A Justiça Eleitoral do Distrito Federal determinou que um apoiador da candidata ao governo do DF Celina Leão (PP), identificado como Rosil, interrompa imediatamente a divulgação de um vídeo que, segundo a decisão, utiliza inteligência artificial para simular a voz de Leandro Grass (PT), adversário na disputa pelo Palácio do Buriti. A ordem foi expedida nesta quarta-feira (14/10) pelo juiz auxiliar Carlos Alberto Martins Filho, do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF).
A proibição vale para aplicativos de mensagens, redes sociais e outras plataformas. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 5 mil por cada nova divulgação do material.
LEIA MAIS
Estudantes vão às ruas contra Flávio; Grass fala em “defesa do Brasil”
Vídeo atribui declarações ao candidato do PT
A ação foi apresentada pela Coligação DF do Povo, que afirmou que o vídeo circulou em um grupo de WhatsApp em 9 de outubro, às 10h02. Segundo a representação, os primeiros segundos contêm uma fala real de Grass, mas, a partir dos seis segundos, um áudio produzido com inteligência artificial teria sido inserido para imitar a voz do candidato.
O conteúdo atribui a Grass declarações sobre uma suposta condenação a oito anos de inelegibilidade por divulgação de notícias falsas, escolas cívico-militares e a distribuição do chamado “kit gay” nas escolas. O vídeo também associa o candidato a manifestações de apoio ao governo de Agnelo Queiroz e de oposição à construção do Museu da Bíblia, em Brasília.
A coligação argumentou que o material não tinha aviso ou identificação de que havia sido fabricado ou manipulado por inteligência artificial. Na ação, pediu a interrupção da divulgação e solicitou multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
Juiz aponta risco de manipulação eleitoral
Ao analisar o pedido, o magistrado considerou que havia elementos para uma intervenção imediata da Justiça Eleitoral. Segundo a decisão, as informações apresentadas indicam, nesta fase inicial do processo, o uso de tecnologia para reproduzir artificialmente a voz de Grass e atribuir a ele declarações que não teria feito.
O juiz avaliou que o caso, em princípio, vai além da edição de uma fala verdadeira ou de uma crítica política. A decisão aponta a criação de uma manifestação inexistente com aparência de autenticidade.
O magistrado citou a Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que proíbe o uso de deepfake em áudio ou vídeo produzido ou manipulado digitalmente para prejudicar ou favorecer uma candidatura.
A decisão também considera o risco de circulação do conteúdo durante a campanha para o segundo turno, marcado para 25 de outubro, quando Celina Leão e Leandro Grass disputam o Governo do Distrito Federal.
Processo terá manifestação do Ministério Público Eleitoral
Além de determinar a interrupção da divulgação, a Justiça ordenou que a operadora Claro forneça o endereço do titular da linha telefônica indicada no processo.
Depois da identificação do endereço, o representado deverá ser citado para apresentar defesa. Na sequência, o processo será encaminhado ao Ministério Público Eleitoral, que deverá emitir parecer.
O valor da multa poderá ser reavaliado posteriormente, conforme o andamento da ação.