos, como Estado ou União, ficam fora desse cálculo.
O agressor terá que pagar imediatamente?
Não. A aprovação do projeto não significa que uma pessoa apontada como responsável por maus-tratos receberá automaticamente uma cobrança no momento do resgate.
O próprio texto prevê que o ressarcimento esteja relacionado a uma decisão judicial condenatória com trânsito em julgado. Isso significa que é necessário concluir o processo e não haver mais possibilidade de recurso naquela decisão para que a cobrança prevista seja aplicada. Além disso, a cobrança deverá respeitar o direito de defesa.
Thalita Arcanjo explica que será necessário identificar o responsável e seguir um procedimento específico para exigir o pagamento.
“Não tem como cobrá-lo de forma automática, é preciso ter um processo e através desse processo de cobrança, ele seja obrigado a ressarcir o poder público através de um procedimento judicial garantindo o contraditório e garantindo a ampla defesa.”, complementa
Portanto, a proposta não cria uma cobrança imediata baseada apenas em uma denúncia ou suspeita. É necessário que a responsabilização siga o devido processo legal.
De onde viria o dinheiro para cuidar de outros animais?
Esse é um dos principais argumentos em defesa da proposta. A ideia é que o dinheiro recuperado pelo município deixe de representar apenas uma despesa pública e possa retornar para políticas de proteção animal.
Isso pode significar mais recursos para atendimento veterinário, estrutura de resgate, abrigos, organizações parceiras e outras ações voltadas à proteção dos animais.
Segundo a advogada, esse mecanismo teria dois efeitos: punitivo e pedagógico.
“Além de ser de um cunho pedagógico e também punitivo, que essas pessoas passem a custear o que o poder público destinou a cuidar desses animais, o poder público também possa utilizar esse valor, esse dinheiro para ONGs, para destinar essas receitas para proteger outros animais.”, afirma
Impacto pode chegar à estrutura pública
A proposta também pretende enfrentar um problema apontado pela especialista: a falta de estrutura pública suficiente para atender animais vítimas de maus-tratos.
Em muitos casos, o resgate é apenas o primeiro passo. O animal pode precisar de tratamento prolongado, medicamentos, cirurgia, alimentação especial e abrigo até estar recuperado ou ser encaminhado para adoção.
Para Thalita, o ressarcimento pode ajudar a ampliar a capacidade de atendimento.
“Nós temos uma carência gigantesca de hospitais públicos para tratar os animais.”,diz.
Segundo a advogada, a recuperação dos valores gastos poderia fortalecer a estrutura existente e abrir espaço para novos investimentos.
Ela cita a possibilidade de recursos serem destinados à melhoria de hospitais veterinários públicos, à criação de novas unidades e ao apoio a organizações que atuam na proteção animal.
“Esse dinheiro vai retornar aos órgãos públicos e assim os órgãos públicos podem investir em ONGs, podem investir em melhorias de hospitais, podem abrir hospitais públicos.”, explica
A medida significa uma nova punição?
Não exatamente. O ressarcimento não substitui a pena criminal, a multa administrativa ou eventual indenização determinada pela Justiça. Ele tem uma finalidade diferente: restituir ao município o dinheiro público gasto para atender o animal vítima de maus-tratos.
É uma lógica semelhante à de outras situações em que o responsável por uma conduta ilícita pode ser chamado a reparar financeiramente os prejuízos provocados.
Thalita cita como referência a legislação relacionada à violência doméstica, que prevê o ressarcimento de despesas do Sistema Único de Saúde em determinadas situações.
“Um grande exemplo é a Lei Maria da Penha, que já tem essa previsão que o agressor, ele é obrigado a ressarcir o SUS por danos causados pela situação causada ali, todos os custeios que o SUS tem com as vítimas de violência doméstica.”, conta
A comparação ajuda a entender a lógica do projeto: quem provoca uma situação que gera determinada despesa pública pode ser responsabilizado também pelo custo financeiro dela, respeitadas as regras específicas de cada legislação.
O que acontece agora?
A aprovação pela Câmara não significa que a regra já esteja valendo.
Depois da tramitação legislativa, o projeto depende da análise do prefeito de Belo Horizonte, que poderá sancionar ou vetar a proposta. Se houver sanção, o texto será publicado no Diário Oficial e entrará em vigor conforme a data estabelecida na própria lei. Dependendo do que for previsto, procedimentos práticos ainda poderão precisar de regulamentação pelo Executivo.
A Câmara já havia aprovado o projeto em primeiro turno, com 34 votos favoráveis, um contrário e três abstenções, antes do avanço para a etapa seguinte.
Se a proposta for sancionada, Belo Horizonte terá uma nova ferramenta para tentar fazer com que os custos públicos gerados por casos comprovados de maus-tratos não sejam suportados exclusivamente pela coletividade.
Na prática, a mudança cria uma segunda dimensão de responsabilidade: além de responder pelo crime, o agressor poderá ser chamado a pagar a conta do atendimento que o poder público precisou bancar para salvar e recuperar o animal.