Quem estiver escalado para trabalhar no próximo domingo, 4 de outubro, poderá deixar o serviço pelo tempo necessário para exercer o direito ao voto. A regra vale para trabalhadores que tenham expediente durante o período de votação e impede que o empregador crie obstáculos ao comparecimento às urnas.
O período utilizado para votar não pode resultar em desconto no salário. A Resolução nº 23.759/2026, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assegura ao eleitor que precisar exercer atividade profissional ou prestar serviço a terceiros no dia da eleição o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
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Empresa precisa liberar funcionário para votar
A liberação deve permitir que o trabalhador tenha condições efetivas de comparecer à seção eleitoral. Isso significa considerar não apenas o momento de registrar o voto, mas também o deslocamento necessário para chegar ao local de votação e retornar ao trabalho.
A regra alcança inclusive setores que normalmente mantêm atividades aos domingos, como hospitais, supermercados, restaurantes, hotéis, postos de combustíveis, serviços de segurança e outras atividades que não são interrompidas no dia da eleição.
O próprio calendário eleitoral do TSE estabelece que o comércio pode funcionar no dia da votação, desde que os estabelecimentos ofereçam condições efetivas para que funcionários exerçam o direito e o dever do voto.
Horas usadas para votar não podem ser descontadas
O empregador não pode transformar a saída para votar em falta injustificada nem descontar do salário o período necessário para o exercício do voto. Também não deve impedir ou dificultar a saída do funcionário durante a jornada.
A proteção está ligada ao próprio Código Eleitoral. A legislação determina que ninguém pode impedir ou embaraçar o exercício do voto. Para 2026, o TSE reforçou expressamente o direito de ausência do trabalho pelo período necessário para comparecer às urnas.
E quem trabalha como mesário?
A situação é diferente para quem foi convocado pela Justiça Eleitoral para trabalhar na eleição. Mesários e outros colaboradores oficialmente convocados têm direito à dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que ficaram à disposição da Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário ou de outras vantagens.
Assim, um dia de trabalho na eleição pode gerar dois dias de folga. O treinamento realizado para exercer a função também pode ser considerado para a concessão do benefício, desde que cumprido de acordo com as regras da Justiça Eleitoral.
As folgas dos mesários não devem ser confundidas com a liberação concedida ao trabalhador que apenas precisa sair do emprego para votar. Quem vai às urnas como eleitor tem direito ao tempo necessário para exercer o voto, mas não recebe automaticamente dois dias de descanso por isso.
Pressão política no trabalho também é proibida
Além de garantir condições para o funcionário votar, o empregador não pode utilizar a relação de trabalho para pressionar ou constranger alguém a escolher determinado candidato. Ameaças de demissão, promessa de benefícios ou outras formas de pressão relacionadas ao voto podem caracterizar assédio eleitoral.
O TSE tornou expressa para as eleições de 2026 a proibição de propaganda e de assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. Situações desse tipo podem ser comunicadas aos órgãos competentes.
Primeiro turno será em 4 de outubro
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado no domingo, 4 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília. Neste ano, o eleitor escolherá deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente da República.
Se houver necessidade de segundo turno nas disputas para presidente ou governador, a nova votação será realizada em 25 de outubro. O direito de se ausentar do trabalho para votar também é assegurado nessa etapa.
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