Quem estiver fora do município onde vota neste domingo (4) poderá justificar a ausência às urnas diretamente pelo celular. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
No dia da eleição, o aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município de votação. Nesse caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.
A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem também não comparecer a um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, precisará apresentar uma nova justificativa.
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Como justificar pelo e-Título
Para fazer o procedimento no dia da eleição, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título e selecionar a opção destinada à justificativa de ausência.
A funcionalidade estará disponível durante o período de votação. É necessário permitir que o aplicativo tenha acesso à localização do aparelho, já que a geolocalização é utilizada para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa modalidade de justificativa no dia da eleição não exige o envio de comprovantes.
O acesso ao e-Título para essa finalidade está disponível aos eleitores que atendem aos requisitos cadastrais definidos pela Justiça Eleitoral.
Não justificou no domingo? Prazo continua aberto
Quem não votar e também não justificar a ausência no próprio dia ainda poderá regularizar a situação em até 60 dias depois de cada turno.
No primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.
Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência nessa votação terminará em 8 de janeiro de 2027.
Depois da eleição, o procedimento poderá ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.
Depois da eleição é preciso comprovar o motivo
Há uma diferença importante para quem deixa a justificativa para depois. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.
Podem ser utilizados, por exemplo, documentos relacionados a uma viagem ou atestado médico, de acordo com a situação apresentada pelo eleitor.
O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, será necessário quitar o débito correspondente à ausência.
Também é possível justificar presencialmente
Quem não quiser utilizar o aplicativo poderá apresentar, no dia da eleição, o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas.
Nesse caso, o eleitor precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar corretamente o número do título eleitoral.
Quando a justificativa é apresentada presencialmente no próprio dia da votação, também não é necessário anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.
O que acontece se não votar nem justificar?
Quem não votar, não justificar e não regularizar posteriormente a situação fica com pendência perante a Justiça Eleitoral e pode ter de pagar multa.
Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também pode enfrentar restrições relacionadas à obtenção de certidão de quitação eleitoral e a outros atos que exigem regularidade com a Justiça Eleitoral.
Além disso, três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas podem levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.