A ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal em Roraima (MPF-RR) contra o Estado de Roraima em razão de declarações consideradas discriminatórias do ex-governador de Roraima, Antonio Denarium, aguarda julgamento no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1).
O processo representa um dos principais desdobramentos judiciais relacionados às falas feitas pelo chefe do Executivo estadual sobre o povo Yanomami durante entrevistas concedidas à imprensa em janeiro de 2023.
De acordo com informações da Procuradoria Regional da República da 1ª Região (PRR1), a ação foi proposta pelo MPF em Roraima com o objetivo de responsabilizar o Estado pelo pagamento de indenização por danos morais coletivos e pela adoção de medidas reparatórias em razão das declarações atribuídas a Denarium.
Entenda a decisão da Justiça
Em primeira instância, a 2ª Vara Federal de Roraima julgou improcedentes os pedidos do MPF. Na decisão, a Justiça entendeu que as manifestações do então governador não teriam provocado lesão de elevado grau de reprovabilidade à esfera extrapatrimonial das comunidades indígenas atingidas.
Inconformado com a sentença, o Ministério Público Federal recorreu ao TRF1. O recurso de apelação foi distribuído à 11ª Turma da Corte, sob relatoria do desembargador federal Pablo Zuniga Dourado.
Uma das principais novidades do caso ocorreu em fevereiro de 2025. Em parecer encaminhado ao tribunal, o procurador regional da República Felício Pontes Jr. manifestou-se favoravelmente ao recurso do MPF e defendeu a reforma da sentença.
O que diz o documento
No documento, a PGR sustenta que as declarações do ex-governador extrapolaram os limites da liberdade de expressão e configuraram discurso discriminatório com viés assimilacionista, que busca absorver e integrar grupos minoritários ou culturas diferentes na sociedade. O parecer destaca que, sob a perspectiva intercultural adotada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), houve ofensa aos interesses coletivos e difusos dos povos indígenas.
O Ministério Público também argumenta que a Constituição Federal de 1988 rompeu com antigas políticas integracionistas e assegurou aos povos originários o direito de preservar suas organizações sociais, costumes, tradições e formas próprias de vida, sem pressões externas voltadas à assimilação cultural.
Atualmente, o processo permanece concluso para inclusão em pauta e aguarda julgamento pela 11ª Turma do TRF1. A decisão do colegiado poderá definir se o Estado de Roraima será responsabilizado civilmente pelas declarações atribuídas ao então governador e se haverá condenação por danos morais coletivos relacionados ao caso.
Relembre o caso
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público após declarações do então governador de Roraima, Antonio Denarium, concedidas à imprensa em janeiro de 2023. Segundo o MPF, as falas tiveram caráter discriminatório contra o povo Yanomami, ao desqualificar aspectos de sua cultura tradicional e sugerir a adoção de modos de vida externos às comunidades indígenas.
O órgão também sustenta que as declarações minimizaram a grave crise humanitária enfrentada pelos Yanomami e os impactos do garimpo ilegal sobre a saúde, o território e o modo de vida desse povo.
Na ação, o Ministério Público pede retratação pública do Estado de Roraima, por meio do chefe do Executivo, além do pagamento de R$ 1 milhão por danos morais coletivos.
Nota governo de Roraima
A Procuradoria-Geral do Estado informa que Roraima mantém integralmente a tese de defesa apresentada nos autos da Ação Civil Pública nº 1005022-61.2023.4.01.4200. A sentença de primeira instância julgou improcedentes os pedidos formulados pelo Ministério Público Federal, com fundamento em ampla instrução probatória, e o Estado defende sua manutenção na íntegra.
Conforme já sustentado nas contrarrazões ao recurso de apelação, o entendimento do Estado é o de que não restou configurado ato ilícito nem dano moral coletivo aos povos originários, na forma exigida pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa estadual está amparada em farta prova documental e testemunhal que demonstra o respeito do Estado à cultura, à tradição e à autodeterminação dos povos originários, bem como a entrega de diversas políticas públicas voltadas à população indígena.
O Governo de Roraima reitera a confiança no Poder Judiciário e aguarda o julgamento do recurso pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, ocasião em que espera ver mantida a sentença proferida na origem.
Por se tratar de matéria sob apreciação judicial, a PGE entende não ser oportuno tecer considerações adicionais que extrapolem o conteúdo já apresentado nos autos.