Voto impresso: TRE-SP avisa que candidato pode defender a ideia, mas não pode ultrapassar os limites da lei

Presidente do tribunal afirma que a Justiça Eleitoral não vai censurar opiniões, mas poderá intervir quando houver abuso ou descumprimento das regras eleitorais durante a campanha de 2026.
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Desembargador José Antonio encinas manfré,  afirmou que a liberdade de opinião e de expressão será respeitada durante o processo eleitoral, ao ser questionado sobre candidatos que, em 2026, ainda defendem o voto impresso.

Sem entrar no mérito da posição dos candidatos, o presidente destacou que o Brasil vive uma democracia e que, por isso, diferentes opiniões e visões devem ser consideradas.

Segundo ele, o limite para a atuação da Justiça Eleitoral está no cumprimento da Constituição, da legislação eleitoral e das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

“A liberdade de manifestação, ela sempre será respeitada. A liberdade de opinião, nós fazemos questão disso também”, afirmou.

O presidente do TRE-SP explicou que a Justiça Eleitoral trabalha com dois valores constitucionais que precisam ser equilibrados: a liberdade de informação e a legitimidade do processo eleitoral.

De acordo com ele, a intervenção da Justiça Eleitoral deve ocorrer de maneira excepcional, justamente para preservar a liberdade de informação e de opinião. Ao mesmo tempo, cabe à Justiça fiscalizar se propagandas e manifestações relacionadas às eleições seguem as regras estabelecidas.

Eleitor precisa receber informação precisa

Na avaliação apresentada pelo presidente do TRE-SP, a regulamentação eleitoral tem como objetivo garantir que a disputa ocorra dentro de parâmetros que preservem a lisura do processo e permitam ao eleitor tomar sua decisão com segurança.

“Se houver abusos, se houver demasias num caso em concreto, ela poderá decidir”, afirmou.

Ao final, o presidente reforçou que a atuação da Justiça Eleitoral não deve ser confundida com censura.

“Não há censura pela Justiça Eleitoral. (…) Vamos contra a censura.”

A declaração, portanto, estabelece uma distinção entre a liberdade para defender determinada posição política, como a defesa do voto impresso, e o dever de respeitar as normas que regulam a propaganda e o processo eleitoral.

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