Mercado obriga funcionários a trocar uniforme vermelho por camisa da Seleção em MG

Mudança ocorreu durante o primeiro turno das eleições em Capinópolis; Ministério Público do Trabalho acionou a Justiça, que determinou medidas para impedir interferência política sobre os empregados.
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Um mercado de Capinópolis, no Triângulo Mineiro, foi alvo de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) após funcionários serem obrigados a substituir o uniforme vermelho por camisas amarelas da Seleção Brasileira durante o primeiro turno das eleições de 2026. A mudança foi denunciada como possível prática de assédio eleitoral, por ocorrer em meio à disputa presidencial.

A denúncia foi registrada em 3 de outubro, véspera da votação. Após a comunicação, representantes da Polícia Militar e do Ministério Público Eleitoral foram ao estabelecimento e constataram a alteração dos uniformes. O MPT tentou solucionar a situação por meio de um acordo com a empresa, mas a proposta não foi aceita.

Diante da proximidade do segundo turno, marcado para domingo (25), o órgão acionou a Justiça do Trabalho. Uma decisão judicial determinou que o mercado deixe de adotar medidas capazes de interferir nas escolhas políticas dos empregados. O Ministério Público também pede indenização de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

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Justiça vê indícios de assédio eleitoral na troca dos uniformes

Ao analisar o caso, a Justiça do Trabalho considerou que a substituição das roupas vermelhas por camisas amarelas da Seleção Brasileira, justamente durante o período eleitoral, apresenta indícios de interferência na liberdade política dos funcionários.

A decisão levou em conta o contexto de polarização política no país, no qual determinadas cores e símbolos passaram a ser associados a manifestações de apoio a candidatos e grupos políticos.

O magistrado destacou que o assédio eleitoral não depende necessariamente de ameaças explícitas. A prática também pode ocorrer por meio de pressões indiretas ou condutas que constranjam trabalhadores a manifestar determinada posição política.

A utilização de uma camisa da Seleção Brasileira não caracteriza, por si só, assédio eleitoral. No caso investigado, o questionamento envolve a obrigatoriedade da troca de uniforme, o momento em que a determinação foi feita e a possível intenção de influenciar os empregados.

Empresa fica proibida de promover manifestações políticas no trabalho

A Justiça determinou que o estabelecimento não exija nem incentive o uso de roupas, símbolos ou acessórios relacionados a candidatos, partidos ou posições políticas.

A decisão também proíbe a promoção de manifestações político-partidárias no ambiente de trabalho e a divulgação de conteúdos eleitorais em comunicados dirigidos aos funcionários.

Outra determinação obriga a empresa a divulgar uma mensagem reafirmando o respeito à liberdade de consciência, à liberdade política e ao sigilo do voto.

O comunicado deverá ser colocado em locais visíveis do estabelecimento, encaminhado individualmente aos empregados e compartilhado nos grupos corporativos de mensagens.

As medidas buscam impedir que a relação entre empregador e funcionário seja utilizada para direcionar manifestações políticas ou escolhas eleitorais.

Ministério Público pede indenização de R$ 150 mil

Além das medidas para impedir novas interferências, o Ministério Público do Trabalho solicita que a empresa seja condenada ao pagamento de R$ 150 mil por danos morais coletivos.

O pedido considera a possível violação de direitos fundamentais dos trabalhadores, especialmente a liberdade de manifestação política e o direito de votar sem constrangimentos.

O valor ainda não representa uma multa definitiva. A indenização solicitada pelo MPT depende de análise judicial, e o processo continua em tramitação.

A decisão que estabeleceu as restrições ao estabelecimento também não significa que todas as alegações da ação tenham sido definitivamente julgadas.

O que caracteriza assédio eleitoral no ambiente de trabalho?

O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, superiores hierárquicos ou outras pessoas em posição de autoridade utilizam a relação de trabalho para pressionar, intimidar ou constranger funcionários em razão de suas escolhas políticas.

A prática pode envolver ameaças de demissão, promessas de benefícios, exigência de participação em manifestações ou imposição de símbolos associados a campanhas eleitorais.

Também pode ocorrer de maneira indireta, quando o trabalhador se sente pressionado a demonstrar apoio a determinada posição política para evitar consequências profissionais.

A legislação brasileira protege a liberdade de consciência e o sigilo do voto. Por isso, empregadores não podem condicionar a manutenção do emprego, promoções ou benefícios ao posicionamento político dos funcionários.

Denúncias de assédio eleitoral crescem na reta final das eleições

O caso de Capinópolis ocorre em meio ao aumento de denúncias de assédio eleitoral em diferentes regiões do país.

No Distrito Federal, por exemplo, o Ministério Público do Trabalho recebeu 64 representações até segunda-feira (19), número superior às 58 denúncias registradas durante todo o ano eleitoral de 2022.

Entre os casos relatados estão ameaças de demissão, pressão para participar de atos de campanha e exigências de divulgação de conteúdo político nas redes sociais.

As denúncias podem ser encaminhadas ao Ministério Público do Trabalho, preferencialmente acompanhadas de mensagens, fotografias, vídeos ou outros registros que ajudem a esclarecer os fatos.

Processo segue na Justiça do Trabalho

Com a decisão, o mercado de Capinópolis deverá respeitar as restrições impostas pela Justiça, inclusive durante o segundo turno das eleições presidenciais.

A ação continuará em tramitação para análise das alegações do Ministério Público e do pedido de indenização por danos morais coletivos.

Até a publicação das informações consultadas, não havia sido localizada manifestação pública da defesa da empresa sobre a decisão.

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