O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), afirmou que não cabe à Corte definir quais informações pessoais os candidatos à Presidência desejam divulgar voluntariamente. A declaração ocorreu em meio à disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL) sobre a abertura de sigilos bancários, fiscais e telefônicos durante a campanha para o segundo turno das Eleições 2026.
O episódio começou após Lula desafiar o adversário a divulgar informações protegidas por sigilo. Flávio aceitou a proposta, mas apresentou condições adicionais envolvendo dados de familiares, pessoas ligadas ao presidente e registros de despesas do governo federal. Nesta quinta-feira (22), as campanhas informaram ter formalizado um acordo recíproco, cuja execução ainda dependia da análise do ministro. Acompanhe as informações oficiais da Justiça Eleitoral.
André Mendonça será relator de pedido de Lula para abrir sigilos dele e de Flávio Bolsonaro
O que disse André Mendonça?
O ministro afirmou que a Justiça Eleitoral não deve determinar quais informações pessoais cada candidato deseja tornar públicas por iniciativa própria. A manifestação ocorre em meio à discussão sobre os limites da atuação do TSE diante de autorizações voluntárias para divulgação de dados protegidos.
A declaração não significa que o tribunal tenha autorizado automaticamente a divulgação de todos os documentos mencionados pelas campanhas. O procedimento depende da análise do pedido, das condições apresentadas e das regras aplicáveis a cada tipo de informação.

Como começou o desafio dos sigilos?
O embate começou durante o debate presidencial da Band, realizado no domingo (18). Na ocasião, Lula desafiou Flávio Bolsonaro a abrir seus sigilos bancário e telefônico, em meio a acusações trocadas pelos dois candidatos.
Na terça-feira (20), o presidente apresentou ao TSE e ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma autorização para divulgar informações bancárias, fiscais e telefônicas referentes aos últimos oito anos. A proposta também mencionava familiares e empresas vinculadas aos envolvidos, condicionando a iniciativa à adoção de medida equivalente pelo adversário.
Flávio respondeu que aceitava abrir seus dados, mas apresentou exigências adicionais. Entre elas estavam informações de pessoas ligadas ao presidente, documentos sobre relações do governo com determinados investigados e registros de despesas do cartão corporativo da Presidência.
Campanhas formalizaram acordo nesta quinta-feira
As equipes de Lula e Flávio informaram nesta quinta-feira (22) que chegaram a um acordo para a abertura recíproca dos sigilos dos candidatos. O documento foi apresentado ao TSE e prevê a disponibilização das informações abrangidas pelas autorizações, conforme os termos aceitos pelas campanhas.
O entendimento não significa que todos os dados já estejam disponíveis ao público. A divulgação depende da análise de André Mendonça e dos procedimentos aplicáveis, especialmente quando os pedidos envolvem terceiros, empresas ou informações protegidas que não pertencem exclusivamente aos candidatos.
As campanhas também divergiram sobre o alcance de algumas solicitações e sobre quais registros deveriam ser incluídos. Por isso, a formalização do acordo e a efetiva publicação dos dados são etapas distintas.

O TSE pode divulgar dados protegidos?
A autorização de uma pessoa para tornar públicos seus próprios dados não equivale automaticamente a uma ordem judicial de quebra de sigilo de terceiros. Informações bancárias, fiscais e telefônicas estão sujeitas a regras específicas de proteção, e a divulgação depende da base legal aplicável a cada situação.
O TSE tem atribuições relacionadas à organização das eleições e à fiscalização eleitoral, mas a discussão sobre dados pessoais exige avaliar o alcance das autorizações apresentadas e a competência da Justiça para determinar ou viabilizar cada medida.
Quando o pedido envolve familiares, sócios ou outras pessoas, a autorização de um candidato não significa, por si só, que esses terceiros tenham consentido com a divulgação de suas informações. O tratamento de cada conjunto de dados deve respeitar as regras legais pertinentes.
Disputa ocorre antes do segundo turno
O debate sobre os sigilos ganhou espaço na reta final da campanha presidencial, com a votação do segundo turno marcada para domingo (25). Os dois candidatos passaram a usar o tema para defender suas posições sobre transparência e responder às acusações feitas durante a campanha.
A divulgação de documentos poderá oferecer informações adicionais ao eleitor, mas a existência de uma autorização ou de um pedido não comprova, por si só, qualquer irregularidade. Eventuais suspeitas precisam ser avaliadas com base em evidências e pelos órgãos competentes.
Até a conclusão dos procedimentos, é importante distinguir o acordo anunciado pelas campanhas da efetiva disponibilização dos dados. A análise de Mendonça deverá esclarecer como o pedido será processado e quais informações poderão ser divulgadas.