Um relatório sigiloso da Polícia Federal descreve um contrato para transferência de cotas de um jato executivo Legacy 650 e de um helicóptero EC 155 B1, firmado entre a Vikings Participações Ltda e o escritório Barci de Moraes. O documento conecta a operação a empresas ligadas a Daniel Vorcaro e ao mercado de aviação executiva de alto padrão.
Contrato envolve jato Legacy e helicóptero de luxo
O relatório, produzido no âmbito do IPJ-A nº 3298613/2026 e enviado ao ministro André Mendonça, detalha que o segundo contrato localizado na análise de um celular apreendido está datado de 12/05/2025 e foi firmado entre o escritório Barci de Moraes e a Vikings Participações Ltda (CNPJ [dado pessoal preservado]). A apuração integra a chamada Operação Compliance Zero, que investiga fraudes em grande escala no sistema financeiro.
Segundo o texto da PF, “os ativos mencionados seriam dois bens vinculados às empresas F24… e F53… A F24 é possuidora da aeronave modelo Legacy 650, prefixo PP-NLR, enquanto a F53 estava em fase de aquisição do Helicóptero EC 155 B1”. As companhias são identificadas como Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A. (F24, CNPJ [dado pessoal preservado]) e PT-PCT Administração de Bem Próprio S.A. (F53, CNPJ [dado pessoal preservado]).
Os bens aparecem vinculados à estrutura de participações usada para gerir aeronaves compartilhadas, modelo comum na aviação executiva. No caso analisado, o contrato trata da cessão de cotas dessas empresas para o escritório Barci de Moraes, com cláusulas que, em tese, permitem manter controle indireto sobre os ativos.
WhatsApp, minutas alternativas e opção de recompra por R$ 1
A PF registra que, em 13/05/2025, Daniel Vorcaro envia o contrato para si mesmo e para seu advogado Leonardo Palhares por meio do WhatsApp. A troca de mensagens está preservada na extração pericial do iPhone apreendido, cujo exame originou o laudo técnico citado no relatório.
De acordo com o documento, “Palhares propõe duas minutas: opção 1 com entrega imediata de ativos e quotas, com opção de recompra por R$ 1,00; opção 2 com transferência das quotas apenas após cumprimento do contrato”. A Polícia Federal destaca essas alternativas como centrais para entender a engenharia jurídica da operação.
Na prática, a primeira minuta permitiria que as cotas dos ativos fossem transferidas de imediato ao escritório, mas mantendo para a parte cedente uma opção de recomprá-las por um valor simbólico de R$ 1,00. A segunda condicionaria a efetiva transferência das cotas ao cumprimento integral de obrigações previstas no contrato, criando uma espécie de trava contratual sobre os bens.
O relatório não conclui, nesta etapa, qual das minutas teria prevalecido nem se houve execução total do que foi pactuado. A PF limita-se a registrar a existência dos textos, as datas e os interlocutores diretos, sem avançar sobre a validade jurídica ou eventual ilicitude desses modelos.
Ativos superam US$ 6,8 milhões em cotas
A análise da PF vai além da negociação formal e recorre a uma brochura comercial da Prime You, empresa de aviação executiva. O documento mostra que a cota do Legacy 650 está avaliada em US$ 5.512.951,89 e a do helicóptero EC 155 B1 em US$ 1.335.014,01, somando mais de US$ 6,8 milhões apenas em participações de propriedade, sem contar custos operacionais e taxas.
O relatório aponta que a Prime You tem como sócios Marcus Vinicius da Mata (CPF [dado pessoal preservado]) e Daniel Vorcaro. A ligação societária é mencionada para contextualizar a relação entre os personagens que aparecem no contrato, na estrutura das empresas F24 e F53 e na intermediação de serviços ligados à aviação executiva.
Para a PF, a combinação de valores elevados, estrutura societária de administração de bens próprios e cláusulas de recompra simbólica exige escrutínio detalhado. A autoridade policial, porém, ressalta que está em fase de análise de material apreendido, sem juízo definitivo sobre eventuais irregularidades na operação.
