TSE proíbe uso de imagem de Bolsonaro em santinhos que indiquem apoio a candidatos

Liminar da ministra Estela Aranha impede candidato Lucas Bove de distribuir materiais com a imagem do ex-presidente; decisão ainda será analisada definitivamente pelo tribunal
Redação NC News
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, em decisão liminar, o uso da imagem do ex-presidente Jair Bolsonaro em santinhos e outros materiais impressos de campanha quando a apresentação indicar apoio político-eleitoral ou pedido de votos para determinado candidato. A decisão foi tomada pela ministra Estela Aranha nesta quarta-feira (16) e envolve materiais usados pelo deputado estadual e candidato à reeleição Lucas Bove (PL-SP).

No material questionado no processo, Bolsonaro aparece ao lado da fotografia, do nome e do número de urna de Bove. Segundo informações apresentadas na ação, foram produzidos 50 mil santinhos com a imagem do ex-presidente, além de wind banners. Com a liminar, a campanha fica impedida de veicular esse material até o julgamento definitivo do recurso pelo TSE.

Decisão do TSE cita restrição determinada por Alexandre de Moraes

Estela Aranha fundamentou a decisão em uma determinação anterior do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que proibiu Bolsonaro de divulgar manifestações político-eleitorais, inclusive por meio de terceiros.

Na avaliação da ministra, colocar a imagem de Bolsonaro em destaque ao lado da foto, do nome e do número de um candidato pode transmitir ao eleitorado a ideia de que o ex-presidente está manifestando apoio àquela candidatura. Nesse contexto, o uso da fotografia poderia representar uma forma de contornar a restrição determinada pelo STF.

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Proibição não alcança qualquer foto de Bolsonaro

A decisão não estabelece uma proibição geral para o uso de imagens de Bolsonaro em qualquer contexto. Fotografias ou vídeos que registrem momentos de sua trajetória política podem ter tratamento diferente, desde que o material não seja apresentado de forma a sugerir um apoio eleitoral atual a uma candidatura específica.

A restrição analisada pelo TSE está relacionada ao contexto em que a imagem é utilizada na propaganda eleitoral. O ponto central é se a peça apresenta Bolsonaro como alguém que estaria apoiando ou pedindo votos para o candidato.

 

TRE-SP havia adotado entendimento diferente

Antes da análise do TSE, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia autorizado o uso do material pela campanha de Bove. A corte paulista considerou que a determinação do STF tinha Bolsonaro como destinatário específico e não poderia ser automaticamente estendida a outros candidatos que utilizassem sua imagem.

O TRE-SP também entendeu que a simples presença da fotografia de uma liderança política em uma peça eleitoral não significa, por si só, que essa pessoa tenha feito uma manifestação política ou pedido votos para o candidato.

Ao analisar o recurso, Estela Aranha adotou interpretação diferente. Para a ministra, a determinação do STF também alcança manifestações político-eleitorais divulgadas por terceiros, especialmente quando a forma de apresentação da imagem puder transmitir ao eleitorado uma manifestação de apoio.

 

Caso envolve campanha de Lucas Bove

A decisão do TSE surgiu a partir de uma representação relacionada à campanha de Lucas Bove, deputado estadual de São Paulo e candidato à reeleição. O material questionado colocava Bolsonaro em posição de destaque ao lado da identificação eleitoral de Bove.

Com a liminar, o candidato deverá deixar de veicular os santinhos e os wind banners que contenham a imagem de Bolsonaro nas condições analisadas no processo. A determinação permanece válida até que o TSE faça o julgamento definitivo do recurso.

 

Decisão ainda pode ser modificada

Por se tratar de uma decisão liminar, o entendimento adotado pela ministra Estela Aranha ainda será submetido à análise definitiva do tribunal. O julgamento do mérito poderá confirmar, modificar ou afastar a determinação provisória.

O caso também amplia a discussão sobre os limites para a utilização da imagem de lideranças políticas em materiais de campanha. A análise deverá considerar o contexto de cada propaganda e a forma como a imagem é apresentada ao eleitor.

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Entenda o contexto

A discussão ocorre durante as eleições de 2026, em um período de forte disputa em torno do uso de nomes, imagens e referências a lideranças políticas na propaganda eleitoral. Em agosto, decisões da Justiça Eleitoral já haviam barrado o uso do sobrenome “Bolsonaro” como nome de urna por candidatos sem parentesco com o ex-presidente em casos analisados no Rio de Janeiro e em Mato Grosso.

Naquelas decisões, os tribunais avaliaram se a identificação poderia causar confusão sobre a identidade dos candidatos ou criar vantagem eleitoral indevida. A discussão sobre os santinhos segue uma questão diferente: neste caso, o TSE analisa se a forma de utilização da imagem de Bolsonaro pode ser interpretada como manifestação de apoio político-eleitoral atribuída ao ex-presidente.

A decisão desta quarta-feira não representa uma proibição definitiva de toda e qualquer utilização da imagem de Jair Bolsonaro em campanhas. O alcance da liminar está relacionado ao contexto específico analisado no processo envolvendo Lucas Bove e poderá ser definido de maneira definitiva no julgamento do recurso.

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