TRE-MG determina ônibus gratuitos na Grande BH e no interior no segundo turno

Decisão garante transporte metropolitano e intermunicipal sem cobrança no domingo (25), exige frota equivalente à dos dias úteis e prevê multa diária de R$ 50 mil
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Os ônibus metropolitanos e intermunicipais de Minas Gerais deverão circular gratuitamente no próximo domingo (25), durante o segundo turno das eleições presidenciais. A determinação é do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), que concedeu uma liminar obrigando o Governo do Estado a garantir o transporte dos eleitores sem cobrança de passagem.

A decisão também exige a manutenção da quantidade de veículos, viagens e horários equivalente à operação de dias úteis.

A medida beneficia passageiros da Região Metropolitana de Belo Horizonte, do Colar Metropolitano e da Região Metropolitana do Vale do Aço, além de usuários dos serviços intermunicipais abrangidos pela determinação. A decisão foi assinada pela juíza Cláudia Helena Batista e estabelece multa diária de R$ 50 mil caso o Estado descumpra as exigências.

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Quais ônibus serão gratuitos no segundo turno em Minas?

A gratuidade abrange o transporte público coletivo regular, incluindo ônibus metropolitanos e intermunicipais. Segundo as orientações do TRE-MG, os passageiros poderão utilizar os pontos e estações habituais de embarque, sem necessidade de cadastro ou agendamento.

Em Belo Horizonte, os ônibus municipais também terão tarifa zero no domingo, benefício já adotado pela Prefeitura. A passagem do metrô da capital será gratuita durante todo o período de funcionamento do sistema, conforme o planejamento divulgado para as eleições.

A decisão judicial determina que a operação do transporte metropolitano e intermunicipal tenha frequência equivalente à dos dias úteis, mesmo com a votação ocorrendo em um domingo. O objetivo é evitar que a redução de viagens dificulte o deslocamento da população até os locais de votação.

Governo de Minas tem 48 horas para apresentar plano de operação

A liminar estabelece prazo de 48 horas para que o Governo de Minas, a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER-MG) comprovem as medidas necessárias ao cumprimento da determinação.

O Estado também deverá apresentar a relação das linhas contempladas, com horários, itinerários e frequência de circulação. Essas informações precisam ser divulgadas nos canais oficiais para orientar os passageiros antes do domingo.

Caso as determinações não sejam cumpridas, a multa estabelecida é de R$ 50 mil por dia, sem prejuízo de outras medidas legais.

Por que o TRE-MG precisou determinar a gratuidade?

A decisão atende a um pedido apresentado pela Federação Brasil da Esperança, formada por PT, PCdoB e PV, que questionou a ausência de divulgação de um plano operacional para o transporte gratuito no segundo turno.

Segundo a decisão, o Governo de Minas foi intimado a prestar esclarecimentos em 24 horas, mas não se manifestou dentro do prazo estabelecido.

A juíza fundamentou a determinação em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), na Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e na Emenda Constitucional estadual nº 115/2024, que prevê gratuidade no transporte intermunicipal em dias de eleição, com custeio pelo Estado.

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