Justiça manda ICL apagar posts após juiz apontar distorção em fala de Nikolas sobre Vorcaro

Liminar do TRE-MG determinou a remoção de seis conteúdos em até 24 horas após considerar que reportagem atribuiu ao deputado uma fala que não aparece no áudio analisado
Redação NC News
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A Justiça Eleitoral de Minas Gerais determinou que o ICL Notícias retire seis publicações relacionadas a um áudio envolvendo o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) e o ex-banqueiro Daniel Vorcaro. A decisão foi tomada neste domingo (6) pelo juiz auxiliar Jair Francisco dos Santos, do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG).

A medida é liminar e atende parcialmente a um pedido apresentado por Nikolas, que contestou conteúdos publicados pelo ICL sobre uma mensagem enviada por ele a Vorcaro em março de 2025.

O ponto central da decisão está na utilização da expressão “lindão”. Segundo o magistrado, o áudio analisado não mostra Nikolas chamando Vorcaro dessa forma.

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Entenda o que aconteceu

O caso começou após o ICL Notícias publicar, em 3 de setembro, uma reportagem sobre um áudio enviado por Nikolas Ferreira a Daniel Vorcaro.

A publicação afirmava que o deputado havia chamado o empresário de “lindão” e pedido a liberação de um ativo de minério.

Nikolas recorreu à Justiça Eleitoral alegando que o conteúdo distorcia o teor da gravação e poderia induzir o público a uma interpretação equivocada sobre sua relação com Vorcaro.

Ao analisar o caso de forma preliminar, o juiz Jair Francisco dos Santos entendeu que a expressão atribuída ao deputado não aparece no áudio da maneira apresentada pela reportagem.

Juiz aponta diferença no conteúdo do áudio

Segundo a decisão, Nikolas se refere a Daniel Vorcaro como “Dani” durante a gravação e encerra a mensagem com a expressão “Um abraço, lindão”.

Para o magistrado, isso não significa que o deputado tenha chamado Vorcaro de “lindão”.

Na avaliação apresentada na liminar, a alteração do sentido da fala provocou uma distorção relevante na forma como o conteúdo foi apresentado ao público.

O juiz apontou que isso poderia comprometer a integridade da informação, especialmente diante da proximidade das eleições.

Veja a decisão na integra:

Seis publicações devem ser retiradas

A decisão determina que o ICL Notícias e a Meta, responsável por plataformas como Instagram e Facebook, tornem indisponíveis seis conteúdos especificados no processo.

O prazo estabelecido é de 24 horas.

A determinação, porém, não alcançou todos os conteúdos questionados por Nikolas.

Um dos vídeos analisados apresenta comentários de uma jornalista sobre o episódio e menciona a expressão “lindão”. Nesse caso, o juiz entendeu que, nesta fase inicial, não ficou demonstrada uma intenção clara de divulgar informação inverídica.

Pedido sobre ativo de minério não foi considerado falso

Outro ponto contestado pelo deputado foi a afirmação de que ele teria pedido a Vorcaro a “liberação de ativo de minério”.

Nesse aspecto, o magistrado não identificou, em análise preliminar, uma informação manifestamente falsa.

Segundo a decisão, o áudio indica que Nikolas procurou Vorcaro para tentar intermediar o contato entre o empresário e um amigo e advogado que tinha pendências relacionadas a um ativo minerário.

Para o juiz, o episódio pode gerar debate político, mas não configura, neste momento, uma violação à legislação eleitoral.

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Decisão ainda não é definitiva

A determinação do TRE-MG é provisória e ainda será analisada no mérito.

O ICL Notícias terá um dia para apresentar sua defesa. Depois disso, o Ministério Público Eleitoral terá o mesmo prazo para apresentar um parecer.

Somente após essas etapas o processo seguirá para uma análise mais aprofundada da questão.

A decisão, portanto, não representa uma conclusão definitiva sobre todos os questionamentos feitos por Nikolas Ferreira.

Nikolas comemora decisão nas redes sociais

Após a decisão, Nikolas publicou um vídeo nas redes sociais comemorando a determinação judicial.

O deputado afirmou que a decisão representa uma vitória e criticou o que classificou como uma tentativa de criar uma relação que, segundo ele, não existiria com Vorcaro.

