O Ministério Público Eleitoral (MPE) pediu ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que negue o registro da candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à Presidência da República nas eleições de 2026.
O pedido foi apresentado pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Alexandre Espinosa Bravo Barbosa, no processo que tem como relatora a ministra Estela Aranha.
Além do indeferimento definitivo da candidatura, a Procuradoria também solicitou uma decisão liminar para impedir que Marçal tenha acesso a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito enquanto o processo é analisado.
O pedido, porém, ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Marçal continua com o registro sob análise e a decisão final caberá ao TSE.
Por que o Ministério Público quer barrar Marçal?
O principal argumento apresentado pelo MPE é uma condenação sofrida por Marçal por uso indevido dos meios de comunicação social durante as eleições municipais de 2024.
A decisão foi confirmada pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em dezembro de 2025 e posteriormente mantida após julgamento de embargos de declaração em 5 de agosto de 2026.

A condenação estabeleceu oito anos de inelegibilidade. Segundo o Ministério Público Eleitoral, como o primeiro turno das eleições municipais de 2024 ocorreu em 6 de outubro, a punição deixaria Marçal inelegível até 6 de outubro de 2032.
O que levou à condenação?
O processo eleitoral em São Paulo envolveu a chamada “monetização” de conteúdo na internet.
Segundo a acusação analisada pela Justiça Eleitoral, apoiadores conhecidos como “cortadores” eram incentivados a produzir e distribuir em grande escala vídeos favoráveis a Marçal nas redes sociais.
A remuneração ocorria por meio de premiações em dinheiro, com utilização da plataforma Discord. Para o Ministério Público, esse mecanismo caracterizou uso indevido dos meios de comunicação social e levou à aplicação da inelegibilidade prevista na legislação eleitoral.
A Procuradoria cita ainda a Súmula nº 19 do TSE para sustentar que a contagem da inelegibilidade deve considerar a data do primeiro turno da eleição em que ocorreu o abuso.
A filiação ao PRTB também está em discussão
A Procuradoria-Geral Eleitoral apresentou ainda outro argumento contra o registro: a existência de dúvidas sobre a filiação partidária de Marçal dentro do prazo exigido pela legislação.
Para disputar uma eleição, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende concorrer pelo menos seis meses antes da votação.
Em 2026, o prazo terminou em 4 de abril. A defesa de Marçal sustenta que ele estava filiado ao PRTB dentro do prazo e afirma que a filiação foi respaldada por uma decisão liminar da Justiça Eleitoral. O Ministério Público, porém, contesta essa interpretação.

Por que a filiação virou problema?
Segundo a Procuradoria, existem provas de que Marçal continuou a se apresentar e atuar oficialmente como filiado ao União Brasil mesmo depois do prazo limite para a filiação partidária.
Esse comportamento é utilizado pelo MPE para questionar a validade da filiação ao PRTB considerada pela defesa.
A discussão agora terá de ser analisada pela Justiça Eleitoral, que deverá definir se a filiação registrada de forma retroativa atende aos requisitos necessários para a candidatura.
Marçal conseguiu registrar a candidatura
Apesar dos questionamentos, Marçal conseguiu registrar sua candidatura no TSE no último sábado (15). Isso foi possível depois que uma decisão liminar da Justiça Eleitoral autorizou provisoriamente sua filiação ao PRTB.
A medida permitiu que o candidato avançasse no processo de registro enquanto a situação partidária é analisada.
Isso não significa, porém, que a candidatura esteja definitivamente aprovada. O registro ainda precisa passar pelo julgamento da Justiça Eleitoral.
O que o MPE quer imediatamente?
Além de pedir que o registro seja rejeitado, o Ministério Público Eleitoral solicitou uma liminar com efeitos imediatos.
A intenção é impedir que Marçal tenha acesso a recursos públicos destinados à campanha e horário eleitoral gratuito.
O pedido será analisado dentro do processo que tramita no TSE. Até que haja uma decisão judicial, a situação da candidatura permanece em disputa.

O que acontece agora?
O processo seguirá para análise da Justiça Eleitoral.
O TSE terá de avaliar os argumentos apresentados pelo Ministério Público, a defesa de Marçal e as decisões anteriores relacionadas à inelegibilidade e à filiação partidária.
O ponto central será determinar se a condenação de 2024 impede juridicamente a candidatura em 2026 e se a filiação ao PRTB atende às exigências eleitorais.
Enquanto não houver decisão definitiva, o pedido do MPE é apenas uma manifestação dentro do processo.
Entenda o contexto
Pablo Marçal registrou sua candidatura à Presidência da República pelo PRTB em agosto de 2026, mas o registro passou a enfrentar questionamentos no Tribunal Superior Eleitoral.
O Ministério Público Eleitoral pediu o indeferimento da candidatura com base principalmente em uma condenação por uso indevido dos meios de comunicação social nas eleições municipais de 2024, que resultou em oito anos de inelegibilidade.
Como o primeiro turno daquele pleito ocorreu em 6 de outubro de 2024, a Procuradoria entende que a restrição permanece até 6 de outubro de 2032. O MPE também questiona a filiação partidária de Marçal ao PRTB, embora uma decisão liminar tenha permitido provisoriamente o vínculo e possibilitado o registro da candidatura.
Pela legislação eleitoral, o candidato precisa estar filiado ao partido pelo qual pretende disputar a eleição pelo menos seis meses antes da votação. Em 2026, o prazo terminou em 4 de abril. Agora, caberá à Justiça Eleitoral analisar os argumentos apresentados pela Procuradoria e pela defesa.
O pedido do Ministério Público não representa, por si só, uma decisão definitiva sobre a candidatura. Além de barrar o registro, o MPE solicitou uma liminar para impedir o acesso de Marçal a recursos públicos de campanha e ao horário eleitoral gratuito enquanto a questão é julgada.