O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quarta-feira (30) a retirada de publicações que atribuem ao candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL-RJ) uma suposta articulação para retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A decisão confirmou, com ajustes, uma ordem do ministro André Mendonça.
Relator do caso, Mendonça votou inicialmente pela manutenção da própria decisão, que havia determinado a remoção de conteúdos considerados falsos pela Justiça Eleitoral. Durante o julgamento, porém, o ministro ajustou seu entendimento e concordou em manter no ar uma publicação do humorista Antonio Tabet.
A discussão no TSE ocorreu após uma sequência de decisões envolvendo também ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e colocou em debate os limites entre o combate à desinformação eleitoral e a proteção à liberdade de expressão.
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Mendonça defendeu manutenção da decisão
No voto apresentado ao plenário do TSE, André Mendonça defendeu a validade da determinação que havia imposto a retirada de publicações que apresentassem como fato a informação de que Flávio Bolsonaro ou integrantes de sua família teriam proposto, apoiado ou articulado a retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Mendonça sustentou que a medida não representa censura prévia porque, segundo ele, está direcionada a um núcleo factual específico já considerado falso pela Justiça Eleitoral.
O ministro também afirmou que sua decisão não impedia manifestações religiosas, críticas políticas ou demonstrações de apoio a Nossa Senhora Aparecida.
“As determinações recaíram exclusivamente sobre publicações que reproduzissem o núcleo factual especificamente delimitado nas decisões, preservando-se integralmente a possibilidade de continuidade da atuação dos usuários nas plataformas.”
Publicação de Antonio Tabet fica fora da remoção
Um dos principais pontos de divergência entre os ministros envolveu uma publicação do humorista Antonio Tabet. No conteúdo, Tabet mencionava uma “família miliciana”, mas não citava nominalmente Flávio Bolsonaro.
Ricardo Villas Bôas Cueva e Floriano de Azevedo Marques entenderam que a publicação deveria permanecer disponível por estar inserida no campo da crítica política e defenderam limites mais específicos para a ordem de remoção.
Após as manifestações durante o julgamento, Mendonça ajustou seu voto e concordou em preservar a publicação de Tabet. A decisão do TSE, portanto, manteve a retirada de conteúdos considerados irregulares, mas restringiu o alcance da determinação original.
Entenda a disputa entre TSE e STF
A controvérsia começou depois que a campanha de Flávio Bolsonaro acionou a Justiça Eleitoral contra publicações que associavam o candidato à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Mendonça determinou inicialmente a remoção de conteúdos que apresentassem essa associação como verdadeira. A ordem foi posteriormente ampliada para alcançar novas reproduções da mesma alegação em diferentes formatos e plataformas.
Flávio Bolsonaro negou ter intenção de retirar o título da santa. Não há registro de proposta apresentada pelo candidato com essa finalidade.
No domingo (27), o ministro Flávio Dino, do STF, derrubou parte da determinação do TSE e autorizou o restabelecimento da publicação de Antonio Tabet. Dino considerou que a remoção, naquele caso, poderia representar restrição excessiva à liberdade de expressão.
No dia seguinte, o ministro Luiz Fux suspendeu a decisão de Dino e restabeleceu a ordem da Justiça Eleitoral. Fux apontou uma questão processual na forma como o pedido relacionado a Tabet havia sido apresentado ao Supremo.
O que muda com a decisão
Com o julgamento do TSE, permanece válida a possibilidade de retirada de publicações que atribuam falsamente a Flávio Bolsonaro atos concretos relacionados à retirada do título de Padroeira do Brasil de Nossa Senhora Aparecida.
Ao mesmo tempo, o resultado estabeleceu uma limitação ao alcance da medida ao preservar a publicação de Antonio Tabet e reforçar a necessidade de analisar o contexto dos conteúdos.
A discussão também diferencia afirmações apresentadas como fatos de manifestações inseridas no campo da crítica, opinião política, sátira ou avaliação sobre eventuais atos futuros do candidato.
Próximos passos
O caso ainda tem desdobramentos no Supremo Tribunal Federal. A controvérsia chegou à Corte após decisões individuais envolvendo Flávio Dino e Luiz Fux, enquanto o TSE analisava no plenário a determinação originalmente tomada por Mendonça.
A publicação do acórdão do julgamento do TSE também deverá detalhar os limites definidos pela Corte para a retirada de conteúdos e orientar a aplicação da decisão pelas plataformas digitais.