O calendário do décimo terceiro salário de 2026 entra na reta final para milhões de trabalhadores com carteira assinada e para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que não participaram da antecipação realizada no primeiro semestre.
Para os trabalhadores, a primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro. A segunda tem prazo até 20 de dezembro. Já os segurados que tiveram benefícios do INSS concedidos a partir de maio e possuem direito ao abono anual receberão o 13º junto ao calendário da competência de novembro, com depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro.
A situação é diferente para aposentados, pensionistas e demais beneficiários que já estavam contemplados pela antecipação do INSS: esse grupo recebeu o abono anual antecipadamente entre abril e maio e, portanto, não terá um novo 13º no fim do ano.
Décimo terceiro salário cálculo e pagamento antecipado em Conde
Quando o trabalhador recebe o 13º salário?
O décimo terceiro é um direito dos trabalhadores formais e corresponde, em regra, a um salário mensal para quem trabalhou durante todo o ano. Quando o período é menor, o pagamento é proporcional.
Cada mês em que o empregado trabalhou por pelo menos 15 dias conta como um mês completo para o cálculo. Assim, quem foi contratado durante 2026 pode receber um valor menor do que o salário integral.
Pelas regras trabalhistas, a primeira parcela pode ser paga entre fevereiro e novembro, com prazo máximo em 30 de novembro. Se a empresa ainda não tiver feito o adiantamento, deverá respeitar essa data.
A segunda parcela precisa ser quitada até 20 de dezembro. É nessa etapa que ocorre o acerto do valor devido, descontando o adiantamento da primeira parcela e aplicando as retenções previstas.
Como calcular o décimo terceiro
Para quem trabalhou durante os 12 meses e recebe salário fixo, o décimo terceiro integral corresponde à remuneração considerada para o benefício.
Quando o trabalhador não completou o ano, uma forma de entender o cálculo é dividir a remuneração por 12 e multiplicar pelo número de meses considerados.
Um empregado com remuneração de R$ 3 mil e nove meses computados, por exemplo, teria um décimo terceiro proporcional de R$ 2.250 antes dos descontos aplicáveis.
O cálculo também pode considerar parcelas de natureza salarial, como médias de horas extras e adicional noturno, quando devidas. Trabalhadores com remuneração variável, como aqueles que recebem comissões, também podem ter o valor ajustado de acordo com as regras aplicáveis.
Quando aparecem os descontos?
O adiantamento correspondente à primeira parcela não sofre os descontos previdenciários que serão considerados no fechamento do décimo terceiro.
O acerto ocorre na segunda parcela. Nela, são considerados os descontos cabíveis e o valor que já foi antecipado ao trabalhador.
Por isso, a segunda parcela não corresponde necessariamente à outra metade exata do valor recebido na primeira.
O trabalhador que tiver dúvidas sobre os valores pode conferir o demonstrativo de pagamento e procurar o setor responsável pela folha da empresa. Convenções e acordos coletivos também podem prever condições mais favoráveis do que os prazos gerais.
Quem recebe o 13º do INSS no fim de 2026?
Em 2026, o INSS antecipou o abono anual para os aposentados, pensionistas e demais segurados que já estavam incluídos no pagamento realizado no primeiro semestre.
Há, porém, um grupo que ainda receberá o décimo terceiro no fim do ano: segurados que tiveram benefícios concedidos a partir de maio e não participaram da antecipação.
Segundo o INSS, esses beneficiários receberão o abono junto ao calendário regular de pagamentos da competência de novembro, desde que o benefício tenha direito ao décimo terceiro.
Os depósitos serão feitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, seguindo o número final do cartão de benefício e as regras do calendário previdenciário.
Para quem recebe até um salário mínimo, atualmente fixado em R$ 1.621, os pagamentos da competência de novembro começam em 24 de novembro para cartões com final 1 e avançam gradualmente até 7 de dezembro, quando recebem os beneficiários com final 0.
Quem recebe acima do salário mínimo começa a receber em dezembro, conforme o calendário específico da faixa.
Valor para novos beneficiários pode ser proporcional
O valor do abono depende do período em que o segurado teve direito ao benefício durante o ano.
Nos benefícios temporários ou concedidos depois do período da antecipação, o INSS informa que o décimo terceiro pode ser calculado proporcionalmente ao período de recebimento, conforme as regras de cada benefício.
Aposentadorias e pensões por morte estão entre os benefícios previdenciários que dão direito ao abono anual.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), por outro lado, não paga décimo terceiro. Isso ocorre porque o BPC é um benefício assistencial, e não uma aposentadoria ou pensão previdenciária.
Quem já recebeu do INSS terá outro 13º?
Não. A antecipação realizada no primeiro semestre correspondeu ao próprio décimo terceiro de 2026.
Dessa forma, aposentados, pensionistas e outros segurados que receberam as parcelas antecipadas não terão um novo pagamento do mesmo abono em novembro ou dezembro.
O calendário do fim do ano alcança principalmente quem começou a receber um benefício com direito ao décimo terceiro depois do período contemplado pela antecipação.
Próximos passos
Para os trabalhadores formais que ainda não receberam a primeira parcela, a principal data é 30 de novembro. Depois disso, o prazo geral para quitação da segunda parcela termina em 20 de dezembro.
No INSS, os segurados que tiveram benefício concedido a partir de maio devem consultar o extrato de pagamento e acompanhar o calendário conforme o número final do cartão, desconsiderando o dígito verificador.
Os pagamentos da competência de novembro começam em 24 de novembro e terminam em 7 de dezembro para os beneficiários incluídos nesse calendário.