Justiça mantém condenação de técnico acusado de furtar joias durante atendimento

Tribunal rejeitou recurso da defesa, que questionava as provas do caso; pena de dois anos, oito meses e 20 dias de prisão foi preservada
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A Justiça do Distrito Federal manteve a condenação de um técnico de telecomunicações pelo furto de duas joias pertencentes a uma idosa. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) recusou o pedido apresentado pela defesa para modificar a decisão.

O crime ocorreu em julho de 2024, quando o profissional foi até a residência da vítima, de 72 anos, para realizar um reparo na conexão de internet. Depois de concluir o serviço, ele teria orientado a moradora a conferir o sinal em outro cômodo da casa.

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Enquanto a mulher estava na cozinha, o técnico retirou de um cofre que estava aberto uma pulseira e um anel de ouro. Os objetos não foram encontrados posteriormente.

A defesa contestou a condenação e sustentou que não existiriam provas suficientes para comprovar a participação do réu. Também argumentou que o registro da ocorrência só foi feito seis dias depois do desaparecimento das joias.

O técnico reconheceu que esteve na casa da vítima para prestar o atendimento, mas negou ter cometido o furto. Para os desembargadores, entretanto, o relato da idosa foi respaldado por outros elementos considerados objetivos no processo.

O colegiado também entendeu que o intervalo entre o desaparecimento dos objetos e o registro da ocorrência não era suficiente para afastar a versão apresentada pela vítima.

Outro ponto considerado pelos magistrados foi o abuso da confiança depositada no profissional. Como técnico, ele teve autorização para circular pela residência e, segundo a decisão, teria aproveitado essa condição para criar uma situação que afastasse a moradora e facilitasse a retirada dos objetos.

A decisão dos desembargadores foi unânime, mantendo a pena de dois anos, oito meses e 20 dias de reclusão.

Condenação foi mantida

Ao analisar o recurso, o TJDFT concluiu que os elementos reunidos no processo eram suficientes para sustentar a condenação pelo furto qualificado.

A Corte considerou que a condição profissional do réu foi determinante para que ele tivesse acesso ao imóvel e pudesse se aproximar dos bens da vítima. A decisão também manteve o entendimento de que houve utilização dessa confiança para facilitar o crime.

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