Produtores rurais que enfrentam dificuldades para reorganizar operações de crédito ganharam uma nova possibilidade de negociação. O Conselho Monetário Nacional (CMN) alterou as regras da linha destinada à composição de dívidas rurais e à prorrogação de vencimentos.
A mudança está na Resolução CMN nº 5.334, de 24 de agosto de 2026, que altera a Resolução nº 5.330, publicada anteriormente. A linha foi criada no contexto da Medida Provisória nº 1.376, de 15 de julho de 2026.
O que mudou
A nova regra permite que as instituições financeiras utilizem recursos para liquidar ou amortizar determinadas operações de crédito rural, inclusive aquelas originalmente contratadas com outras fontes de recursos.
As operações lastreadas nos Fundos Constitucionais não entram nessa possibilidade.
A resolução estabelece ainda que os saldos médios das operações destinadas à liquidação ou amortização dessas dívidas não poderão ultrapassar 40% das exigibilidades e subexigibilidades dos Recursos Obrigatórios consideradas para o cumprimento das regras de crédito rural.
Não é perdão de dívida
Um ponto importante para o produtor é que a mudança não significa perdão de dívida nem renegociação automática.
O interessado precisa se enquadrar nas condições estabelecidas pela regulamentação e negociar a operação diretamente com a instituição financeira.
A linha criada pela Resolução CMN nº 5.330 permite a composição de dívidas para liquidação ou amortização de operações rurais e prevê a possibilidade de prorrogação dos vencimentos das operações que se enquadrarem nas regras.
Na prática, a nova resolução amplia a flexibilidade para que as instituições financeiras possam operacionalizar essas operações de reorganização do passivo rural.
Fonte: Banco Central do Brasil/Conselho Monetário Nacional.