Mais de 314 mil eleitores pediram voto em trânsito para o 2º turno; veja as regras

São Paulo lidera a lista, com mais de 52 mil solicitações. O prazo terminou em agosto, e quem não fez o cadastro precisará justificar a ausência caso não vote em sua seção de origem.
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Mais de 314 mil eleitores solicitaram autorização para votar em trânsito no segundo turno das eleições de 2026, marcado para 25 de outubro. Segundo dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) foram registrados 314.519 pedidos para a modalidade, que permite votar temporariamente em uma cidade diferente daquela onde o eleitor tem domicílio eleitoral.

São Paulo concentra o maior número de solicitações, com mais de 52 mil eleitores. Na sequência aparecem Bahia, com 30.841 pedidos; Minas Gerais, com 29.593; e Rio de Janeiro, com 24.736. O cadastro para o segundo turno terminou em 20 de agosto e não pode mais ser feito para a votação deste mês.

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São Paulo lidera pedidos de voto em trânsito

O levantamento do TSE mostra que São Paulo é o estado com mais solicitações para o segundo turno. A Bahia aparece em segundo lugar, seguida por Minas Gerais e Rio de Janeiro. Os números correspondem aos pedidos registrados para votar fora do domicílio eleitoral no dia 25 de outubro.

O voto em trânsito é uma alternativa para quem estará viajando, trabalhando ou temporariamente em outra cidade no dia da eleição. A transferência é provisória: depois do pleito, o local de votação do eleitor retorna à seção de origem.

Quem pode votar para presidente e governador

As regras dependem do local escolhido para votar. Quem solicitou a transferência para outro município dentro do mesmo estado pode votar para os cargos em disputa naquela unidade da federação, conforme a eleição disponível no local. Já quem estará em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.

No segundo turno de 2026, haverá também votação para governador em seis unidades da federação: Acre, Amazonas, Distrito Federal, Espírito Santo, Rio Grande do Norte e Tocantins. Para votar nessa disputa estadual usando o voto em trânsito, é necessário estar habilitado em uma localidade do mesmo estado em que o eleitor tem domicílio eleitoral.

Prazo para solicitar a modalidade já terminou

O prazo para pedir o voto em trânsito terminou em 20 de agosto. Portanto, quem não fez a solicitação dentro do período estabelecido não poderá escolher agora uma seção alternativa para o segundo turno.

Eleitores que estiverem fora da cidade onde votam e não tiverem solicitado a transferência temporária deverão justificar a ausência caso não compareçam à seção eleitoral de origem. A justificativa pode ser feita pelos canais oficiais da Justiça Eleitoral, conforme as regras e os prazos aplicáveis.

Segundo turno será em 25 de outubro

O segundo turno das eleições de 2026 está marcado para domingo, 25 de outubro. Os eleitores habilitados para o voto em trânsito devem consultar previamente o local de votação indicado pela Justiça Eleitoral e comparecer com documento oficial de identificação.

Os dados divulgados representam os pedidos para a modalidade de voto em trânsito, e não o número de pessoas que efetivamente comparecerão às urnas. A participação final só poderá ser conhecida após a votação.

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