Eleitores e candidatos entram em período de proteção contra prisões a partir desta terça-feira

Regra do Código Eleitoral começa a valer cinco dias antes da votação para eleitores e 15 dias antes para candidatos; exceções incluem flagrante de crime e outras situações previstas em lei
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Eleitores e candidatos que participam das Eleições 2026 entram, a partir das 17h desta terça-feira (29), no período de proteção contra prisões previsto pelo Código Eleitoral. A regra estabelece restrições à detenção até depois do encerramento da votação, com exceções determinadas pela legislação.

Para os candidatos, a chamada imunidade eleitoral começou 15 dias antes do primeiro turno, marcado para domingo (4). Já para os eleitores, a proteção passa a valer cinco dias antes da votação e segue até 48 horas após o término do pleito.

A medida também será aplicada no segundo turno das eleições, previsto para o dia 25 de outubro, caso haja disputa nessa etapa.

Eleitores ficam protegidos contra prisão a partir desta terça-feira; veja as exceções

Quais são as exceções previstas pela lei

A proteção eleitoral não impede prisões em todas as situações. A legislação permite a detenção em casos específicos, como flagrante delito, quando uma pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática da infração.

Crimes eleitorais como compra de votos e boca de urna podem resultar em prisão em flagrante durante o período de votação e de proteção eleitoral.

Mesários e fiscais também têm direito à proteção

Além de eleitores e candidatos, mesários e fiscais de partido possuem direito à imunidade eleitoral enquanto estiverem exercendo suas funções. A proteção vale durante os dias de votação do primeiro e do segundo turno.

Após o encerramento das atividades eleitorais, a regra específica para esses trabalhadores deixa de ser aplicada.

Polícias continuam atuando durante o período

Mesmo durante o chamado defeso eleitoral, as forças de segurança continuam realizando suas atividades normalmente. As polícias Civil e Militar mantêm ações de policiamento, investigação e combate a crimes, respeitando as regras previstas no Código Eleitoral.

A Polícia Civil informou que o período não impede prisões em situações de flagrante, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou em casos de descumprimento de salvo-conduto.

“O defeso eleitoral não significa que a polícia ficará impedida de prender pessoas de forma geral.”

Próximos passos

O período de proteção seguirá até os prazos definidos pela legislação eleitoral após cada turno. Durante esse intervalo, candidatos, eleitores e demais participantes do processo eleitoral devem seguir as regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral.

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