Pastor que disse ter beijado filha na boca e Lagoinha são condenados

Igreja Batista da Lagoinha e pastor Lucinho foram condenados a pagar R$ 150 mil após declarações feitas durante culto em Belo Horizonte
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A Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lúcio Barreto Júnior, conhecido como pastor Lucinho, foram condenados pela Justiça de Minas Gerais a pagar R$ 150 mil por danos morais coletivos após declarações feitas pelo religioso durante um evento voltado ao público masculino, em Belo Horizonte.

A decisão é da juíza Miriam Vaz Chagas, da 17ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte. A sentença é de primeira instância e cabe recurso. Durante um culto sobre educação de filhos, realizado em abril de 2024, Lucinho relatou ter beijado na boca a própria filha, que tinha 11 anos na época.

“Eu peguei minha filha um dia, dei beijo nela, falei que amava ela. Ela passava e eu falava assim: ‘Nossa, que mulherão, ai se eu te pego’. Um dia ela distraiu e eu dei um beijo na boca dela. E eu falei assim: ‘Quando eu encontrar seu namorado, eu vou falar: você é o segundo, eu já beijei’”, afirmou o pastor durante a pregação.

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A Justiça considerou que as declarações tiveram conteúdo discriminatório de gênero e de incitação à violência sexual contra meninas e mulheres.

Pastor terá que fazer sermão de retratação
Além da indenização, a sentença determina que Lucinho faça um novo sermão sobre educação de filhos.

Na nova pregação, o pastor deverá abordar o enfrentamento ao ódio, à discriminação e às formas de violência contra mulheres e crianças, inclusive a violência sexual, além de se retratar expressamente pelas declarações feitas no culto anterior.

A Igreja Batista da Lagoinha deverá providenciar a gravação e a divulgação integral do novo sermão no YouTube e nas demais redes sociais da instituição. O conteúdo terá que permanecer disponível por pelo menos um ano.

A igreja também foi condenada a publicar informações sobre a retratação em pelo menos três veículos de imprensa escrita de circulação estadual em Minas Gerais.

Os R$ 150 mil por danos morais coletivos deverão ser pagos solidariamente pela instituição e pelo pastor e serão destinados ao Fundo Especial do Ministério Público de Minas Gerais (Funemp).

“O ato de afirmar publicamente, sob a chancela de autoridade espiritual, que o pai exerceu precedência física sobre a boca da filha antes do futuro namorado subjuga a autonomia e a autodeterminação da mulher”, diz trecho da decisão.

O NC News procurou a Igreja Batista da Lagoinha e o pastor Lucinho, mas não obteve retorno até a última atualização desta reportagem.

Ação foi apresentada pelo Ministério Público

A condenação ocorre em uma ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG). Segundo o órgão, o sermão foi gravado e divulgado no canal oficial da Igreja Batista da Lagoinha no YouTube e também circulou nas redes sociais.

Para o Ministério Público, as declarações tinham conteúdo sexista, objetificavam o corpo feminino e contribuíam para naturalizar violações de consentimento. Durante o processo, a Igreja Batista da Lagoinha argumentou que não poderia ser responsabilizada pelas declarações individuais de seus pastores.

Lucinho, por sua vez, alegou que as manifestações estavam protegidas pelas liberdades de crença e de expressão. O religioso afirmou também que o episódio relatado durante o culto teria ocorrido em 2011, em uma brincadeira com os filhos, e destacou que a investigação policial relacionada ao caso foi arquivada.

Ao analisar o processo, a juíza entendeu que a participação da igreja não se limitou à disponibilização do espaço para o culto.

Segundo a magistrada, ao sediar o evento, permitir a utilização do púlpito e divulgar a pregação em seus canais oficiais sem ressalvas, a instituição contribuiu para ampliar o alcance das declarações.

A juíza também afirmou na sentença que as liberdades religiosa e de expressão não são absolutas quando entram em conflito com outros direitos protegidos pela Constituição.

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