A Justiça Federal extinguiu, nesta quarta-feira (8 de julho de 2026), a ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) contra a médica sanitarista Ligia Bahia, o Instituto Conhecimento Liberta (ICL) e a Google Brasil. A sentença representa um revés institucional para a autarquia e um marco na defesa da liberdade de expressão e da ciência.
O juiz federal José Carlos Motta, da 19ª Vara Cível, julgou improcedente a tutela provisória na qual o conselho exigia R$ 100 mil por danos morais, a exclusão da entrevista da internet e a proibição de que a médica voltasse a mencionar o caso publicamente.
Vitória da liberdade de expressão e interesse público
No despacho, o magistrado rejeitou todos os pedidos do CFM e manteve o conteúdo publicado pelo ICL e acessível via Google no ar. O juiz afirmou que Ligia Bahia não cometeu ilegalidade ao tratar de um tema amplamente debatido pela sociedade e classificou a crítica como um assunto de evidente interesse público. A proibição de novas manifestações, segundo o juiz, equivaleria a censura prévia.
A sanitarista comemorou a sentença destacando o desequilíbrio de forças do processo:
- “A decisão é muito precisa na garantia do direito de expressão e também de simetria de poder. Isso porque estamos falando de um órgão de classe e autarquia de Estado contra uma pessoa a ele filiada”, afirmou Bahia.
- “A ação deixa clara a necessidade de garantia do direito de crítica a este tipo de órgão associativo. É uma vitória que vai além da minha pessoa e diz respeito à garantia da democracia para toda a sociedade.”
Além de ter os pedidos negados, o CFM foi condenado a arcar com as custas processuais. O conselho ainda pode recorrer da decisão.
A tentativa de silenciar as críticas
A ação judicial nasceu após Ligia Bahia disparar críticas duras à postura do CFM na condução da crise sanitária provocada pelo coronavírus.
- As denúncias: A médica acusou a autarquia de validar posições anticientíficas, como a defesa do chamado “tratamento precoce” (sem eficácia comprovada), e de chancelar experimentos médicos ilegais que resultaram em mortes de pacientes.
- Aparelhamento político: O órgão é atualmente dominado por conselheiros ligados à extrema-direita, incluindo Raphael Câmara, ex-secretário de Atenção Primária à Saúde do governo Jair Bolsonaro.
- Estratégia judicial: Segundo analistas, ao levar Bahia, o ICL e a Google à Justiça, o CFM tentou transformar o debate sobre sua conduta em um caso de ofensa à honra institucional, com o duplo objetivo de intimidar a especialista e forçar as plataformas a apagarem os conteúdos críticos.
Impacto para a ciência, a imprensa e os órgãos de classe
O caso ultrapassa a disputa individual. A decisão do juiz José Carlos Motta sinaliza que críticas fundamentadas à condução da pandemia, mesmo quando dirigidas a órgãos de Estado, estão protegidas pelo núcleo da liberdade de expressão.
Para o campo da saúde pública, a sentença oferece proteção adicional a profissionais contra tentativas de silenciamento promovidas por entidades aparelhadas. A mensagem jurídica é clara: o dissenso técnico e a denúncia de protocolos irregulares não podem ser esmagados por ações financeiras intimidatórias.
Veículos de imprensa e plataformas digitais também saem fortalecidos. A Justiça indicou que não basta a um órgão público alegar “dano à imagem institucional” para forçar a exclusão de reportagens ou entrevistas críticas, especialmente quando o material envolve a apuração de práticas com potencial criminoso.
Relembre o caso
Ligia Bahia É uma médica sanitarista, com forte atuação e trajetória ligada à saúde coletiva, à defesa do SUS (Sistema Único de Saúde) e à Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ). Atua na análise crítica de políticas públicas de saúde.
O juiz federal José Carlos Motta julgou a ação do CFM improcedente. Ele extinguiu o pedido de indenização de R$ 100 mil, negou a censura prévia (proibição de novas falas) e manteve a entrevista no ar.
A autarquia processou a médica porque ela denunciou publicamente posições anticientíficas do conselho durante a pandemia, incluindo a defesa do “tratamento precoce” e a negligência diante de experimentos médicos ilegais ligados a óbitos por Covid-19.
A extinção da ação significa que a Justiça não reconheceu os danos à honra alegados pelo CFM, barrou a tentativa de calar a médica e reforçou que cidadãos e profissionais têm o direito de criticar abertamente a conduta de órgãos de classe em temas de interesse da sociedade.