Comentários sobre tiktoker morta levantam discussão sobre vilipêndio a cadáver

Mensagens de cunho sexual e ofensivo após a morte de Duda Alves geraram revolta; crime previsto no Código Penal pode levar a até três anos de detenção e multa
Redação NC News
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A morte da influenciadora digital Maria Eduarda Alves dos Santos, conhecida como Duda Alves, de 22 anos, trouxe novamente à discussão um crime previsto no Código Penal: o vilipêndio a cadáver. Após a morte da jovem, mensagens de cunho sexual, misógino e ofensivo foram publicadas nas redes sociais, provocando revolta entre usuários.

Duda morreu na terça-feira (15), em Brasília. A causa da morte não havia sido divulgada até a publicação da informação. Conhecida nas redes como “a menina que odeia tudo”, ela tinha mais de 745 mil seguidores no TikTok, onde ganhou notoriedade por vídeos de humor e comentários sobre situações e coisas das quais não gostava.

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Entenda o que aconteceu

Após a morte de Duda Alves, comentários de teor sexual e outras manifestações ofensivas foram direcionados à memória da influenciadora nas redes sociais.

COMENTÁRIOS NEGATIVOS - DUDA ALVES
Comentários do X. 

O episódio levantou dúvidas entre usuários sobre até onde manifestações publicadas na internet podem ultrapassar os limites da liberdade de expressão e configurar crime.

O que é vilipêndio a cadáver

O artigo 212 do Código Penal prevê o crime de vilipêndio a cadáver. A legislação estabelece pena de detenção de um a três anos, além de multa, para quem vilipendiar cadáver ou suas cinzas.

Na prática, o crime está relacionado a condutas que desrespeitem, humilhem ou ultrajem o corpo ou as cinzas de uma pessoa morta.

A eventual caracterização do crime, porém, depende da análise das circunstâncias concretas de cada caso pelas autoridades competentes.

Comentários nas redes sociais podem ser analisados

No caso de Duda Alves, as manifestações publicadas após sua morte levantaram justamente a discussão sobre a possibilidade de determinadas condutas praticadas nas redes sociais serem enquadradas criminalmente.

Além do vilipêndio a cadáver, dependendo do conteúdo e das circunstâncias, outros aspectos jurídicos podem ser analisados, inclusive aqueles relacionados à honra, à imagem e à memória da pessoa falecida.

Isso significa que não é possível afirmar automaticamente que todo comentário ofensivo sobre uma pessoa morta configura o crime previsto no artigo 212. O enquadramento depende do conteúdo da manifestação e da forma como a conduta ocorreu.

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Casos de Marília Mendonça e Gabriel Diniz

Casos envolvendo a exposição de pessoas mortas na internet também já chegaram à Justiça brasileira.

Após os acidentes que provocaram as mortes de Marília Mendonça e Gabriel Diniz, imagens dos corpos dos artistas foram divulgadas na internet.

Em 2023, André Felipe de Souza Alves Pereira foi condenado pela divulgação das fotografias e de links que direcionavam às imagens dos corpos dos dois artistas.

Na decisão, a Justiça considerou que a conduta configurava vilipêndio a cadáver, com base no artigo 212 do Código Penal.

O caso passou a ser citado como exemplo de que a divulgação de imagens de pessoas mortas em determinadas circunstâncias pode gerar consequências criminais.

O que diz a lei

O artigo 212 do Código Penal estabelece:

“Vilipendiar cadáver ou suas cinzas”

A pena prevista é de detenção de um a três anos e multa.

A aplicação da norma, entretanto, depende da análise individual de cada situação. Cabe às autoridades investigar os fatos e ao Judiciário decidir sobre eventual responsabilização criminal.

Entenda o contexto

A repercussão envolvendo Duda Alves ocorre em um cenário em que redes sociais ampliaram a velocidade de circulação de informações, imagens e comentários sobre pessoas que morreram recentemente.

Embora a internet permita manifestações de diferentes naturezas, determinadas condutas podem ultrapassar o campo da opinião e gerar consequências jurídicas, especialmente quando atingem a dignidade, a memória ou a imagem de uma pessoa falecida.

No caso da influenciadora, os comentários publicados após sua morte reacenderam justamente esse debate e levantaram questionamentos sobre os limites das manifestações nas redes sociais.

A análise jurídica, porém, precisa considerar o conteúdo específico de cada publicação e as circunstâncias em que ela foi feita.

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