Com as eleições de 2026 se aproximando, uma dúvida começa a aparecer entre trabalhadores de todo o país: quem participa do processo eleitoral tem direito a folga no trabalho?
A resposta depende da situação do eleitor.
Quem simplesmente vai votar não ganha um dia de folga por exercer o voto. Já quem é convocado pela Justiça Eleitoral para atuar como mesário, integrante de junta ou em atividades de apoio durante as eleições tem direito à dispensa do trabalho e a dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem perda de salário ou de outras vantagens.
As eleições de 2026 terão primeiro turno em 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
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Entenda O Contexto
A chamada “folga eleitoral” está prevista na legislação e vale tanto para trabalhadores da iniciativa privada quanto para servidores públicos convocados pela Justiça Eleitoral.
O benefício não funciona como um feriado adicional concedido automaticamente a todos os eleitores. Ele está relacionado ao período em que a pessoa fica efetivamente à disposição da Justiça Eleitoral para cumprir uma função determinada.
A regra também alcança os dias de treinamento previstos para os convocados.
Quem tem direito à folga eleitoral
O benefício é destinado às pessoas nomeadas pela Justiça Eleitoral para atuar nas eleições.
Isso inclui mesárias e mesários, integrantes das juntas eleitorais, pessoas convocadas para apoio logístico e outros auxiliares chamados oficialmente para os trabalhos eleitorais.
A regra estabelece que cada dia de convocação e efetiva participação gera dois dias de folga.
Assim, uma pessoa que trabalhe durante um dia de votação terá direito a dois dias de dispensa remunerada.
Se houver convocação para os dois turnos, a compensação é calculada separadamente para cada período trabalhado.
Treinamento também pode gerar folga
Um ponto que costuma causar dúvidas é o treinamento dos mesários.
A Justiça Eleitoral considera a conclusão do treinamento como um dia de convocação para efeito da compensação. Com isso, o trabalhador também pode ter direito a dois dias de folga referentes ao treinamento.
A regra vale para treinamento presencial ou a distância, desde que concluído nos termos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O TSE determina que não há acúmulo de folgas pelo simples fato de o eleitor participar de diferentes modalidades de treinamento para a mesma função.
Na prática, quem for convocado para trabalhar em um turno eleitoral e cumprir um dia de treinamento poderá acumular dias de descanso correspondentes a essas atividades.
A empresa pode descontar o salário?
Não. A folga concedida ao trabalhador convocado para as eleições deve ocorrer sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem.
A legislação eleitoral estabelece a dispensa do serviço pelo dobro dos dias em que o eleitor ficou à disposição da Justiça Eleitoral.
Portanto, a empresa não pode transformar a ausência autorizada em falta injustificada nem descontar os dias de compensação do salário do funcionário.
O trabalhador, porém, precisa apresentar a comprovação de que efetivamente cumpriu a convocação.
Posso escolher quando tirar a folga?
A legislação garante o direito à compensação, mas não determina que o trabalhador obrigatoriamente fique em casa no dia seguinte à eleição.
Os dias de folga devem ser combinados entre empregado e empregador, respeitando o direito assegurado pela legislação eleitoral.
Isso significa que a empresa e o funcionário podem definir o melhor momento para utilização dos dias de descanso.
O importante é que a compensação seja efetivamente concedida e que não haja prejuízo ao trabalhador.
Como comprovar o direito
A comprovação da participação nos trabalhos eleitorais pode ser feita por meio da Declaração de Trabalhos Eleitorais (DTE).
O documento informa os dados do eleitor, a função exercida, o turno, os dias de comparecimento, as atividades preparatórias e o treinamento realizado, além do total de dias de folga a que a pessoa tem direito.
A declaração pode ser disponibilizada pelo TSE e pelo aplicativo e-Título ou expedida pela autoridade eleitoral responsável.
É recomendável que o trabalhador guarde o documento e apresente a comprovação ao empregador para formalizar a compensação.
E se eu mudar de emprego?
Existe uma restrição importante.
Os dias de folga relacionados ao trabalho eleitoral devem ser usufruídos durante o vínculo empregatício existente quando ocorreu a convocação.
Segundo orientação do TRE-SP, caso o trabalhador mude de emprego, as folgas não podem ser transferidas automaticamente para o novo vínculo.
Por isso, quem possui dias de compensação pendentes deve ficar atento ao vínculo profissional em que ocorreu a convocação.
Quem apenas vai votar também tem folga?
Não. O simples exercício do voto não dá ao trabalhador direito a dois dias de folga.
A compensação diferenciada é destinada a quem efetivamente presta serviço à Justiça Eleitoral.
O trabalhador, entretanto, deve ter condições de exercer seu direito ao voto. A participação eleitoral não pode ser impedida pelo empregador.
A chamada folga eleitoral, portanto, não deve ser confundida com o direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Quanto recebe um mesário?
O trabalho de mesário não é remunerado como um emprego convencional.
Para as eleições de 2026, porém, existe auxílio-alimentação de R$ 65 por turno de trabalho, além das folgas previstas em lei.
Também existem outras vantagens, como a possibilidade de utilização da participação como critério de desempate em concursos públicos, quando houver previsão no edital.
Estudantes de instituições conveniadas também podem ter as horas utilizadas nas atividades eleitorais reconhecidas como atividade curricular complementar.
E se a pessoa não comparecer?
A convocação para trabalhar nas eleições não é opcional simplesmente porque o eleitor não deseja participar.
Quem foi oficialmente nomeado e não puder cumprir a função deve apresentar justificativa à Justiça Eleitoral.
A legislação prevê consequências para quem deixa de comparecer sem justificativa aceita.
Por isso, o trabalhador que tiver algum impedimento deve procurar imediatamente o cartório eleitoral responsável e apresentar os motivos da ausência.
Quem não pode ser mesário
A Justiça Eleitoral possui uma lista de pessoas que não podem exercer determinadas funções nas mesas receptoras.
Entre elas estão candidatos e seus parentes até o segundo grau, integrantes de diretórios partidários que exerçam funções executivas, autoridades e agentes policiais, servidores do Executivo ocupantes de cargos de confiança, funcionários da própria Justiça Eleitoral e menores de 18 anos, entre outros impedimentos previstos na legislação.
A restrição busca evitar conflitos de interesse e preservar a independência dos trabalhos eleitorais.
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Entenda O Contexto
A chamada folga eleitoral é um direito assegurado aos cidadãos convocados para prestar serviços à Justiça Eleitoral durante as eleições. A regra estabelece dois dias de folga para cada dia de convocação e efetiva participação, sem desconto no salário ou em outras vantagens. O benefício vale para mesários, integrantes de juntas eleitorais, pessoas convocadas para apoio logístico e outros auxiliares definidos pela Justiça Eleitoral.
O treinamento também pode gerar direito à compensação, sendo considerado um dia de convocação quando concluído nos termos estabelecidos pelo TSE. Os dias de descanso não precisam necessariamente ser utilizados imediatamente após a eleição e devem ser combinados entre trabalhador e empregador. Para comprovar o direito, o eleitor pode utilizar a Declaração de Trabalhos Eleitorais, disponível pelo TSE e pelo e-Título ou fornecida pela Justiça Eleitoral.
Já quem apenas comparece às urnas para votar não recebe automaticamente dias de folga. As eleições de 2026 acontecem em 4 de outubro, com eventual segundo turno em 25 de outubro, e a Justiça Eleitoral já iniciou a convocação dos cidadãos que irão trabalhar no pleito.
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