Não votou no primeiro turno? Saiba se pode votar neste domingo (25)

Justiça Eleitoral esclarece que a ausência na primeira votação não impede a participação no segundo turno; veja os prazos para justificar e os documentos necessários.
ouça este conteúdo
00:00 / 00:00
1x

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno das eleições de 2026, realizado em 4 de outubro, poderá votar normalmente neste domingo (25), quando acontece o segundo turno. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a ausência na primeira etapa não impede a participação na segunda, desde que o eleitor esteja com a inscrição eleitoral regular.

A regra vale mesmo para quem ainda não justificou a falta no primeiro turno. Isso porque a Justiça Eleitoral considera cada turno uma eleição independente. O eleitor, porém, continua responsável por justificar a ausência anterior dentro do prazo estabelecido ou regularizar a pendência mediante pagamento de multa, quando aplicável.

Não votou no primeiro turno? Saiba se você pode votar no segundo turno das eleições

Quem faltou no primeiro turno pode votar no segundo?

Sim. De acordo com o TSE, o eleitor que não votou no primeiro turno pode participar normalmente do segundo, desde que seu título eleitoral não esteja cancelado ou suspenso.

Não é necessário apresentar a justificativa da primeira ausência antes de comparecer às urnas neste domingo.

A falta em apenas um turno também não provoca o cancelamento imediato do título eleitoral.

A regra se aplica aos eleitores de todo o país, independentemente do motivo que os levou a faltar à votação anterior.

Preciso justificar a ausência antes de votar?

Não. A justificativa referente ao primeiro turno pode ser apresentada posteriormente, respeitando o prazo definido pela Justiça Eleitoral.

Para quem deixou de votar em 4 de outubro, a data-limite é 3 de dezembro de 2026.

Já os eleitores que não comparecerem ao segundo turno, em 25 de outubro, terão até 8 de janeiro de 2027 para justificar a ausência.

Quem faltar às duas votações precisará apresentar duas justificativas separadas, uma para cada turno.

Como justificar a ausência nas eleições?

O procedimento pode ser realizado pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no site do TSE ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após o dia da eleição, o eleitor deverá apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem, para análise da Justiça Eleitoral.

O pedido de justificativa não significa aprovação automática. A documentação será examinada pela autoridade eleitoral competente.

Caso a justificativa não seja aceita ou não seja apresentada dentro do prazo, o eleitor poderá precisar pagar uma multa para regularizar a pendência.

Qual é o valor da multa para quem não votou?

O valor de referência da multa por ausência injustificada é de R$ 3,51 por turno, conforme as orientações da Justiça Eleitoral.

O pagamento pode ser realizado pelos canais oficiais disponibilizados pelo TSE, incluindo opções eletrônicas.

Quem deixar de votar, não justificar a ausência e não quitar as multas correspondentes poderá enfrentar restrições relacionadas à regularidade eleitoral.

Entre as possíveis consequências estão impedimentos para determinados procedimentos administrativos, emissão de documentos e posse em cargos públicos, conforme as condições previstas na legislação.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento do título. Para essa contagem, cada turno é considerado uma eleição.

Quem não tem biometria cadastrada pode votar?

Sim. A ausência de cadastro biométrico não impede o exercício do voto, desde que o eleitor esteja com a inscrição eleitoral regular.

O TSE esclarece que existem procedimentos alternativos de identificação para pessoas que não cadastraram suas digitais ou que enfrentam dificuldades no reconhecimento biométrico.

Nessas situações, será necessário apresentar um documento oficial de identificação com foto.

A biometria é um recurso de identificação, mas não constitui uma exigência absoluta para o comparecimento às urnas.

Quais documentos são aceitos para votar?

O eleitor poderá apresentar um documento oficial de identificação com foto, como carteira de identidade, Carteira Nacional de Habilitação (CNH), passaporte ou outro documento admitido pela Justiça Eleitoral.

Também é possível utilizar o aplicativo e-Título como identificação, desde que ele apresente a fotografia do eleitor.

Se o aplicativo não exibir a foto, será necessário apresentar outro documento oficial com imagem.

O título eleitoral impresso não é obrigatório para votar, mas o eleitor precisa saber onde fica sua seção eleitoral.

Como consultar o local de votação?

A consulta pode ser realizada pelo aplicativo e-Título ou pelo Autoatendimento Eleitoral disponível no portal do Tribunal Superior Eleitoral.

O sistema informa a zona eleitoral, a seção e o endereço do local de votação.

É importante conferir essas informações antes de sair de casa, especialmente porque alguns eleitores podem ter tido seus locais de votação alterados.

O atendimento eletrônico também permite consultar a situação da inscrição eleitoral.

Mais de 33 milhões de eleitores faltaram no primeiro turno

Segundo dados divulgados pela Justiça Eleitoral, mais de 33,4 milhões de brasileiros não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições de 2026.

O número representou uma abstenção de aproximadamente 21,08% do eleitorado.

Apesar da ausência na primeira votação, esses eleitores poderão participar do segundo turno caso estejam com a inscrição regular.

A votação deste domingo será realizada em todo o país para a escolha do presidente da República.

Também haverá segundo turno para governador em seis estados e no Distrito Federal, conforme o calendário da Justiça Eleitoral.

Quem é obrigado a votar?

No Brasil, o voto é obrigatório para cidadãos alfabetizados com idade entre 18 e 70 anos.

Para jovens de 16 e 17 anos, pessoas analfabetas e cidadãos com mais de 70 anos, o voto é facultativo.

Isso significa que esses grupos podem participar da eleição, mas não estão sujeitos à obrigação de comparecimento às urnas.

Que horas começa a votação neste domingo?

O segundo turno das eleições de 2026 acontece neste domingo, 25 de outubro, das 8h às 17h, seguindo o horário oficial de Brasília.

O horário é adotado em todo o território nacional, inclusive nas regiões com fusos horários diferentes.

Para votar, é necessário estar com a inscrição eleitoral regular e comparecer à seção indicada pela Justiça Eleitoral.

Quem não participou do primeiro turno não precisa realizar nenhum procedimento adicional apenas por causa daquela ausência para exercer o direito ao voto neste domingo.

Carregar Comentários