O Senado se prepara para analisar o PLP 80/2026, projeto que prorroga até 8 de janeiro de 2032 a isenção do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) em operações com origem ou destino em portos das regiões Norte e Nordeste. O texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
A medida mantém por mais seis anos um benefício que reduz o custo do transporte aquaviário em regiões altamente dependentes de rios, lagos e da navegação costeira. Ao mesmo tempo, o projeto reacende a discussão sobre a concentração regional dos recursos destinados ao financiamento da indústria naval brasileira.
Isenção reduz custo do transporte aquaviário
O AFRMM é uma contribuição cobrada sobre determinadas operações de transporte de mercadorias por via aquaviária. Os recursos arrecadados são destinados ao financiamento de atividades relacionadas à Marinha Mercante e à indústria naval.
Nas operações contempladas pela isenção, o custo adicional deixa de ser cobrado quando a origem ou o destino da carga está em portos do Norte ou do Nordeste. A regra atual tem prazo para terminar em 8 de janeiro de 2027.
O PLP 80/2026 pretende evitar o fim do benefício e mantê-lo até 2032. Na prática, empresas que utilizam hidrovias e a cabotagem para transportar grãos, minérios, combustíveis e produtos industrializados nessas regiões continuariam sem pagar o adicional durante o período de vigência da isenção.
A medida tem peso especialmente nos estados amazônicos, onde o transporte por rios é essencial para a ligação entre municípios e para o abastecimento de comunidades e centros urbanos.
Por que o benefício é defendido no Norte e Nordeste?
Um dos principais argumentos favoráveis à prorrogação é a distribuição dos recursos arrecadados pelo AFRMM.
O dinheiro destinado ao Fundo da Marinha Mercante financia projetos ligados à construção, modernização e reparação de embarcações, além de iniciativas relacionadas ao setor naval. Parte relevante dos investimentos historicamente se concentra nas regiões Sul e Sudeste, onde também está instalada grande parcela da indústria naval brasileira.
O consultor legislativo do Senado Marcus Thulio Bezerra apontou essa concentração ao analisar o projeto.
“A grande parte dos recursos do fundo vão para os estados de Sul e Sudeste.”
Segundo ele, diante do atual modelo de distribuição dos recursos, é defensável manter a isenção para Norte e Nordeste como forma de compensar a desigualdade regional.
A lógica defendida por parlamentares favoráveis ao texto é simples: se empresas dessas regiões pagam o adicional, mas uma parcela expressiva dos recursos retorna para projetos concentrados em outras partes do país, a cobrança pode aumentar ainda mais uma desvantagem logística que já existe.
Prorrogação também representa renúncia de receita
O principal ponto de resistência ao projeto está no impacto sobre a arrecadação federal.
Segundo estimativas apresentadas durante a tramitação, a manutenção da isenção representa uma renúncia de aproximadamente R$ 950 milhões em 2026. O dinheiro que deixa de ser arrecadado poderia, em tese, ser direcionado aos próprios programas de financiamento da Marinha Mercante e da indústria naval.
O texto também estabelece regras específicas em relação às exigências fiscais aplicáveis às renúncias de receita. A discussão envolve justamente o equilíbrio entre conceder um incentivo regional e preservar mecanismos de controle sobre os benefícios tributários.
Para os defensores da prorrogação, a perda de arrecadação precisa ser analisada em conjunto com os ganhos econômicos decorrentes de um transporte mais barato. Para os críticos, a multiplicação de exceções pode reduzir a capacidade de planejamento das contas públicas e dificultar a avaliação da eficiência dos incentivos.
Quem ganha e quem perde com a medida?
Entre os principais beneficiados estão empresas de navegação, produtores, exportadores, indústrias e outros setores que dependem do transporte aquaviário no Norte e no Nordeste.
A redução dos custos pode melhorar a competitividade de produtos dessas regiões, diminuir despesas de distribuição e facilitar a integração com outros mercados.
Governos estaduais também podem se beneficiar indiretamente. Uma logística menos cara pode favorecer a instalação de empresas, ampliar a circulação de mercadorias e estimular atividades econômicas em áreas que enfrentam maiores dificuldades de infraestrutura.
No outro lado, a indústria naval pode sofrer com a redução dos recursos disponíveis no sistema de financiamento. Com menor arrecadação do AFRMM, há menos dinheiro potencialmente disponível para projetos apoiados pelo Fundo da Marinha Mercante.
É justamente esse conflito que coloca o Senado diante de uma escolha que vai além da simples prorrogação de um benefício tributário: reduzir o custo logístico de regiões historicamente desfavorecidas ou preservar a arrecadação destinada ao desenvolvimento da indústria naval nacional.
Senado terá decisão sobre o futuro da isenção
A votação do PLP 80/2026 não resolve o problema estrutural do financiamento da Marinha Mercante. Se a isenção for prorrogada até 2032, o período adicional poderá aumentar a pressão por uma revisão do modelo de distribuição dos recursos.
Uma das discussões possíveis é justamente ampliar a participação do Norte e do Nordeste nos investimentos financiados pelo AFRMM, aproximando a arrecadação das regiões que também dependem da infraestrutura aquaviária.
O projeto agora está nas mãos dos senadores. Se aprovado sem alterações, seguirá para sanção presidencial. Caso o Senado modifique o texto, a proposta terá de retornar à Câmara dos Deputados.
A decisão terá impacto direto sobre empresas que utilizam o transporte aquaviário nessas regiões e também sobre o financiamento de um setor considerado estratégico para a infraestrutura e a soberania logística do país.