“Quem mente na campanha responde na Justiça”, declarou.

O parlamentar também afirmou que a manchete do conteúdo havia sido construída de maneira falsa para induzir uma interpretação sobre sua relação com o ex-banqueiro.

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Autora da reportagem diz ter sido censurada

A jornalista Juliana Dal Piva, autora da reportagem questionada no processo, afirmou nas redes sociais que foi “censurada” pela decisão.

Segundo ela, o ICL ainda não havia sido formalmente notificado quando fez a manifestação pública.

Dal Piva comparou o episódio a uma decisão judicial que, segundo ela, havia atingido uma reportagem de sua autoria em 2022.

Claro. Eu acrescentaria um bloco de atualização depois do “Outro lado”, porque a nova publicação do ICL muda a informação disponível e precisa entrar como atualização da matéria, sem tratar as alegações do veículo como fatos comprovados.

ICL publica novo posicionamento após decisão da Justiça

Após a decisão liminar do TRE-MG, o ICL Notícias publicou uma nova reportagem sobre o caso e afirmou que vai recorrer da determinação que mandou retirar do ar a publicação sobre o áudio atribuído a Nikolas Ferreira.

No novo texto, o veículo afirma que reafirma o conteúdo da reportagem original e sustenta que o material foi produzido com base em transcrições dos áudios que integram as investigações envolvendo Daniel Vorcaro. O ICL também afirma que o áudio completo foi disponibilizado aos leitores quando a reportagem foi publicada.

O veículo contesta a decisão do juiz Jair Francisco dos Santos especificamente em relação à expressão “lindão”. Segundo o ICL, a frase consta da transcrição oficial do áudio que estava nos autos da investigação. A publicação reproduz o trecho atribuído a Nikolas: “Depois vamos marcar da gente se encontrar também, tá bem? Um abraço, lindão.”

O ICL também questiona a determinação de retirar do ar a reportagem inteira e as publicações relacionadas nas redes sociais. Para o veículo, mesmo que houvesse uma eventual imprecisão em uma palavra, a medida judicial seria desproporcional por atingir uma reportagem que considera de interesse público.

Na nova publicação, o ICL afirma ainda que não pretende apresentar documentos que possam comprometer o sigilo de fonte jornalística e diz que adotará as medidas jurídicas consideradas cabíveis para tentar reverter a decisão.

O veículo classificou a decisão como uma ameaça à liberdade de imprensa. A manifestação, no entanto, representa a posição do próprio ICL sobre o caso, enquanto a decisão judicial é liminar e ainda será submetida ao contraditório e posteriormente analisada no mérito.

O que diz o ICL

Em nota assinada por André Matheus e Lucas Mourão, o ICL Notícias afirmou que:

“A Defesa do ICL Notícias e a jornalista Juliana Dal Piva repudiam a decisão liminar da Justiça Eleitoral de Minas Gerais que determinou a censura de uma de nossas reportagens.”

O veículo também declarou que reafirma integralmente a reportagem, alegando que o material utilizou transcrições oficiais dos áudios investigados.

A defesa do ICL sustentou ainda que uma eventual correção deveria se limitar à informação questionada e não resultar na retirada da reportagem completa e de outros conteúdos publicados nas redes sociais.

O caso segue em tramitação na Justiça Eleitoral. O ICL terá prazo para apresentar sua defesa, enquanto o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes da análise do mérito da ação.

Entenda o contexto

A decisão ocorre em um momento de forte disputa política e judicial, com a Justiça Eleitoral analisando conteúdos publicados durante o período que antecede as eleições.

Nesse cenário, a divulgação de áudios, mensagens e informações sobre relações entre políticos e empresários pode gerar questionamentos sobre os limites entre informação jornalística, crítica política e conteúdo considerado potencialmente ofensivo ou falso.

No caso envolvendo Nikolas Ferreira e Daniel Vorcaro, a Justiça determinou a retirada de seis conteúdos específicos, mas manteve outros materiais sob análise e não considerou manifestamente falsa, nesta etapa, a informação relacionada ao contato sobre um ativo minerário.

A discussão ainda não terminou. O ICL terá prazo para apresentar sua defesa, e o Ministério Público Eleitoral deverá se manifestar antes da análise definitiva do caso.

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