Eleitores que estarão fora de suas cidades no dia das eleições têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral do país.
A modalidade permite que o eleitor vote em um município diferente daquele onde está registrado. Para fazer a solicitação pela internet, é necessário acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, o eleitor deve preencher os dados solicitados e escolher, entre os locais disponíveis, onde pretende votar.
Quem preferir fazer o pedido presencialmente deve comparecer a um cartório eleitoral com um documento oficial com foto.
Quem pode votar em trânsito
O voto em trânsito está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. A quantidade de locais disponíveis depende da existência de vagas para receber eleitores nessa modalidade.
A escolha da cidade também determina quais cargos poderão ser votados.
Se o eleitor estiver em um município diferente do seu domicílio eleitoral, mas dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.
Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente da República.
Também é possível indicar cidades diferentes para o primeiro e segundo turno.
O eleitor poderá alterar ou cancelar a solicitação até 20 de agosto. Depois desse prazo não serão permitidas mudanças no pedido.
E quem estiver fora do Brasil
Eleitores com título registrado no exterior que estiverem temporariamente no Brasil também poderão solicitar o voto em trânsito. Nesse caso, a votação será exclusivamente para presidente da República.
Por outro lado, quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.
Quem solicitar a modalidade, mas não comparecer ao local indicado para votar, terá de justificar a ausência. O procedimento poderá ser feito pelo aplicativo e-Título.
Datas das eleições
O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na ocasião, serão escolhidos presidente da República, governadores, senadores, deputados federais, estaduais e distritais.
O segundo turno está marcado para o dia 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A nova votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderados os votos brancos e nulos.