Uma indenização de R$ 10 mil, uma justa causa por ofensas racistas e novas regras para descontos em rescisões contratuis marcam o debate sobre direitos do trabalhador em 2025. As decisões, tomadas na Justiça do Trabalho no Sul e em São Paulo, e as orientações jurídicas recentes expõem o quanto empresas ainda precisam se ajustar para garantir saúde, dignidade e segurança financeira a quem vive do salário.
Alimentação no trabalho entra no centro da disputa
A condenação de uma rede de lanchonetes no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região coloca a alimentação do trabalhador sob holofotes. A 6ª turma decide que a empresa deve pagar R$ 10 mil a um ex-supervisor por danos morais, após oferecer, durante todo o contrato, refeições restritas a hambúrgueres e acompanhamentos usados nos próprios sanduíches.
O relator, desembargador Fernando Luiz de Moura Cassal, afirma que a empresa não comprova cumprir os parâmetros nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). O benefício, criado para incentivar refeições saudáveis, vira argumento central da decisão. “A imposição de uma dieta baseada em alimentos ultraprocessados desrespeita a saúde e a dignidade do trabalhador”, registra o magistrado. Para a turma, a prática não é só descumprimento contratual: atinge a esfera moral do empregado.
O caso acende alerta em setores que fornecem alimentação dentro do expediente, do varejo ao setor hospitalar. Em cozinhas industriais, redes de restaurantes, hospitais e supermercados, gestores de recursos humanos e donos de negócio passam a rever contratos com fornecedores e cardápios servidos ao quadro de funcionários. Quem ignora o PAT, ou o transforma em mera formalidade, arrisca ver a discussão parar no tribunal.
O impacto é concreto no bolso do trabalhador clt, que muitas vezes depende integralmente da refeição fornecida pela empresa. Quando o empregador restringe a alimentação a fast food diário, transfere para o funcionário riscos de longo prazo para a saúde e, em última instância, mexe na própria capacidade de trabalho. A decisão do TRT gaúcho tende a estimular novas ações e a elevar o padrão mínimo de cuidado com a nutrição de quem cumpre jornada de 8, 10 ou 12 horas.
Justa causa por racismo reforça tolerância zero
Em Guarulhos, na Grande São Paulo, a 3ª Vara do Trabalho confirma a dispensa por justa causa de um operador de empilhadeira que ofende um colega com expressões racistas. O caso, registrado no processo nº 1001305-50.2025.5.02.0323, mostra outro eixo sensível das relações de trabalho: a discriminação racial.
A juíza Claudia Karoline Fialho Cavalcanti considera comprovadas as ofensas, com base em relatos de testemunhas e mensagens registradas em ata notarial, instrumento usado para dar fé pública a comunicações eletrônicas. “Manifestações discriminatórias não podem ser naturalizadas como brincadeiras ou meras provocações entre colegas”, escreve a magistrada, alinhando a sentença ao conceito de racismo recreativo, já reconhecido em decisões de cortes superiores.
O trabalhador tenta reverter a justa causa alegando punição dupla, por ter sido afastado antes da demissão, e falta de descrição adequada da conduta no comunicado. A juíza rejeita os argumentos. “O afastamento contínuo do reclamante, com manutenção da remuneração, ao mesmo tempo em que se conduzia a apuração, evidencia o exato oposto: a empresa, longe de perdoar a conduta, agia com diligência para apurá-la antes de decidir sobre a sanção”, afirma na decisão.
O caso não fica restrito à esfera trabalhista. Diante da gravidade da injúria racial, a magistrada determina que, após o trânsito em julgado, a sentença seja enviada ao Ministério Público do Estado de São Paulo para eventual investigação criminal. A medida ecoa uma mudança cultural em curso: atos de racismo no trabalho deixam de ser assunto interno de recursos humanos e passam a ter consequência na Justiça comum.
