Eleitores que não cadastraram a biometria até 6 de maio poderão votar normalmente no segundo turno das eleições de 2026, neste domingo (25). Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência do registro biométrico não impede a votação, desde que o título esteja regular e o eleitor apresente um documento oficial com foto.
A orientação vale para quem não realizou o cadastramento das impressões digitais e da fotografia antes do fechamento do cadastro eleitoral. O prazo terminou em maio para permitir a organização das eleições.
A falta de biometria, por si só, não provoca o cancelamento do título. Entretanto, eleitores que estejam com o documento cancelado ou suspenso por outros motivos precisam verificar sua situação na Justiça Eleitoral.
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Quais documentos são aceitos para votar?
Quem não possui biometria cadastrada deverá apresentar um documento oficial com foto para que os mesários confirmem sua identidade.
Entre os documentos aceitos estão:
RG ou Carteira de Identidade Nacional (CIN);
Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
Passaporte;
Carteira de trabalho;
Carteira profissional reconhecida por lei.
O título de eleitor impresso não é obrigatório para votar, mas pode facilitar a localização da seção eleitoral. O aplicativo e-Título também pode ser utilizado para consultar os dados da votação.
Como consultar a situação do título?
Antes de sair de casa, o eleitor pode verificar se está apto a votar pelo site do TSE ou pelo aplicativo e-Título.
A consulta permite conferir a situação eleitoral, o local de votação e os dados da seção.
Quem já possui biometria cadastrada normalmente encontra sua fotografia no e-Título. Caso o aplicativo não apresente a foto, será necessário levar um documento oficial de identificação com fotografia.
Segundo turno acontece neste domingo
O segundo turno das eleições presidenciais será realizado no dia 25 de outubro, das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
O TSE reforça que a biometria é uma ferramenta adicional de identificação, mas não constitui exigência obrigatória para votar.
Assim, quem não conseguiu realizar o cadastro dentro do prazo poderá comparecer normalmente à seção eleitoral, desde que esteja com a situação regular.
A recomendação é consultar antecipadamente os dados eleitorais e separar um documento com foto para evitar dificuldades no momento da votação.