Não vai conseguir votar? Veja como justificar a ausência pelo celular

Eleitor que estiver fora do município onde vota pode usar o e-Título neste domingo (4); quem perder o prazo terá até 3 de dezembro para justificar a ausência no primeiro turno
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Quem estiver fora do município onde vota neste domingo (4) poderá justificar a ausência às urnas diretamente pelo celular. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título durante o horário de votação, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.

No dia da eleição, o aplicativo utiliza a localização do celular para confirmar que o eleitor está fora do município de votação. Nesse caso, não é necessário anexar documentos que comprovem o motivo da ausência.

A justificativa deve ser feita separadamente para cada turno. Portanto, quem também não comparecer a um eventual segundo turno, marcado para 25 de outubro, precisará apresentar uma nova justificativa.

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Como justificar pelo e-Título

Para fazer o procedimento no dia da eleição, o eleitor deve acessar o aplicativo e-Título e selecionar a opção destinada à justificativa de ausência.

A funcionalidade estará disponível durante o período de votação. É necessário permitir que o aplicativo tenha acesso à localização do aparelho, já que a geolocalização é utilizada para verificar se o eleitor está fora do município onde deveria votar.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essa modalidade de justificativa no dia da eleição não exige o envio de comprovantes.

O acesso ao e-Título para essa finalidade está disponível aos eleitores que atendem aos requisitos cadastrais definidos pela Justiça Eleitoral.

Não justificou no domingo? Prazo continua aberto

Quem não votar e também não justificar a ausência no próprio dia ainda poderá regularizar a situação em até 60 dias depois de cada turno.

No primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, o prazo termina em 3 de dezembro de 2026.

Se houver segundo turno em 25 de outubro, o prazo para justificar a ausência nessa votação terminará em 8 de janeiro de 2027.

Depois da eleição, o procedimento poderá ser feito pelo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral — Título Net ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral.

Depois da eleição é preciso comprovar o motivo

Há uma diferença importante para quem deixa a justificativa para depois. Nesse caso, será necessário apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência.

Podem ser utilizados, por exemplo, documentos relacionados a uma viagem ou atestado médico, de acordo com a situação apresentada pelo eleitor.

O pedido será analisado pela autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Se a justificativa for aceita, o registro será incluído no histórico eleitoral. Caso seja recusada, será necessário quitar o débito correspondente à ausência.

Também é possível justificar presencialmente

Quem não quiser utilizar o aplicativo poderá apresentar, no dia da eleição, o Requerimento de Justificativa Eleitoral em uma Mesa Receptora de Votos ou em uma Mesa Receptora de Justificativas.

Nesse caso, o eleitor precisa apresentar um documento oficial de identificação com foto e informar corretamente o número do título eleitoral.

Quando a justificativa é apresentada presencialmente no próprio dia da votação, também não é necessário anexar documentos para comprovar o motivo da ausência.

O que acontece se não votar nem justificar?

Quem não votar, não justificar e não regularizar posteriormente a situação fica com pendência perante a Justiça Eleitoral e pode ter de pagar multa.

Enquanto a situação não for regularizada, o eleitor também pode enfrentar restrições relacionadas à obtenção de certidão de quitação eleitoral e a outros atos que exigem regularidade com a Justiça Eleitoral.

Além disso, três ausências consecutivas sem justificativa e sem pagamento das multas podem levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

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