Ex-dono da RedeTV! é condenado a pagar R$ 100 mil por publicação considerada racista

Marcelo de Carvalho associou um assalto na Europa à imigração africana e muçulmana. A Justiça de São Paulo determinou o pagamento de indenização por danos morais coletivos e uma retratação pública nas redes sociais. A defesa contesta a condenação e anunciou que vai recorrer.
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O apresentador e empresário Marcelo de Carvalho, ex-sócio da RedeTV!, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos após publicar uma mensagem considerada racista e xenofóbica nas redes sociais. A decisão também determina que ele faça uma retratação pública no mesmo perfil em que divulgou o comentário.

A condenação foi divulgada nesta quarta-feira (7) e tem origem em uma publicação feita em 14 de julho de 2025. Na ocasião, Carvalho relatou um assalto sofrido por um familiar na Europa e associou o crime à presença de imigrantes africanos e muçulmanos no continente. A manifestação motivou uma ação judicial apresentada pela Educafro Brasil, organização que atua no enfrentamento ao racismo.

O empresário ainda pode recorrer da sentença. A defesa sustenta que a publicação representava uma opinião sobre políticas migratórias e nega que o apresentador tenha praticado discriminação. Em manifestação divulgada após a decisão, informou que pretende contestar a condenação no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP).

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O que Marcelo de Carvalho publicou?

A publicação que deu origem ao processo foi feita depois que um irmão do filho mais velho do apresentador teria sido vítima de um assalto em Barcelona, na Espanha.

Ao comentar o episódio, Carvalho atribuiu características étnicas ao suposto criminoso e relacionou a ocorrência à entrada de imigrantes na Europa.

“Obviamente um sujeito de aparência africana, dos milhões que a Europa deixou entrar, deu uma trombada nele, arrancou o celular e saiu correndo. Ao invés de salvar os muçulmanos africanos, vão acabar com a Europa.”

A declaração foi questionada judicialmente por associar a criminalidade à origem étnica e religiosa de grupos de imigrantes, sem apresentar elementos que sustentassem essa generalização.

Na avaliação da Educafro Brasil, o conteúdo ultrapassou os limites de uma crítica às políticas migratórias e reproduziu estereótipos discriminatórios contra pessoas africanas e muçulmanas.

A entidade decidiu levar o caso à Justiça, solicitando a responsabilização civil do empresário pelas declarações divulgadas publicamente.

Justiça determina indenização e retratação pública

Ao analisar a ação, o juiz Renan Zanetti considerou que a manifestação estabeleceu uma associação depreciativa entre origem étnica e criminalidade.

A decisão reconheceu a existência de danos morais coletivos e fixou uma indenização de R$ 100 mil.

Diferentemente de uma reparação por dano moral individual, a condenação por danos coletivos considera os efeitos de uma conduta sobre direitos e valores compartilhados pela sociedade, como a igualdade e a proteção contra a discriminação.

Além do pagamento, a sentença determina que Marcelo de Carvalho publique uma retratação na mesma rede social utilizada para divulgar o comentário original.

A retratação deverá permanecer disponível por 30 dias, com conteúdo voltado ao respeito à população afrodescendente e à rejeição de generalizações que associem pessoas de origem africana à criminalidade.

A medida busca alcançar o público que teve acesso à manifestação original e dar publicidade ao reconhecimento judicial do caráter discriminatório da publicação.

Defesa nega discriminação e anuncia recurso

A defesa de Marcelo de Carvalho discorda da interpretação adotada pela Justiça e afirma que o empresário não teve a intenção de discriminar grupos étnicos ou religiosos.

Segundo seus representantes, a manifestação estava inserida em um debate sobre imigração e segurança pública na Europa, temas que, na avaliação da defesa, podem ser discutidos no exercício da liberdade de expressão.

Os advogados anunciaram que vão recorrer da sentença.

O caso envolve uma discussão jurídica sobre os limites da liberdade de manifestação e a responsabilização por declarações consideradas discriminatórias.

Embora a Constituição Federal assegure a liberdade de expressão, também estabelece a igualdade entre as pessoas e a proteção contra práticas racistas.

A condenação relatada neste processo é de natureza civil, relacionada à reparação por danos morais coletivos, e não representa, por si só, uma condenação criminal pelo delito de racismo.

Próximos passos

Com a decisão de primeira instância, Marcelo de Carvalho poderá apresentar recurso para tentar modificar ou anular a condenação.

Caso a sentença seja mantida ao final do processo, o empresário deverá cumprir as determinações judiciais relativas ao pagamento da indenização e à retratação pública, conforme os prazos e condições estabelecidos pela Justiça.

A Educafro Brasil, responsável pela ação, poderá acompanhar o andamento do processo e eventual cumprimento das medidas determinadas.

Até o julgamento dos recursos cabíveis, a condenação ainda não é definitiva.

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