Dragas e balsas utilizadas no garimpo ilegal na Amazônia podem obter registro na Marinha do Brasil sem apresentar licença ambiental ou comprovar autorização para a extração de minérios. A falha foi identificada pelo Ministério Público Federal (MPF), que acionou a Justiça Federal no Amazonas para exigir mudanças nos procedimentos de controle e fiscalização dessas embarcações.
Segundo o órgão, a emissão do Título de Inscrição de Embarcação (TIE) sem a verificação da regularidade ambiental e minerária pode dar aparência de legalidade a estruturas utilizadas na exploração clandestina de ouro. O MPF também aponta dificuldades para responsabilizar proprietários de dragas destruídas durante operações de fiscalização, o que pode prejudicar a aplicação de sanções administrativas.
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De acordo com a ação civil pública, dragas e balsas de sucção podem ser inscritas nas Capitanias dos Portos sem a apresentação prévia de título minerário concedido pela Agência Nacional de Mineração (ANM) ou de licença ambiental emitida pelos órgãos competentes.
O MPF argumenta que o registro marítimo, quando concedido sem essas verificações, não impede que as estruturas sejam utilizadas em atividades ilegais. O órgão quer que a União, por meio da Marinha, adote procedimentos para verificar a documentação necessária à operação das embarcações e ampliar o controle sobre os proprietários.
A ação foi apresentada após uma investigação sobre a atuação da autoridade marítima no controle de embarcações utilizadas na extração irregular de minérios. Segundo o Ministério Público, as falhas identificadas dificultam a prevenção do garimpo clandestino e a responsabilização dos envolvidos.
Destruição das embarcações dificulta aplicação de sanções
Outro problema apontado pelo MPF é a dificuldade para instaurar processos administrativos contra proprietários de embarcações destruídas durante operações ambientais. Em alguns casos, a Marinha teria deixado de abrir procedimentos sob o argumento de que a destruição das estruturas representava perda da materialidade da infração.
Um dos casos mencionados pelo órgão envolve a embarcação conhecida como Draga Amazonas, apreendida e destruída em maio de 2023 no Igarapé Macueru, afluente do rio Japurá, no Amazonas. Inicialmente, o proprietário não foi autuado pela Marinha. Após a atuação do MPF, foi reconhecida a possibilidade de utilizar provas indiretas para apurar a infração.
Entre os elementos que podem contribuir para a investigação estão fotografias, vídeos, relatórios de fiscalização, coordenadas geográficas e dados de monitoramento remoto. O Ministério Público defende que essas informações permitam dar continuidade aos procedimentos mesmo quando a embarcação já tiver sido destruída ou inutilizada.
Ação pede rastreamento por satélite e vistorias
Entre as medidas solicitadas à Justiça, o MPF quer que a Marinha passe a exigir vistoria prévia das dragas e balsas antes da concessão ou renovação do registro. A inspeção deverá incluir fotografias e informações georreferenciadas, além da verificação dos documentos relacionados à regularidade da atividade minerária e ambiental.
O órgão também pede a criação de um fluxo administrativo para receber informações de instituições como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), a Polícia Federal (PF) e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A proposta é permitir a abertura de processos administrativos com base nos dados fornecidos por esses órgãos.
Outra solicitação é a realização de fiscalizações preventivas em estaleiros, oficinas navais e locais de reparo onde as embarcações são construídas ou consertadas. O objetivo é dificultar a reconstrução e a retomada das atividades de estruturas utilizadas no garimpo ilegal após operações de combate.
O MPF também pede a instalação obrigatória de rastreadores por satélite nas dragas, com monitoramento da localização em tempo real. A proposta prevê o compartilhamento das informações com o Sistema de Informações sobre o Tráfego Marítimo (Sistram) e com os sistemas do Centro Gestor e Operacional do Sistema de Proteção da Amazônia (Censipam).
Garimpo ilegal envolve riscos ambientais e logísticos
Na avaliação do MPF, o garimpo fluvial ilegal está associado a danos ambientais que incluem a destruição de leitos e margens de rios e o uso de mercúrio na extração de ouro. O órgão também alerta para possíveis conexões entre a atividade, redes de transporte clandestino de combustível e mercúrio e estruturas do crime organizado.
A dimensão da região dificulta a fiscalização. Dados apresentados na ação indicam que a área sob responsabilidade do Comando do 9º Distrito Naval, sediado em Manaus, abrange mais de 20 mil quilômetros de vias navegáveis na Amazônia Ocidental, por onde circulam cerca de 35 mil embarcações. O 4º Distrito Naval responde por outros 11 mil quilômetros de rios nos estados do Pará, Amapá, Maranhão e Piauí.
O 9º Distrito Naval informou ter lavrado 392 autos de infração contra embarcações envolvidas em garimpo ilegal, mas não detalhou quantas sanções foram efetivamente aplicadas. Para o MPF, a capacidade de reconstruir rapidamente as estruturas destruídas reforça a necessidade de medidas permanentes de controle, em vez de ações pontuais de fiscalização.
Justiça deu prazo para manifestação da União
A ação tramita na 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas. Em 15 de outubro, a Justiça Federal determinou que a União se manifeste em 15 dias úteis sobre os questionamentos apresentados pelo MPF antes de decidir sobre as medidas urgentes solicitadas.
Até essa etapa, os pedidos apresentados pelo Ministério Público não devem ser confundidos com obrigações já impostas por decisão judicial. A ação busca que a Marinha amplie os mecanismos de controle, exija documentação adequada e fortaleça a responsabilização administrativa dos proprietários de embarcações irregulares.
O caso integra uma série de iniciativas para enfrentar o garimpo ilegal na Amazônia. A discussão agora envolve a capacidade dos órgãos públicos de cruzar informações, fiscalizar as embarcações antes que entrem em operação e impedir que estruturas utilizadas na extração clandestina sejam rapidamente reconstruídas após ações de combate.