Neste domingo (4), milhões de brasileiros vão sair de casa para escolher deputados, senadores, governadores e o presidente da República. Documento separado, candidatos escolhidos e caminho até a seção eleitoral definido. Mas, no meio de toda essa preparação, uma dúvida ainda acompanha muitos eleitores: afinal, o que pode e o que não pode no dia da votação?
Pode vestir a camiseta do candidato? E levar o celular? Criança pode acompanhar os pais? A famosa colinha com os números está liberada? É possível entrar acompanhado na cabine?
São questões simples, mas que fazem diferença na hora de votar. Algumas atitudes são permitidas pela Justiça Eleitoral, enquanto outras podem impedir temporariamente o acesso à urna ou até configurar crime eleitoral.
O NC News foi às ruas ouvir as dúvidas dos eleitores e preparou um guia especial com as principais regras para chegar à seção sabendo exatamente o que fazer.
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Posso ir votar com a camiseta do meu candidato?
Pode. A legislação eleitoral permite que o eleitor manifeste sua preferência política no dia da votação, desde que essa manifestação seja individual e silenciosa.
Isso significa que é permitido chegar ao local de votação usando camiseta, broche, adesivo, bandeira ou outro item que demonstre apoio a um candidato, partido, coligação ou federação.
O limite aparece quando a manifestação deixa de ser individual.
Reunir grupos para promover uma candidatura, abordar eleitores, pedir votos ou organizar manifestações coletivas e ruidosas não é permitido.
Também é proibida a distribuição de camisetas por campanhas no dia da eleição.
Em resumo: mostrar em quem você pretende votar pode. Tentar convencer outras pessoas no local de votação, não.
E o celular? Posso levar até a seção?
Pode levar, mas ele terá que ficar fora da cabine.
Essa é uma das regras mais importantes para quem vai votar. Antes de seguir até a urna eletrônica, o eleitor deverá deixar o telefone celular no local indicado pela mesa receptora de votos.
A proibição vale mesmo se o aparelho estiver desligado.
Também não podem entrar na cabine máquinas fotográficas, filmadoras ou outros equipamentos capazes de registrar imagens ou comprometer o sigilo do voto.
Por isso, nada de fotografar a tela da urna, fazer uma selfie mostrando o voto ou gravar o momento em que escolhe os candidatos.
A medida existe para preservar um dos princípios fundamentais da eleição: ninguém deve ser obrigado a provar em quem votou.
Quem se recusar a deixar o aparelho antes de entrar na cabine não será autorizado a votar enquanto mantiver a recusa. A situação poderá ser registrada em ata e, se necessário, comunicada à Justiça Eleitoral.
Mas e se o meu documento estiver no celular?
O eleitor pode utilizar um documento digital aceito pela Justiça Eleitoral para se identificar.
Nesse caso, apresenta o documento à mesa receptora e, antes de entrar na cabine, guarda ou entrega o aparelho conforme a orientação dos mesários.
O celular serve para a identificação antes do voto. Diante da urna, ele não entra.
A colinha de papel está liberada
Se o celular não pode acompanhar o eleitor, uma velha conhecida das eleições continua sendo uma ótima aliada: a colinha de papel.
É permitido anotar os números dos candidatos e consultar o papel dentro da cabine.
E neste ano ela pode ser ainda mais útil.
Nas Eleições 2026, o eleitor fará seis escolhas. A ordem na urna será: deputado federal, deputado estadual ou distrital, primeiro senador, segundo senador, governador e presidente da República.
Como são vários números diferentes, levar tudo anotado pode evitar esquecimentos e ainda tornar a votação mais rápida.
O que não vale é substituir o papel pela tela do celular.
Posso entrar acompanhado na cabine?
A regra geral é simples: o voto é individual e secreto.
Há, porém, situações em que outra pessoa pode auxiliar o eleitor.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida podem contar com alguém de sua escolha para ajudá-las durante a votação quando esse auxílio for necessário.
A pessoa que presta assistência pode, inclusive, ajudar a digitar os números na urna.
A Justiça Eleitoral também disponibiliza recursos de acessibilidade para facilitar o voto e garantir autonomia ao eleitor.