Fatura de R$ 22,8 milhões e impacto no mercado
Entre os anexos examinados, o relatório menciona ainda uma fatura emitida pelo escritório Barci de Moraes em nome da Vikings Participações. O valor atinge R$ 22.815.120,95, com cobrança registrada em 24/07/2025. O documento não discrimina, na síntese apresentada, o detalhamento de cada serviço incluído na cobrança.
A PF associa a fatura ao conjunto de contratos e serviços vinculados aos ativos aeronáuticos e a outras operações em análise. A magnitude dos valores reforça, na leitura dos investigadores, o peso econômico dos negócios assessorados pelo escritório e pelo grupo empresarial ligado a Vorcaro e a Marcus Vinicius da Mata.
Esse tipo de operação tem reflexo direto em nichos específicos da economia: aviação executiva, administração de patrimônio e escritórios de advocacia empresarial. A formalização de cessões de cotas entre empresas administradoras de bens próprios pode servir, em tese, para gestão sofisticada de ativos, planejamento tributário e organização sucessória, mas também abre espaço para questionamentos de transparência e compliance.
Apuração em curso, sem condenações
O relatório integra um mosaico maior de evidências sob análise da Polícia Federal no contexto da Operação Compliance Zero. Mensagens de WhatsApp, contratos societários, brochuras comerciais e faturas são cruzados para mapear a chamada rede de influência e monitoramento atribuída, em tese, a Daniel Vorcaro.
A PF deixa claro que a informação tem caráter técnico e que não realizou, neste documento, “aprofundamento investigativo” específico sobre magistrados, membros do Ministério Público ou outras autoridades citadas em diferentes trechos do inquérito. A descrição do contrato de aeronaves se limita a dados objetivos extraídos do celular e de arquivos apreendidos.
Até o momento, ninguém ligado às empresas Vikings Participações, Fraction 024 (F24), PT-PCT (F53), Prime You ou ao escritório Barci de Moraes foi julgado por fatos relacionados a esse contrato. A existência do IPJ-A nº 3298613/2026 não significa condenação, mas apenas que há um procedimento de análise em curso, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal.
A reportagem informa que as defesas de Vikings Participações, do escritório Barci de Moraes, de Daniel Vorcaro, de Marcus Vinicius da Mata e do advogado Leonardo Palhares serão procuradas. Todos os citados têm espaço aberto para manifestação, contestação dos dados e apresentação de sua versão sobre o contrato e as operações mencionadas.
Os próximos passos da investigação devem incluir nova depuração das mensagens, dos instrumentos contratuais e das faturas, com eventual envio de peças a outros órgãos de controle. No mercado de aviação executiva e de gestão de ativos de luxo, o caso tende a reforçar a pressão por práticas mais transparentes e documentação ainda mais rigorosa em operações com múltiplas camadas societárias.
O que diz o contrato de 12/05/2025 analisado pela PF?
O contrato datado de 12/05/2025 entre Vikings Participações Ltda e o escritório Barci de Moraes, descrito pela PF, trata da cessão de cotas ligadas ao jato Legacy 650 PP-NLR (F24) e ao helicóptero EC 155 B1 (F53), com minutas que preveem entrega imediata ou transferência condicionada e até opção de recompra por R$ 1,00.
Qual o valor das cotas de jato e helicóptero citadas no relatório?
A brochura da Prime You usada na análise da PF atribui à cota do jato Legacy 650 o valor de US$ 5.512.951,89 e à cota do helicóptero EC 155 B1 o valor de US$ 1.335.014,01, indicando uma operação que supera juntos US$ 6,8 milhões apenas em participações societárias nos ativos aeronáuticos.
Os envolvidos no contrato já foram condenados pela Justiça?
Nenhum dos envolvidos citados no relatório da PF – Vikings Participações, Barci de Moraes, Prime You, Daniel Vorcaro, Marcus Vinicius da Mata e Leonardo Palhares – foi condenado por fatos ligados a esse contrato; o documento integra uma análise em curso, sem julgamento do mérito e sem decisão definitiva sobre eventual responsabilidade penal.
A investigação está em andamento e as suspeitas descritas são hipóteses da apuração. Nenhuma das pessoas citadas foi denunciada ou condenada, e todas têm direito à presunção de inocência. O espaço segue aberto para manifestação das defesas.