A segunda parcela do 13° salário de 2026 deverá ser paga até 18 de dezembro para trabalhadores com carteira assinada. O prazo será antecipado porque o dia 20, data-limite prevista na legislação, cairá em um domingo. Com isso, as empresas precisam garantir o depósito até a sexta-feira anterior.
A primeira parcela deve ser paga até 30 de novembro, mas pode ser antecipada pelo empregador. Já a segunda costuma ter valor menor, pois concentra os descontos de contribuição previdenciária e Imposto de Renda, quando aplicável.
Para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o calendário é diferente. A maior parte dos beneficiários já recebeu o décimo terceiro antecipadamente, enquanto quem começou a receber benefícios a partir de maio terá o abono pago no calendário de novembro.
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Quando serão pagas as parcelas do décimo terceiro em 2026?
O calendário para trabalhadores com carteira assinada estabelece duas datas principais: 30 de novembro para a primeira parcela e 18 de dezembro para a segunda.
O pagamento pode ser antecipado pelas empresas, inclusive durante as férias do trabalhador, conforme as regras aplicáveis. Quem já recebeu a primeira parcela antecipadamente não terá direito a um novo adiantamento em novembro.
O descumprimento dos prazos pode resultar em fiscalização, multas e reclamações trabalhistas.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O benefício é garantido aos trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), incluindo empregados domésticos com carteira assinada, além de servidores públicos conforme as regras de seus vínculos.
O valor é proporcional ao período trabalhado durante o ano. Cada mês com pelo menos 15 dias de serviço conta como um doze avos da remuneração.
Trabalhadores demitidos sem justa causa ou que pediram demissão também têm direito ao pagamento proporcional, que deve integrar as verbas rescisórias.
Como calcular o valor do décimo terceiro?
O cálculo considera a remuneração do trabalhador dividida por 12 e multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano.
Por exemplo, quem recebe R$ 4 mil mensais e trabalhou durante cinco meses completos terá direito a aproximadamente R$ 1.666,67 de décimo terceiro bruto.
A primeira parcela corresponde, em regra, à metade do valor calculado. Na segunda, são descontados o INSS e o Imposto de Renda, quando devido. Horas extras habituais, adicionais e comissões também podem entrar no cálculo.
Quando o INSS vai pagar o décimo terceiro?
O INSS antecipou o abono anual de 2026 para aposentados, pensionistas e outros beneficiários que já recebiam pagamentos até abril. Os depósitos ocorreram nas folhas de abril e maio.
Quem teve o benefício concedido a partir de maio e possui direito ao abono receberá o valor proporcional no calendário de novembro, com depósitos entre 24 de novembro e 7 de dezembro, conforme o número final do benefício.
Beneficiários do Bolsa Família e do Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao décimo terceiro referente a esses programas, pois são benefícios assistenciais.
O que fazer se a empresa atrasar o pagamento?
Caso o décimo terceiro não seja depositado dentro do prazo, o trabalhador pode procurar o setor de recursos humanos da empresa para solicitar esclarecimentos.
Se a situação não for resolvida, é possível buscar orientação no sindicato da categoria, registrar uma denúncia junto ao Ministério do Trabalho e Emprego ou recorrer à Justiça do Trabalho.
A recomendação é guardar contracheques, comprovantes bancários e outros documentos que possam demonstrar o atraso.