Empresas de todos os portes, de multinacionais a pequenos comércios de bairro, sentem o reflexo. Treinamentos obrigatórios, canais de denúncia e códigos de conduta deixam de ser acessórios. Viram requisito para reduzir riscos de litígios, indenizações e danos à reputação. Quem lidera equipes precisa entender que, no ambiente profissional, a linha entre “brincadeira” e violência racial não é mais tolerada pelos tribunais.
Descontos na rescisão: novas regras e menos conflito
Ao mesmo tempo em que decisões judiciais avançam sobre temas de dignidade, mudanças nas regras de rescisão tentam organizar o lado financeiro da relação de emprego. Em conteúdo divulgado no Portal Contábeis, a advogada trabalhista Camila Cruz explica as novidades sobre o desconto do chamado Crédito do Trabalhador na rescisão contratual.
Esse crédito funciona, em muitas empresas, como um adiantamento de valores ou benefício financeiro concedido ao longo do vínculo. Na hora do acerto final, costuma gerar dúvidas: o que pode ser descontado do trabalhador gov, que cumpre aviso prévio ou é dispensado sem justa causa? Como tratar esse desconto para não violar a legislação e nem gerar uma ação trabalhista meses depois?
Camila Cruz detalha que a palavra de ordem passa a ser transparência. Contratos, holerites e comunicados internos precisam mostrar, de forma clara, quanto foi adiantado, em que condições e qual a base legal para o abatimento na rescisão. A orientação busca diminuir o número de litígios motivados por descontos considerados abusivos na hora em que o trabalhador depende daquele dinheiro para pagar aluguel, contas e dívidas.
As novidades afetam de forma especial setores com alta rotatividade, como comércio, call centers e serviços de entrega por aplicativo, o chamado trabalhador app. Cada desligamento mal calculado pode virar processo. Para o empregador, entender as regras e ajustá-las a sistemas de folha de pagamento é tão importante quanto negociar salário. Para o empregado, conhecer o que pode ou não ser descontado reduz o medo de sair de uma empresa com menos do que a lei garante.
O que muda na prática para trabalhadores e empresas
As três frentes — alimentação, combate ao racismo e regras de rescisão — formam um mesmo quadro. A Justiça do Trabalho e a produção de conteúdo jurídico especializado tentam redesenhar as bordas daquilo que é aceitável na gestão de pessoas. A palavra “trabalhador” deixa de ser sinônimo apenas de quem cumpre horário. Passa a incluir a ideia de saúde integral, respeito à identidade e segurança econômica mínima.
O impacto chega a quem está no chão de fábrica, em hospitais, escritórios e plataformas digitais. Um operador de empilhadeira em Guarulhos, um atendente de lanchonete em Porto Alegre, uma técnica de enfermagem em um trabalhador hospital em Recife e um motorista de aplicativo em Belo Horizonte passam a ter decisões recentes como referência quando procuram um advogado ou o Ministério do Trabalho.
Para empresas, o recado é direto. Oferecer refeição não significa empurrar fast food todos os dias. Tolerar ofensas racistas não é opção. Descontar valores na rescisão exige cuidado redobrado. Quem ignora esse movimento enfrenta risco de condenações, perda de talentos e desgaste de imagem em um mercado cada vez mais atento a práticas de responsabilidade social.
Os próximos meses devem consolidar esse novo ambiente. Com o avanço de atualizações legislativas em 2024 e 2025 e o aumento de decisões exemplares, a tendência é de maior fiscalização, mais protagonismo do Ministério Público em casos de discriminação e maior procura por informação de qualidade, em portais e podcasts especializados. A disputa não se limita às salas de audiência. Se desenha, dia a dia, na forma como o país escolhe tratar quem trabalha.
Quando o trabalhador tem direito ao PIS?
O abono do PIS é pago a trabalhadores da iniciativa privada que receberam, em média, até dois salários mínimos no ano-base, têm ao menos cinco anos de inscrição no programa e trabalharam, com carteira assinada, por pelo menos 30 dias no período considerado, além de constarem corretamente na Rais ou no eSocial enviados pelo empregador.