Novas regras reduzem espera para doar sangue após tatuagem e piercing

Portaria do Ministério da Saúde atualiza critérios para doadores e começa a valer em 30 de setembro; em alguns casos, espera após tatuagem cai para apenas sete dias
Redação NC News
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As regras para doação de sangue no Brasil serão atualizadas a partir de 30 de setembro. Uma nova portaria do Ministério da Saúde reduz o período de espera para pessoas que fizeram tatuagem, colocaram piercing ou passaram por determinados procedimentos médicos.

A Portaria GM/MS nº 11.685/2026 substitui normas que estavam em vigor desde 2017. A mudança busca adequar os critérios de seleção dos doadores às evidências mais recentes, sem abrir mão da segurança de quem recebe o sangue.

A publicação ocorreu em julho, mas os hemocentros têm até 30 de setembro para adaptar seus procedimentos. Até 29 de setembro, portanto, continuam valendo as regras atuais.

Tatuagem e piercing terão prazo menor

Uma das principais mudanças envolve tatuagens, piercings e maquiagem definitiva. Quando for possível comprovar que o procedimento foi realizado em condições consideradas seguras e sem fatores de risco, o prazo para doar sangue poderá cair para sete dias.

Quando não for possível avaliar as condições de segurança em que o procedimento foi realizado, a espera será de quatro meses.

A regra busca diferenciar situações em que há informações suficientes sobre o procedimento daquelas em que não é possível determinar adequadamente o risco de exposição a infecções.

Para piercings colocados na boca ou nos órgãos genitais, a exigência permanece mais rígida. Será necessário aguardar quatro meses após a colocação ou retirada.

Outros procedimentos também tiveram prazo alterado

A nova regulamentação modifica o período de impedimento temporário para diferentes situações médicas.

Quem passou por endoscopia ou colonoscopia, por exemplo, terá o prazo reduzido de seis para quatro meses antes de poder doar.

No caso de cirurgia bariátrica, será possível realizar a doação após seis meses, desde que o paciente esteja em boas condições clínicas.

Pessoas que tiveram chikungunya deverão aguardar 30 dias depois da recuperação completa. Para quem teve Covid-19, o período será de 10 dias após a recuperação completa, desde que não existam sintomas prolongados que impeçam a doação.

A portaria também atualiza os critérios relacionados ao câncer. Pessoas curadas ou em remissão poderão doar cinco anos após o encerramento do tratamento, dependendo do tipo de tumor. Cânceres hematológicos, como leucemia, linfoma e mieloma, além do melanoma, continuam sendo impeditivos para a doação.

PrEP e medicamentos injetáveis entram nas novas regras

O uso da PrEP contra o HIV também passa a ter critérios específicos. Após a interrupção da PrEP oral, será necessário esperar quatro meses para doar sangue.

Para a versão injetável de longa duração, o período de espera será de dois anos.

A regulamentação ainda estabelece um prazo de quatro meses para pessoas que compartilham canetas ou outros dispositivos utilizados para aplicação de medicamentos injetáveis, incluindo medicamentos da classe dos agonistas de GLP-1.

A medida considera o risco associado ao compartilhamento desses dispositivos e busca reduzir a possibilidade de transmissão de agentes infecciosos.

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