A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta quarta-feira (28), que os usuários de telefonia móvel no Brasil deverão realizar o reconhecimento facial para cadastrar ou manter suas linhas de celular ativas. A nova exigência será implantada gradualmente e atingirá clientes de planos pré-pagos e pós-pagos.
Segundo a agência reguladora, a medida pretende reduzir fraudes envolvendo a abertura de linhas telefônicas com documentos falsos ou dados pessoais de terceiros. A obrigação também valerá para microempreendedores individuais (MEIs).
Os consumidores que ainda não tiverem realizado a validação biométrica terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar o cadastro. A partir de janeiro de 2029, os números que permanecerem irregulares poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados.
A mudança está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes da Anatel.
Como vai funcionar o reconhecimento facial pela Anatel?
O procedimento exigirá que o consumidor faça uma verificação facial com a chamada prova de vida, utilizada para confirmar que a pessoa está presente no momento da identificação.
As imagens serão comparadas com informações biométricas disponíveis em bases de dados públicas ou mantidas por fornecedores privados.
A validação poderá ser realizada pela internet, nos sites e aplicativos oficiais das operadoras, ou presencialmente nas lojas e unidades de atendimento.
A Anatel também determinou que as empresas ofereçam alternativas para consumidores que não conseguirem concluir o reconhecimento facial.
Até quando será obrigatório fazer a biometria?
O calendário de implantação será dividido em etapas, conforme o tipo de serviço solicitado pelo consumidor.
- 30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras implantarem a biometria em novas ativações de linhas pré-pagas.
- 31 de dezembro de 2027: prazo para incluir novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais.
- 31 de dezembro de 2028: data-limite para o recadastramento dos clientes que ainda não tiverem realizado a validação biométrica.
- Janeiro de 2029: início do período em sque linhas não regularizadas poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas.
A agência esclareceu que a suspensão e o cancelamento deverão respeitar os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos na regulamentação.