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Smart Fit terá que pagar R$ 10 mil a mineiro que caiu de aparelho e sofreu ferimentos no rosto

Justiça de Minas Gerais considerou que a responsabilidade das academias inclui garantir a segurança dos alunos; empresa alegou uso inadequado do equipamento.
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Um aluno que sofreu ferimentos na cabeça e no rosto após cair de um aparelho de musculação deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais da Smart Fit. A decisão é da 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reverteu uma sentença inicialmente favorável à academia em Governador Valadares, no Vale do Rio Doce.

O acidente aconteceu durante um exercício de panturrilha. O aluno afirmou à Justiça que escorregou do equipamento porque a plataforma de apoio dos pés apresentava desgaste na superfície antiderrapante, além de umidade no piso.

Com a queda, ele sofreu lesões nas regiões cervical e craniana e cortes no rosto. Segundo o processo, o aluno também recebeu orientação para se afastar temporariamente do trabalho em razão dos ferimentos.

A Smart Fit contestou a versão e negou que o aparelho apresentasse defeitos. A empresa sustentou que o acidente foi provocado pelo uso inadequado do equipamento e argumentou que o aluno não havia solicitado auxílio aos professores da unidade.

Justiça considerou que Smart Fit tem responsabilidade pela segurança dos alunos

Na primeira decisão, a Justiça havia rejeitado o pedido de indenização por entender que não existiam provas suficientes de falha na prestação do serviço ou de que as condições do equipamento teriam provocado a queda.

O aluno recorreu, e o caso foi analisado pela 21ª Câmara Cível do TJMG. A desembargadora Luziene Barbosa Lima, relatora do processo, destacou que a relação entre academias e alunos está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Pela legislação, empresas prestadoras de serviços podem ser responsabilizadas por danos decorrentes de falhas na segurança, independentemente da demonstração de culpa.

Entre as provas apresentadas estavam fotografias que mostravam o desgaste da plataforma onde os pés ficam apoiados, vestígios de sangue no aparelho e os ferimentos sofridos pelo aluno.

Para a magistrada, oferecer equipamentos não é suficiente. As academias também devem adotar medidas de orientação e fiscalização adequadas aos riscos das atividades físicas.

Aluno pediu indenização por danos estéticos, mas Justiça negou

Embora tenha reconhecido o direito à compensação por danos morais, o tribunal rejeitou o pedido de indenização por danos estéticos.

Segundo o entendimento da relatora, não foram apresentados documentos médicos ou perícia capazes de comprovar que os ferimentos deixaram cicatrizes permanentes ou alterações relevantes na aparência do aluno. Com isso, a condenação ficou estabelecida em R$ 10 mil por danos morais.

A decisão representa uma mudança em relação à sentença de primeira instância, que havia negado os pedidos do aluno.

Quais são os direitos de quem sofre acidente em academia?

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que empresas devem prestar serviços com condições adequadas de segurança. Isso significa que academias precisam manter os aparelhos em condições de uso e fornecer orientações compatíveis com os riscos dos exercícios.

Quando um aluno sofre um acidente, a responsabilização da empresa depende das circunstâncias e das provas sobre a possível falha na prestação do serviço. Registros fotográficos, documentos médicos, informações sobre o estado dos equipamentos e testemunhos podem contribuir para esclarecer o ocorrido.

No caso analisado pelo TJMG, as fotografias apresentadas pelo aluno foram consideradas relevantes para o reconhecimento da responsabilidade da Smart Fit.

A Smart Fit foi procurada pelo portal NC News para comentar a decisão. Até a publicação da reportagem consultada, a empresa não havia apresentado posicionamento.

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