A Prefeitura de São Paulo começou a multar, nesta terça-feira (13), usuários de bicicletas elétricas, patinetes e outros equipamentos de mobilidade individual que desrespeitarem as regras de circulação na capital. A fiscalização será realizada pela Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), com apoio da Guarda Civil Metropolitana (GCM), e prevê multas de R$ 130,16 para determinadas infrações.
As autuações serão vinculadas ao CPF do condutor identificado. A medida entra em vigor após um período de orientação iniciado em agosto e tem como objetivo reduzir riscos de acidentes, especialmente em locais compartilhados com pedestres. Entre as irregularidades fiscalizadas estão a circulação em espaços proibidos e a condução agressiva.
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Quais são as regras para bicicletas e patinetes elétricos em São Paulo?
A regulamentação estabelece limites de velocidade diferentes conforme o tipo de equipamento e o local de circulação. Nas ciclovias e ciclofaixas exclusivas para bicicletas, a velocidade máxima permitida é de 20 km/h.
Já nas ciclofaixas compartilhadas com pedestres, o limite cai para 6 km/h. Bicicletas elétricas também podem circular em calçadas e áreas de pedestres onde a circulação compartilhada é permitida, respeitando essa velocidade.
Para os patinetes elétricos e outros equipamentos autopropelidos, a circulação em calçadas comuns e áreas exclusivas para pedestres é proibida.

Onde bicicletas e patinetes podem circular?
Nas ruas sem ciclovias ou ciclofaixas, as bicicletas elétricas podem circular em vias com velocidade regulamentada de até 50 km/h, utilizando a borda da pista e seguindo o mesmo sentido dos demais veículos.
Os patinetes elétricos conduzidos em pé só podem circular em ruas com limite de até 40 km/h, desde que não ultrapassem a velocidade de 20 km/h.
Também é proibida a circulação de bicicletas e bicicletas elétricas em vias de trânsito rápido e rodovias sem acostamento ou faixa própria, com exceções específicas previstas na regulamentação.
Quanto custa a multa e como será aplicada?
De acordo com a CET, a multa prevista no artigo 255 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é de R$ 130,16, considerada uma infração de natureza média. O enquadramento se aplica à circulação irregular de bicicletas em passeios e à condução agressiva, observadas as normas aplicáveis a cada equipamento.
Os agentes de trânsito identificarão os responsáveis pelas irregularidades, e as multas serão registradas no CPF dos condutores. A CET também prevê o uso de equipamentos específicos para fiscalizar a velocidade de bicicletas elétricas e patinetes.
Além das autuações, a legislação permite medidas administrativas, como retenção e remoção dos equipamentos, quando cabíveis. A Prefeitura ainda está estruturando os procedimentos de recolhimento e devolução.

Por que a fiscalização começou agora?
As regras foram publicadas em agosto de 2026, mas a Prefeitura estabeleceu um período de adaptação para informar os usuários sobre as mudanças.
Com o encerramento dessa etapa, a fiscalização passa a incluir multas. A CET informou que continuará realizando ações educativas em ciclovias, parques, escolas e universidades, além de instalar avisos em locais de circulação de bicicletas e patinetes.
A orientação é que os usuários observem os limites de velocidade e as restrições de circulação para evitar penalidades e reduzir o risco de acidentes.