Meta é condenada a pagar R$ 25 mil após bloquear WhatsApp de clínica e causar prejuízo em Goiânia

Empresa perdeu mais de R$ 45 mil em faturamento após ficar sem acesso ao aplicativo; Justiça também manteve multa diária que pode chegar a R$ 300 mil.
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Uma clínica médica de Goiânia, em Goiás, conseguiu na Justiça uma indenização de R$ 25 mil após ter sua conta comercial do WhatsApp bloqueada pela Meta sem justificativa comprovada. A decisão, mantida pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), também prevê multa diária de R$ 5 mil, limitada a R$ 300 mil, pelo descumprimento da ordem de restabelecimento do serviço.

O bloqueio aconteceu em 21 de outubro de 2025 e afetou o principal canal de comunicação da clínica com os pacientes. Sem acesso ao aplicativo, o estabelecimento enfrentou dificuldades para agendar consultas, informar resultados de exames e realizar atendimentos.

Documentos apresentados no processo apontaram uma queda de R$ 45.548 no faturamento da clínica em uma semana. O caso foi julgado pela 3ª Câmara Cível do TJGO, e a decisão transitou em julgado em 29 de setembro de 2026.

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Clínica perdeu mais de R$ 45 mil após bloqueio do WhatsApp

Segundo o processo, a clínica utilizava o mesmo número de telefone havia mais de oito anos. O WhatsApp Business era o principal meio de contato com os pacientes e também aparecia nos materiais publicitários do estabelecimento.

Após a suspensão da conta, a empresa relatou cancelamentos de consultas, dificuldades na comunicação de resultados de exames e avaliações negativas de pacientes que não conseguiam entrar em contato.

Os documentos apresentados à Justiça mostraram que o faturamento caiu de R$ 115.211 para R$ 69.663 entre os dias 16 e 23 de outubro de 2025.

A diferença de R$ 45.548 foi considerada pelos magistrados na análise dos impactos provocados pela interrupção do serviço.

Meta não comprovou descumprimento das regras do aplicativo

Durante o processo, a Meta argumentou que o bloqueio poderia ter ocorrido por violação dos termos de uso e das políticas comerciais do WhatsApp.

A empresa também questionou sua responsabilidade pela ação, alegando que o aplicativo é operado pela WhatsApp LLC, companhia com personalidade jurídica própria.

Os argumentos foram rejeitados pelo Tribunal. Os desembargadores reconheceram que a Meta poderia responder judicialmente pelo serviço no Brasil e destacaram que não foram apresentadas provas específicas de irregularidades cometidas pela clínica.

Para a Justiça, a suspensão unilateral da conta, sem aviso prévio e sem demonstração concreta de violação das regras, configurou falha na prestação do serviço.

Multa contra Meta pode chegar a R$ 300 mil

Em outubro de 2025, a Justiça determinou que a conta fosse restabelecida e que a clínica recuperasse o acesso aos contatos e às mensagens armazenadas no aplicativo.

Entretanto, segundo a sentença, a ordem não foi cumprida dentro do prazo estabelecido.

A multa diária de R$ 5 mil passou a incidir em 14 de fevereiro de 2026, após o encerramento do prazo concedido à empresa. A penalidade foi limitada a 60 dias, podendo alcançar R$ 300 mil.

O valor efetivamente devido depende da apuração do período de descumprimento da determinação judicial.

A Meta também alegou dificuldades técnicas relacionadas à criptografia de ponta a ponta, mas o Tribunal entendeu que essa justificativa não afastava a obrigação de restabelecer o acesso à conta.

Justiça reconhece danos à reputação da clínica

Ao manter a indenização de R$ 25 mil por danos morais, os desembargadores consideraram que o bloqueio prejudicou não apenas o funcionamento do estabelecimento, mas também sua credibilidade perante os pacientes.

A decisão aplicou o entendimento de que pessoas jurídicas também podem sofrer danos morais quando sua reputação comercial é atingida.

O Tribunal rejeitou, porém, um pedido adicional de indenização por desvio produtivo, por considerar que não havia comprovação de um dano independente.

O julgamento foi relatado pelo desembargador Murilo Vieira de Faria e manteve a sentença da juíza Elaine Christina Alencastro Veiga Araújo, da 10ª Vara Cível de Goiânia.

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