Anatel vai exigir biometria facial para manter celular ativo; veja os prazos

Nova regra valerá para clientes de planos pré-pagos e pós-pagos. Quem não atualizar o cadastro até dezembro de 2028 poderá ter a linha suspensa e até cancelada
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou, nesta quarta-feira (28), que os usuários de telefonia móvel no Brasil deverão realizar o reconhecimento facial para cadastrar ou manter suas linhas de celular ativas. A nova exigência será implantada gradualmente e atingirá clientes de planos pré-pagos e pós-pagos.

Segundo a agência reguladora, a medida pretende reduzir fraudes envolvendo a abertura de linhas telefônicas com documentos falsos ou dados pessoais de terceiros. A obrigação também valerá para microempreendedores individuais (MEIs).

Os consumidores que ainda não tiverem realizado a validação biométrica terão até 31 de dezembro de 2028 para regularizar o cadastro. A partir de janeiro de 2029, os números que permanecerem irregulares poderão ser suspensos e, posteriormente, cancelados.

A mudança está prevista na Norma Técnica GT-SEG.2026.11, elaborada pelo Subgrupo Técnico de Enfrentamento de Fraudes e Golpes da Anatel.

Como vai funcionar o reconhecimento facial pela Anatel?

O procedimento exigirá que o consumidor faça uma verificação facial com a chamada prova de vida, utilizada para confirmar que a pessoa está presente no momento da identificação.

As imagens serão comparadas com informações biométricas disponíveis em bases de dados públicas ou mantidas por fornecedores privados.

A validação poderá ser realizada pela internet, nos sites e aplicativos oficiais das operadoras, ou presencialmente nas lojas e unidades de atendimento.

A Anatel também determinou que as empresas ofereçam alternativas para consumidores que não conseguirem concluir o reconhecimento facial.

Até quando será obrigatório fazer a biometria?

O calendário de implantação será dividido em etapas, conforme o tipo de serviço solicitado pelo consumidor.

  • 30 de setembro de 2027: prazo para as operadoras implantarem a biometria em novas ativações de linhas pré-pagas.
  • 31 de dezembro de 2027: prazo para incluir novas linhas pós-pagas, portabilidade, troca de chip e alterações cadastrais ou contratuais.
  • 31 de dezembro de 2028: data-limite para o recadastramento dos clientes que ainda não tiverem realizado a validação biométrica.
  • Janeiro de 2029: início do período em sque linhas não regularizadas poderão ser suspensas e, posteriormente, canceladas.

A agência esclareceu que a suspensão e o cancelamento deverão respeitar os procedimentos de notificação e os prazos estabelecidos na regulamentação.

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