Quem não votou no primeiro turno das Eleições 2026, realizado em 4 de outubro, poderá comparecer normalmente às urnas no próximo domingo (25), quando acontece o segundo turno. A ausência na primeira votação não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja com o título regular na Justiça Eleitoral.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Isso significa que não é necessário ter votado no primeiro turno para participar do segundo, nem justificar a ausência anterior antes de voltar às urnas.
No entanto, quem faltou ao primeiro turno e ainda não justificou a ausência precisa ficar atento ao prazo para regularizar a situação. O procedimento pode ser realizado pela internet, pelo aplicativo e-Título ou presencialmente em um cartório eleitoral.
Não votou no primeiro turno? Saiba se você pode votar no segundo turno das eleições
Quem não votou no primeiro turno precisa justificar antes do segundo?
Não. O eleitor pode votar normalmente no segundo turno mesmo que ainda não tenha apresentado a justificativa referente à votação de 4 de outubro.
A exigência é que a inscrição eleitoral esteja regular. Quem estiver com o título cancelado ou suspenso não poderá votar.
A ausência no primeiro turno, isoladamente, não provoca o cancelamento imediato do documento.
Qual é o prazo para justificar a ausência nas Eleições 2026?
O TSE estabelece um prazo de até 60 dias após cada turno para apresentar a justificativa eleitoral.
Nas Eleições 2026, os prazos são:
Primeiro turno, realizado em 4 de outubro: até 3 de dezembro de 2026.
Segundo turno, marcado para 25 de outubro: até 8 de janeiro de 2027.
Quem deixar de votar nos dois turnos precisará apresentar duas justificativas, uma para cada ausência.
Como justificar o voto pelo e-Título?
O eleitor pode utilizar o aplicativo e-Título, disponível gratuitamente para celulares Android e iOS.
Para justificar uma ausência após a eleição, é necessário acessar o aplicativo, selecionar a opção de justificativa, informar o motivo da falta e apresentar documentos que comprovem a impossibilidade de comparecimento.
O pedido será analisado pela Justiça Eleitoral.
Também é possível realizar o procedimento pelo Autoatendimento Eleitoral, disponível no portal do TSE, ou presencialmente em um cartório eleitoral.
No próprio dia do segundo turno, quem estiver fora do município onde vota poderá justificar a ausência pelo e-Título, utilizando a localização do celular. Nesse caso, não será necessário apresentar documentos para comprovar o motivo da falta.
O que acontece se não votar nem justificar?
O eleitor que deixar de votar e não apresentar justificativa dentro do prazo ficará em débito com a Justiça Eleitoral.
Caso a justificativa seja recusada ou não seja apresentada, será necessário pagar a multa eleitoral correspondente, de R$ 3,51 por turno.
Enquanto a pendência não for regularizada, o cidadão poderá enfrentar restrições relacionadas à emissão de passaporte, matrícula em instituições públicas de ensino e posse em cargos públicos, entre outras situações previstas na legislação.
Além disso, três ausências consecutivas sem justificativa ou pagamento das multas podem resultar no cancelamento do título eleitoral. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.
Quem é obrigado a votar no segundo turno?
O voto é obrigatório para brasileiros alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.
Já para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos, o voto é facultativo.
No domingo (25), a votação acontecerá das 8h às 17h, pelo horário de Brasília.
Antes de sair de casa, o eleitor deve conferir sua situação eleitoral, o local de votação e separar um documento oficial com foto.
A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelos serviços disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral.
