Entrou em vigor nesta quarta-feira (23) em Portugal a Lei 58/2026, que proíbe o uso de vestimentas que ocultem o rosto ou impeçam a exibição da face em locais públicos. A legislação ficou conhecida como “Lei das burcas” por atingir diretamente o uso de vestimentas islâmicas como a burca e o niqab.
A norma foi aprovada pelo Parlamento português em agosto e estabelece multa de até 3 mil euros, valor equivalente a cerca de R$ 18 mil, para quem descumprir a proibição. A legislação também prevê até dois anos de prisão para quem obrigar uma mulher a cobrir o rosto por motivos religiosos.
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O que determina a nova lei
A legislação portuguesa impede que pessoas utilizem, em locais públicos, roupas ou outros elementos que cubram o rosto de maneira a impedir sua identificação.
A medida passou a ser aplicada a partir de 23 de setembro, depois de ter sido aprovada pelo Parlamento e promulgada pelo presidente português, António José Seguro.
O texto também estabelece punição específica para quem obrigar uma mulher a cobrir o rosto por razões religiosas. Nesse caso, a pena pode chegar a dois anos de prisão.
Por que a medida é chamada de “Lei das burcas”
Embora a legislação trate de maneira geral da ocultação do rosto em espaços públicos, o apelido surgiu pela relação direta com vestimentas islâmicas que cobrem parcial ou integralmente a face.
Entre elas estão o hijab, o niqab, a burca e o chador. As peças, porém, não são equivalentes.
O hijab é um lenço que cobre os cabelos, mas deixa o rosto descoberto. O niqab cobre a parte inferior do rosto e deixa os olhos visíveis. A burca cobre o corpo e também o rosto, enquanto o chador é um manto longo que envolve o corpo, mas normalmente deixa o rosto exposto.
A nova legislação, portanto, não estabelece uma proibição geral de vestimentas religiosas islâmicas, mas restringe aquelas que ocultam o rosto em espaços públicos.
Governo cita segurança e Estado laico
O governo português defende que a legislação está relacionada à segurança e à defesa do Estado laico.
A medida, entretanto, provocou críticas de representantes da comunidade islâmica e de outros setores da sociedade portuguesa, que apontam possíveis efeitos discriminatórios e questionam a compatibilidade da norma com a liberdade religiosa.
Juristas também levantaram questionamentos sobre a constitucionalidade da medida. Segundo a reportagem do Metrópoles, especialistas citados argumentam que os Relatórios de Segurança Interna de Portugal não apresentariam relação entre criminalidade e pessoas que utilizam vestimentas que cobrem o rosto.
Lei teve origem em proposta do Chega
O projeto que deu origem à legislação foi apresentado pelo Chega, partido português de direita radical.
A proposta posteriormente recebeu apoio de integrantes do governo português, incluindo o primeiro-ministro Luís Montenegro, do Partido Social Democrata (PSD).
O presidente António José Seguro promulgou a legislação em agosto, sem submetê-la previamente ao Tribunal Constitucional.
Portugal passa, assim, a integrar um grupo de países europeus que possuem restrições relacionadas à ocultação do rosto em espaços públicos, entre eles França, Bélgica, Dinamarca e Áustria.
ENTENDA O CONTEXTO
A discussão sobre a proibição de vestimentas que cobrem o rosto ocorre em diferentes países europeus há anos e envolve questões de segurança, laicidade, liberdade religiosa, integração cultural e imigração.
É importante diferenciar as peças citadas no debate. O hijab, por exemplo, cobre os cabelos, mas não o rosto. Já o niqab deixa apenas os olhos descobertos, enquanto a burca cobre também a região dos olhos por meio de uma tela de tecido. O chador, por sua vez, cobre o corpo, mas normalmente deixa o rosto visível.
Em Portugal, a nova legislação estabelece uma regra geral contra a ocultação do rosto em locais públicos, mas ganhou o apelido de “Lei das burcas” justamente pela associação com vestimentas tradicionais utilizadas por algumas mulheres muçulmanas.
A aplicação da lei ocorre em meio a um debate político mais amplo sobre imigração e integração em Portugal. Enquanto o governo defende a medida com argumentos relacionados à segurança e ao Estado laico, críticos questionam seus possíveis impactos sobre a liberdade religiosa e apontam alegações de xenofobia e islamofobia.
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