E quem utiliza cão-guia?
A pessoa com deficiência visual pode permanecer acompanhada de cão-guia no local de votação.
O acesso do animal é garantido por lei e faz parte das medidas destinadas a assegurar a acessibilidade e a autonomia das pessoas com deficiência visual.
Posso levar meu filho para o local de votação?
Para muitos pais e responsáveis, deixar a criança em casa simplesmente não é uma opção.
A presença de crianças no local de votação não elimina o direito do responsável de votar. Dentro da seção, porém, é necessário seguir as orientações dos mesários e evitar situações que atrapalhem o funcionamento dos trabalhos ou comprometam o sigilo do voto.
Por isso, a orientação da equipe responsável pela seção deve ser respeitada, especialmente em situações envolvendo a aproximação da criança da urna.
O que preciso levar para votar?
Na hora de sair de casa, uma coisa é indispensável: um documento oficial com foto.
Entre os documentos aceitos estão carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e Carteira Nacional de Habilitação.
O e-Título também pode ser utilizado para identificação nas situações em que apresentar a fotografia do eleitor.
O título eleitoral em papel não é obrigatório.
Além do documento, vale levar a colinha com os números dos candidatos e conferir antecipadamente o endereço do local de votação e o número da seção eleitoral.
Que horas começa a votação?
A votação começa às 8h e termina às 17h, seguindo o horário de Brasília.
O horário é unificado em todo o país.
Isso significa que estados em fusos horários diferentes devem seguir a referência de Brasília para a abertura e o encerramento das seções.
E existe uma regra importante para quem chegar perto do fim do horário: quem já estiver na fila às 17h poderá votar.
Os portões são fechados para a entrada de novos eleitores, mas quem já estiver aguardando terá o direito de concluir a votação.
Posso pedir voto para meu candidato?
No dia da eleição, não.
Uma coisa é demonstrar silenciosamente a própria preferência. Outra completamente diferente é fazer propaganda para tentar influenciar o voto de outras pessoas.
A chamada boca de urna é crime eleitoral.
Pedir votos, distribuir santinhos ou outros materiais de propaganda e abordar eleitores com finalidade eleitoral no dia da votação pode caracterizar a prática.
Também não são permitidas manifestações coletivas ou ruidosas que configurem propaganda eleitoral.
A lógica é preservar a liberdade de escolha de quem está indo votar.
E oferecer dinheiro ou vantagem em troca do voto?
Também é proibido.
Oferecer, prometer ou entregar dinheiro, presentes ou qualquer vantagem para conseguir o voto de um eleitor pode configurar corrupção eleitoral.
O voto não pode ser negociado.
Da mesma forma, existem regras específicas para o transporte de eleitores. A legislação eleitoral busca impedir que o deslocamento seja utilizado como instrumento para interferir na liberdade de escolha do cidadão.
Trabalho no domingo. Posso sair para votar?
Sim.
O eleitor que estiver trabalhando no dia da eleição tem direito a se ausentar pelo tempo necessário para votar.
Esse período não pode provocar desconto no salário.
A regra busca garantir que o compromisso profissional não impeça o exercício do direito ao voto.

Antes de sair de casa, faça um checklist
Com a proximidade da votação, alguns minutos de preparação podem evitar transtornos.
Confira se a situação do título está regular. Separe um documento oficial com foto. Consulte o endereço e a seção eleitoral. Se for utilizar o e-Título, verifique o aplicativo antes de sair de casa.
Anote os números dos seis candidatos em um papel e lembre que o celular ficará fora da cabine.
Também vale planejar o horário de chegada para evitar filas maiores perto do encerramento da votação.

Informação também faz parte da eleição
O momento diante da urna dura poucos minutos, mas é cercado por regras criadas para proteger a liberdade e o sigilo de cada voto.
O eleitor pode vestir a camiseta de seu candidato, levar sua colinha e demonstrar individualmente sua preferência. Ao mesmo tempo, precisa respeitar o espaço de quem fez escolhas diferentes.
No domingo, antes de atravessar a porta da seção eleitoral, a regra mais importante talvez seja também a mais simples: cada pessoa tem o direito de fazer sua própria escolha em liberdade e em segredo.