Não votou no primeiro turno? Saiba se você pode votar no segundo turno das eleições

TSE esclarece que ausência em 4 de outubro não impede participação na votação de 25 de outubro; eleitor deve estar com o título regular e justificar a falta anterior.
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Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência na primeira etapa não impede a participação na votação seguinte, desde que a situação eleitoral esteja regular. A regra vale porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Isso significa que o eleitor não precisa ter votado no primeiro turno para participar do segundo. No entanto, quem faltou à votação anterior deve justificar a ausência ou regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido.
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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. De acordo com o TSE, qualquer eleitor com inscrição eleitoral regular poderá comparecer às urnas no segundo turno, mesmo que tenha faltado à votação de 4 de outubro. A ausência em apenas um turno não provoca o cancelamento automático do título eleitoral. Para participar da votação, é necessário que a inscrição não esteja cancelada nem suspensa por outros motivos. O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. A votação presidencial ocorrerá em todo o país, enquanto as disputas estaduais serão realizadas apenas nas unidades da Federação em que houver segundo turno para governador.

Qual é o prazo para justificar a ausência no primeiro turno?

O eleitor que não votou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral. Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência. Os prazos são independentes. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas, uma para cada votação. O comparecimento ao segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência no primeiro.

Como justificar a ausência nas Eleições 2026?

A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral. Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral. Entre as situações que podem justificar a ausência estão problemas de saúde, viagens e outros impedimentos que impossibilitem o comparecimento às urnas, desde que devidamente comprovados e aceitos pela autoridade eleitoral. O serviço de Autoatendimento Eleitoral pode ser acessado pelo endereço oficial www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral.

Quem não tem biometria cadastrada pode votar?

Sim. Segundo o TSE, a ausência de cadastro biométrico não impede o voto, desde que o eleitor esteja com a inscrição eleitoral regular. Nas seções que utilizam identificação biométrica, existem procedimentos alternativos para quem não cadastrou as digitais ou enfrenta dificuldades no reconhecimento. Nessas situações, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto para que a Justiça Eleitoral confirme sua identidade.

O que acontece se o eleitor não justificar a falta?

Quem tem obrigação de votar e não apresenta justificativa aceita pela Justiça Eleitoral poderá ter de pagar uma multa para regularizar a pendência. De acordo com as regras eleitorais, a ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente. O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.

Como consultar a situação eleitoral antes de votar?

Antes de sair de casa no dia 25 de outubro, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral, zona, seção e local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no portal do TSE. A consulta é especialmente importante porque alguns locais de votação podem ter sido alterados entre o primeiro e o segundo turno, por motivos como reformas, problemas estruturais ou necessidade de reorganização das seções. O TSE recomenda conferir as informações atualizadas e levar um documento oficial com foto. Quem não votou no primeiro turno, mas está com o título regular, poderá participar normalmente da eleição de domingo (25).
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