Os eleitores que não compareceram às urnas no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderão votar normalmente no segundo turno, marcado para domingo (25). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência na primeira etapa não impede a participação na votação seguinte, desde que a situação eleitoral esteja regular.
A regra vale porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. Isso significa que o eleitor não precisa ter votado no primeiro turno para participar do segundo. No entanto, quem faltou à votação anterior deve justificar a ausência ou regularizar a pendência dentro do prazo estabelecido.
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Quem não votou no primeiro turno pode votar no segundo?
Sim. De acordo com o TSE, qualquer eleitor com inscrição eleitoral regular poderá comparecer às urnas no segundo turno, mesmo que tenha faltado à votação de 4 de outubro.
A ausência em apenas um turno não provoca o cancelamento automático do título eleitoral. Para participar da votação, é necessário que a inscrição não esteja cancelada nem suspensa por outros motivos.
O segundo turno das Eleições 2026 será realizado em 25 de outubro. A votação presidencial ocorrerá em todo o país, enquanto as disputas estaduais serão realizadas apenas nas unidades da Federação em que houver segundo turno para governador.
Qual é o prazo para justificar a ausência no primeiro turno?
O eleitor que não votou em 4 de outubro tem até 3 de dezembro de 2026 para apresentar a justificativa à Justiça Eleitoral.
Já quem não comparecer ao segundo turno, em 25 de outubro, terá até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.
Os prazos são independentes. Portanto, quem faltar aos dois turnos deverá apresentar duas justificativas, uma para cada votação.
O comparecimento ao segundo turno não elimina a necessidade de justificar a ausência no primeiro.
Como justificar a ausência nas Eleições 2026?
A justificativa pode ser apresentada pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no site do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Para justificar a ausência após a eleição, o eleitor deverá informar o motivo do não comparecimento e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de votar. O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Entre as situações que podem justificar a ausência estão problemas de saúde, viagens e outros impedimentos que impossibilitem o comparecimento às urnas, desde que devidamente comprovados e aceitos pela autoridade eleitoral.
O serviço de Autoatendimento Eleitoral pode ser acessado pelo endereço oficial
www.tse.jus.br/servicos-eleitorais/autoatendimento-eleitoral.
Quem não tem biometria cadastrada pode votar?
Sim. Segundo o TSE, a ausência de cadastro biométrico não impede o voto, desde que o eleitor esteja com a inscrição eleitoral regular.
Nas seções que utilizam identificação biométrica, existem procedimentos alternativos para quem não cadastrou as digitais ou enfrenta dificuldades no reconhecimento.
Nessas situações, o eleitor deverá apresentar um documento oficial de identificação com foto para que a Justiça Eleitoral confirme sua identidade.
O que acontece se o eleitor não justificar a falta?
Quem tem obrigação de votar e não apresenta justificativa aceita pela Justiça Eleitoral poderá ter de pagar uma multa para regularizar a pendência.
De acordo com as regras eleitorais, a ausência a três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas correspondentes, pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição independente.
O voto é obrigatório para pessoas alfabetizadas entre 18 e 69 anos. Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas com 70 anos ou mais e pessoas analfabetas, o voto é facultativo.
Como consultar a situação eleitoral antes de votar?
Antes de sair de casa no dia 25 de outubro, o eleitor pode consultar sua situação eleitoral, zona, seção e local de votação pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no portal do TSE.
A consulta é especialmente importante porque alguns locais de votação podem ter sido alterados entre o primeiro e o segundo turno, por motivos como reformas, problemas estruturais ou necessidade de reorganização das seções.
O TSE recomenda conferir as informações atualizadas e levar um documento oficial com foto. Quem não votou no primeiro turno, mas está com o título regular, poderá participar normalmente da eleição de domingo (25).