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Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou nesta quinta-feira (15) que a Meta, responsável pelo Instagram e Facebook, não aplique restrições desiguais à distribuição de conteúdos político-eleitorais relacionados aos candidatos que disputam o segundo turno da eleição presidencial de 2026. A decisão prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento e vale até 25 de outubro, data da votação.
A ordem foi assinada pelo ministro Marco Aurélio Bellizze após uma ação apresentada pela campanha do presidente
Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que questionou possíveis restrições à divulgação de suas publicações nas plataformas. A determinação também protege a candidatura de
Flávio Bolsonaro (PL), adversário de Lula no segundo turno.
Na prática, o TSE busca impedir que mecanismos de distribuição, recomendação e busca sejam aplicados de maneira desigual às campanhas. A medida não representa uma autorização para divulgar propaganda irregular ou informações falsas, que continuam sujeitas às regras eleitorais e a decisões específicas da Justiça.
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O que o TSE determinou à Meta?
A decisão estabelece que a empresa não poderá aplicar, de maneira desigual, medidas que reduzam a circulação de conteúdos eleitorais das candidaturas, como diminuição de alcance, exclusão de sistemas de recomendação ou restrições nos mecanismos de busca.
O ministro também determinou providências relacionadas às ferramentas de anúncios e aos critérios utilizados pela Meta para distribuir conteúdos políticos.
Entre as exigências estão a apresentação de informações técnicas sobre o funcionamento das plataformas e a adoção de critérios equivalentes para as campanhas presidenciais.
A decisão ainda estabelece medidas para evitar a circulação de anúncios eleitorais de origem externa ou que não tenham sido formalmente contratados pelas candidaturas.
Campanha de Lula questionou restrições no Instagram
O processo começou após a equipe de Lula denunciar supostas dificuldades para divulgar publicações e utilizar ferramentas de publicidade digital.
A campanha afirmou que conteúdos do presidente teriam sofrido limitações de alcance e que determinadas funcionalidades apresentaram problemas durante o segundo turno.
Em 10 de outubro, Bellizze já havia dado 48 horas para a Meta apresentar explicações técnicas sobre as reclamações.
Na ocasião, o tribunal solicitou informações sobre alterações no alcance de postagens, registros de moderação, restrições de anúncios e critérios aplicados às duas candidaturas.
A Meta atribuiu parte dos problemas relatados a falhas técnicas e negou favorecimento eleitoral. A decisão desta quinta-feira amplia as medidas destinadas a assegurar tratamento equivalente aos candidatos.
Meta terá de esclarecer critérios e funcionamento de ferramentas
Além das restrições à distribuição de conteúdo, a Justiça Eleitoral também passou a examinar o funcionamento de ferramentas de inteligência artificial e publicidade utilizadas nas plataformas.
O TSE quer esclarecer como os mecanismos automatizados são aplicados aos conteúdos das campanhas e se eventuais limitações seguem critérios uniformes.
A exigência de informações técnicas busca permitir que o tribunal avalie possíveis diferenças de tratamento que não são visíveis apenas pela análise das publicações.
TSE se reúne com representantes da Meta
Também nesta quinta-feira (15), o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, reuniu-se com representantes da Meta para discutir medidas de enfrentamento à desinformação na reta final das eleições. O vice-presidente do tribunal, André Mendonça, participou do encontro.
Entre os assuntos discutidos estavam o uso de inteligência artificial na propaganda eleitoral e a preservação de dados de mensagens publicadas em canais do WhatsApp.
Segundo o TSE, a Meta informou que trabalhou no aperfeiçoamento dos filtros de sua ferramenta de inteligência artificial e que conteúdos considerados inadequados haviam afetado as duas campanhas durante a semana.
A empresa também comunicou que poderá preservar e fornecer, mediante ordem judicial, metadados de publicações feitas em canais do WhatsApp utilizados para fins eleitorais.
Decisão vale até o fim do segundo turno
A determinação permanece em vigor até 25 de outubro, quando os eleitores voltam às urnas para escolher o presidente da República.
Até lá, a Meta deverá cumprir as exigências estabelecidas pela Justiça Eleitoral, sob risco de multa diária de R$ 500 mil.
A decisão ainda será submetida à análise do plenário do TSE. O tribunal deverá acompanhar o cumprimento das medidas e avaliar as informações técnicas apresentadas pela empresa.
O caso coloca em discussão a atuação das plataformas digitais na distribuição de propaganda eleitoral e os limites da moderação de conteúdo durante a campanha, especialmente quando os sistemas utilizados podem influenciar a visibilidade das publicações.