Lula assina MP que proíbe bets no Brasil; medida agora será analisada pelo Congresso

Texto já está em vigor, determina retirada das plataformas em 10 dias e estabelece regras para devolução do dinheiro dos apostadores
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) a Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade das chamadas bets em todo o território nacional. A medida também alcança apostas esportivas e jogos on-line e passa a produzir efeitos imediatamente, mas ainda terá de ser analisada pelo Congresso Nacional.

A MP determina o encerramento das autorizações atualmente concedidas para exploração de apostas de quota fixa e estabelece um período de transição para que as empresas encerrem as operações e devolvam os valores mantidos pelos usuários.

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A partir da publicação da medida, fica proibida a entrada de novos recursos nas contas transacionais das plataformas. Os operadores terão dez dias para indisponibilizar seus sites e aplicativos destinados à oferta de apostas de quota fixa.

Na prática, o prazo estabelecido pela MP leva ao encerramento das operações a partir de 6 de outubro, considerando a publicação do texto em 25 de setembro.

As apostas que estiverem abertas e não tiverem o resultado apurado até o fim do período de transição serão consideradas sem efeito, com garantia de restituição integral do valor apostado. Prêmios referentes a apostas cujo resultado já tenha sido apurado também deverão ser pagos aos usuários.

Como será a devolução do dinheiro

A MP estabelece um cronograma específico para a devolução dos saldos dos apostadores.

Depois do encerramento das plataformas, as empresas terão dois dias para disponibilizar os recursos necessários e encaminhar às instituições financeiras a relação individualizada dos usuários e dos valores que deverão ser devolvidos.

Os bancos e instituições de pagamento terão, então, sete dias para efetuar a restituição diretamente para uma conta ativa de titularidade do apostador, preferencialmente a mesma utilizada para a movimentação original.

Quando a devolução não puder ser realizada, os valores deverão ser transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal, que ficará responsável pela restituição aos titulares sob supervisão do Ministério da Fazenda.

A medida também estabelece multa diária de R$ 200 mil para operadores que não cumprirem as obrigações relacionadas à restituição dos valores.

Publicidade e patrocínios também serão proibidos

A proibição não se limita ao funcionamento das plataformas.

A MP também veta ações de comunicação, publicidade, propaganda, marketing e patrocínio relacionadas às apostas de quota fixa em território nacional. Material publicitário e sinais de patrocínio deverão ser retirados em até dez dias após a publicação da medida.

A regra atinge, portanto, contratos comerciais que utilizem marcas de bets em diferentes meios, incluindo publicidade digital, campanhas promocionais e patrocínios esportivos.

O texto também proíbe instituições financeiras e de pagamento de processarem ou viabilizarem novas transações destinadas às apostas, ressalvadas as operações necessárias para o encerramento das atividades e a devolução dos valores aos usuários.

O que acontece agora no Congresso

Embora a MP tenha força de lei desde a publicação, a medida não se torna permanente apenas com a assinatura presidencial. O texto agora entra no processo legislativo e precisará ser analisado por Câmara dos Deputados e Senado Federal.

A Constituição estabelece prazo de vigência de uma medida provisória de 60 dias, prorrogável uma vez por igual período, caso a votação não seja concluída. Se não for convertida em lei dentro do prazo constitucional, a MP perde eficácia.

Enquanto estiver em vigor, porém, as regras estabelecidas pelo governo continuam produzindo efeitos.

Além da MP, o governo também encaminhou ao Congresso um projeto de lei para estabelecer crimes relacionados à exploração e à promoção de jogos ilegais. Diferentemente da medida provisória, esse projeto precisará passar pelas duas Casas e, depois, ser sancionado para entrar em vigor.

Governo muda modelo que estava em vigor

A decisão representa uma mudança em relação ao modelo regulatório adotado no país nos últimos anos. A Lei 14.790, de 2023, estabeleceu regras para a exploração das apostas de quota fixa, posteriormente regulamentadas pelo governo federal.

A nova MP determina a extinção das concessões, permissões e autorizações concedidas com base nessa legislação ao término do período de 30 dias previsto no texto, além de estabelecer as obrigações que deverão ser cumpridas pelas empresas durante a transição.

O texto também deixa claro que as empresas continuarão sujeitas a obrigações regulatórias, tributárias e de fiscalização referentes ao período em que atuaram de forma autorizada.

A discussão agora passa para o Congresso, onde a medida poderá ser mantida, modificada ou perder validade conforme o processo legislativo.

ENTENDA O CONTEXTO

As bets passaram por um processo de regulamentação no Brasil nos últimos anos. A Lei 14.790/2023 estabeleceu o marco legal das apostas de quota fixa, permitindo a atuação de empresas autorizadas pelo poder público sob regras específicas. A MP 1.394/2026 altera esse cenário ao determinar a proibição da exploração, oferta, intermediação e publicidade desse tipo de aposta.

A medida assinada por Lula tem efeito imediato, mas seu futuro depende do Congresso Nacional. Durante a tramitação, deputados e senadores poderão analisar o texto e apresentar alterações. Caso a MP não seja convertida em lei dentro do prazo constitucional, ela perderá eficácia.

Enquanto isso, o cronograma estabelecido pelo governo prevê o bloqueio de novos aportes desde a publicação da medida, o encerramento dos sites e aplicativos após dez dias e a devolução dos valores aos apostadores por meio das instituições financeiras. A Caixa Econômica Federal deverá atuar nos casos em que a restituição não puder ser feita diretamente pelos bancos.

O governo também pretende avançar com uma proposta específica para criminalizar determinadas condutas relacionadas à exploração e promoção de apostas ilegais. Esse projeto seguirá um caminho legislativo diferente e dependerá de aprovação da Câmara e do Senado e de sanção presidencial.

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