O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) determinou que o governador e candidato à reeleição Mateus Simões (PSD) conceda direito de resposta à Coligação Minas é do Povo, encabeçada pelo senador e candidato ao governo de Minas, Cleitinho Azevedo (Republicanos).
A decisão foi proferida nesta segunda-feira (28) e obriga Simões a publicar a resposta da coligação adversária no mesmo local em que foi divulgada a publicação contestada, no prazo de até dois dias.
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Ação questionou declaração sobre vice de Cleitinho
O pedido foi apresentado pela coligação de Cleitinho após Mateus Simões afirmar que o candidato a vice-governador da chapa, Luís Eduardo Falcão (Republicanos), seria investigado por uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) na Câmara Municipal de Patos de Minas relacionada a supostas fraudes na área da saúde.
Segundo a defesa da coligação, a afirmação transmitia ao eleitorado uma informação considerada inverídica e capaz de causar prejuízos à imagem dos candidatos durante a campanha eleitoral.
O advogado da chapa, Raimundo Cândido Neto, sustentou no processo que a acusação não corresponde aos fatos e induziria o público a uma interpretação equivocada sobre a situação do candidato a vice-governador.
Juiz apontou ausência de comprovação
Ao analisar o caso, o juiz auxiliar Jair Francisco entendeu que não foram apresentados elementos suficientes para comprovar a acusação feita por Mateus Simões.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o direito de resposta busca assegurar o equilíbrio do debate eleitoral quando são divulgadas informações sem comprovação adequada.
“O direito de resposta preserva a crítica política, mas exige do responsável pela utilização de conteúdo sabidamente inverídico a demonstração de prévia verificação de elementos aptos a conferir razoável segurança à informação”, afirmou o juiz.
Publicação deverá ocorrer em até dois dias
Com a decisão do TRE-MG, a campanha de Mateus Simões deverá divulgar o conteúdo do direito de resposta no mesmo espaço utilizado para a publicação questionada.
A medida integra os instrumentos previstos pela legislação eleitoral para garantir a correção de informações consideradas inverídicas ou sem comprovação suficiente durante o período de campanha.