A decisão determina que Victor Jansen suspenda, em até 24 horas após ser notificado, o impulsionamento pago do conteúdo. A medida foi tomada em caráter liminar pela juíza Gilda Sigmaringa, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), após pedido apresentado pela senadora e candidata à reeleição Leila do Vôlei (PDT). A decisão foi assinada na quinta-feira (24/9).
No vídeo, Jansen questiona Leila sobre diferentes assuntos e escreve a frase “Leila do Lula apelou comigo”. Durante a gravação, ele também afirma que a senadora estaria “um pouco exaltada”. O conteúdo termina com uma mensagem de oposição à candidatura: “esse ano a gente vai dizer tchau para Leila. Fora, Leila do Lula”.
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Entenda o que aconteceu
Leila acionou a Justiça Eleitoral alegando que o candidato estava impulsionando um vídeo de teor negativo contra ela. Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu, em uma análise preliminar, que o encerramento do conteúdo caracterizava propaganda negativa com estímulo ao não voto.
Na decisão, Gilda Sigmaringa ressaltou que críticas, debates e confrontos de ideias são permitidos e protegidos no Estado Democrático de Direito. Segundo a magistrada, porém, a legislação eleitoral não permite a amplificação negativa de conteúdo por meio de impulsionamento pago, devendo a publicação permanecer em sua circulação orgânica.
A determinação alcança especificamente o impulsionamento do vídeo. O conteúdo em sua circulação orgânica não é o alvo da ordem descrita na decisão, conforme o entendimento apresentado pela magistrada.
Próximos passos
Victor Jansen deverá cumprir a suspensão dentro do prazo de 24 horas contado a partir da notificação. A decisão é liminar, ou seja, foi tomada em caráter provisório.
O mérito da ação ainda será analisado pela Justiça Eleitoral. Portanto, a determinação atual não encerra o processo nem representa uma decisão definitiva sobre o caso.
O TRE-DF mantém sessões de julgamento presenciais, híbridas e por videoconferência, além do acompanhamento dos processos em sessões virtuais.