Shell é processada pelo MPF em R$ 541 milhões por danos das enchentes no RS

Ação relaciona emissões históricas da petroleira ao agravamento das chuvas de 2024, que deixaram 183 mortos.
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O Ministério Público Federal (MPF) e o Instituto Preservar entraram com uma ação civil pública contra a Shell Brasil, cobrando R$ 541 milhões em indenizações pelos danos associados às enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024. A iniciativa busca responsabilizar a petroleira por uma parcela dos prejuízos, considerando sua contribuição histórica para as emissões de gases de efeito estufa.

O processo, divulgado neste sábado (10), relaciona a exploração e a comercialização de combustíveis fósseis ao aquecimento global e à intensificação de eventos climáticos extremos. A tragédia no estado deixou 183 mortos, destruiu moradias e comprometeu estradas, serviços públicos e atividades econômicas. A Shell informou à imprensa que ainda não havia sido oficialmente notificada sobre a ação.

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A ação civil pública, registrada sob o número 5069002-52.2026.4.04.7100, estabelece dois pedidos de indenização. O primeiro prevê R$ 270.518.400 por danos ambientais e morais climáticos coletivos. O segundo solicita o mesmo valor pelos prejuízos materiais associados às enchentes.

Somados, os pedidos chegam a R$ 541.036.800. Os autores propõem que os recursos de uma eventual condenação sejam destinados exclusivamente à recuperação das áreas atingidas, reconstrução de estruturas, prevenção de desastres e proteção das populações vulneráveis.

A aplicação dos valores ocorreria por meio de um mecanismo financeiro específico, sujeito à fiscalização da Justiça.

Participação da Shell nas emissões fundamenta ação

O processo utiliza dados da base internacional Carbon Majors, segundo a qual o Grupo Shell responde por aproximadamente 2,02% das emissões históricas globais de dióxido de carbono provenientes de combustíveis fósseis e da produção de cimento, considerando o período de 1854 a 2024.

O levantamento inclui emissões relacionadas à produção e à queima dos combustíveis comercializados. Para o MPF, essa participação pode fundamentar a responsabilização proporcional da empresa pelos danos agravados pelas mudanças climáticas.

A ação não sustenta que a Shell tenha provocado sozinha as enchentes. A tese é que a contribuição histórica da companhia para o aquecimento global deve ser considerada na distribuição dos custos associados ao desastre.

O processo foi apresentado contra a Shell Brasil Petróleo Ltda., enquanto o percentual de emissões citado corresponde ao Grupo Shell em escala mundial. A relação entre esses elementos será um dos pontos a serem analisados pela Justiça.

Estudo aponta agravamento das chuvas pelo aquecimento global

Entre os fundamentos científicos apresentados está um estudo publicado na revista npj Natural Hazards, que estimou que o aquecimento global provocado pela atividade humana tornou um evento de chuva extrema semelhante ao registrado no Rio Grande do Sul aproximadamente duas vezes mais provável e cerca de 12% mais intenso.

A análise também considera a influência do fenômeno El Niño sobre as condições meteorológicas que contribuíram para a tragédia.

Os autores da ação utilizam a chamada ciência da atribuição, área de pesquisa que investiga como as mudanças climáticas influenciam a frequência e a intensidade de eventos extremos.

Com base nesses estudos, o MPF pretende estabelecer uma relação entre as emissões históricas, o aumento da temperatura global, o agravamento das chuvas e os prejuízos registrados no estado.

Instituto defende responsabilização dos grandes emissores

O advogado Thales Miola, do Instituto Preservar, afirmou que a iniciativa combina estudos científicos e argumentos jurídicos para buscar a responsabilização proporcional de empresas ligadas à emissão de gases de efeito estufa.

“A ação combina inovação jurídica e rigor técnico, apoiando-se em estudos científicos que permitem demonstrar o nexo causal entre as emissões de gases de efeito estufa, as mudanças climáticas e o aumento da probabilidade e da intensidade de eventos extremos, como as chuvas que provocaram as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024”, declarou.

Miola também defendeu que os prejuízos das catástrofes climáticas não sejam suportados exclusivamente pelas populações atingidas e pelo poder público.

“Os custos dos danos climáticos não devem recair apenas sobre a sociedade e sobre os que perderam tudo na tragédia”, afirmou o advogado.

Para Tatiana Bastos, presidente do Instituto de Direito Coletivo, a iniciativa busca permitir que a Justiça examine a contribuição dos grandes emissores para o agravamento dos desastres.

Enchentes de 2024 deixaram 183 mortos no RS

As chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul entre abril e maio de 2024 provocaram uma das maiores tragédias climáticas da história do país. O balanço utilizado na ação registra 183 mortes, além de perdas materiais e impactos sobre milhares de famílias.

As inundações atingiram residências, estabelecimentos comerciais, rodovias e serviços essenciais, comprometendo a mobilidade e a economia de diversas cidades gaúchas.

A Organização Meteorológica Mundial (OMM) classificou o episódio como o pior desastre relacionado ao clima já registrado no Brasil.

Mais de dois anos depois, a reconstrução de estruturas e a adaptação das cidades aos eventos extremos continuam entre os desafios enfrentados pelo estado.

Shell afirma que ainda não foi notificada

Procurada pela imprensa, a Shell Brasil informou que ainda não havia recebido notificação oficial sobre o processo.

A ação é considerada um marco no debate sobre responsabilidade climática por buscar a reparação de danos associados a um desastre específico, com base na contribuição histórica de uma empresa para as emissões globais.

A apresentação do processo não representa uma condenação. Caberá à Justiça avaliar os argumentos científicos e jurídicos, a responsabilidade atribuída à empresa e os valores solicitados pelos autores.

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