Justiça condena Rodrigo Faro por propaganda enganosa em SP

Rodrigo Faro e empresa são responsabilizados por práticas comerciais desleais em São Paulo.
Redação NC News
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Rodrigo Faro é condenado na Justiça de São Paulo, em julho de 2024, a indenizar uma professora aposentada em mais de R$ 23 mil por propaganda enganosa. A decisão também atinge a empresa Triê Soluções Financeiras, responsável por um contrato de renegociação de financiamento veicular que quase leva à apreensão do carro da idosa.

Imagem de apresentador pesa em decisão judicial

A sentença, da Vara do Juizado Especial Cível de Itaquera, em São Paulo, atribui peso decisivo ao uso da imagem do apresentador nas campanhas da Triê. A juíza Ana Lucia Schmidt Rizzon entende que o forte apelo de uma celebridade de TV influencia diretamente a confiança do consumidor, sobretudo em serviços financeiros dirigidos a pessoas vulneráveis, como aposentados.

As propagandas prometem redução de juros considerados abusivos em financiamentos de veículos. Em vídeos e peças publicitárias, Faro aparece falando em primeira pessoa e afirma que “nós contamos com mais de 20 mil clientes”, associando sua credibilidade ao desempenho da empresa de renegociação de dívidas.

Convencida por esse discurso, a professora decide contratar a Triê para intermediar a renegociação de seu financiamento. Segundo o processo, ela acredita que os pagamentos seriam corretamente repassados ao banco, o que diminuiria o risco de perder o veículo.

Contrato, calote no banco e risco de perder o carro

O desfecho é o oposto do prometido. A empresa não repassa ao banco os valores pagos pela consumidora. A falha quase resulta na apreensão do carro da aposentada por um oficial de Justiça, episódio que pesa na caracterização do dano moral.

Diante do risco concreto de perder o único veículo, a professora ingressa com ação no Juizado Especial Cível de Itaquera. O processo aponta propaganda enganosa e pede a responsabilização solidária tanto da Triê quanto de Rodrigo Faro, que empresta sua imagem às campanhas.

Ao analisar o caso, a juíza aplica o princípio da responsabilidade solidária previsto no Código de Defesa do Consumidor. A magistrada registra na decisão que “celebridades de grande alcance televisivo incutem uma confiança determinante no consumidor médio”, reforçando que o endossante não pode ser tratado como mero figurante quando seu nome e sua voz são usados para garantir a seriedade do serviço.

Condenação ultrapassa R$ 23 mil e abre debate no mercado

A sentença fixa indenização total superior a R$ 23 mil. Desse montante, R$ 15 mil correspondem a danos morais pela angústia, insegurança e risco de perda do veículo. O restante cobre prejuízos materiais, como valores pagos no contrato e despesas com honorários contratuais da aposentada.

O entendimento do juizado reforça uma linha mais rigorosa sobre o papel de artistas e influenciadores em campanhas dirigidas ao público em geral, especialmente em áreas sensíveis, como renegociação de dívidas, crédito consignado e financiamento veicular. A decisão é lida por advogados de consumo como um alerta a figuras públicas que emprestam sua imagem sem acompanhar de perto a reputação e a conduta das empresas parceiras.

No mercado publicitário, o caso reacende a discussão sobre cláusulas de responsabilidade em contratos de merchandising e testemunhais. A condenação indica que a participação em campanhas com declarações em primeira pessoa, como a frase “nós contamos com mais de 20 mil clientes”, tende a ser vista pela Justiça como um endosso substancial, e não apenas como atuação artística.

Defesa de Faro contesta e aposta em reversão

A defesa de Rodrigo Faro reage à decisão e já protocola recursos, buscando revertê-la em instância superior. Em nota enviada à imprensa, o advogado Marcos Vinicios F. Oliveira afirma que a inclusão do apresentador no processo é equivocada.

“A autora, de forma completamente equivocada, incluiu no polo passivo da ação o Rodrigo, sendo que o mesmo foi contratado pela empresa TRIE, apenas na qualidade de garoto propaganda da empresa, como acontece normalmente com artistas e demais celebridades no meio publicitário, não tendo qualquer tipo de vínculo empregatício ou mesmo societário, e por conseguinte, responsabilidade pela empresa, assim como por ações por parte de seus prepostos”, diz o defensor.

O advogado sustenta ainda que não há base jurídica para responsabilizar quem não participa da gestão ou da operação do serviço. A estratégia aposta em diferenciar a atuação publicitária da responsabilidade empresarial, argumento que encontra respaldo em decisões de outros tribunais, mas que, neste caso, é rejeitado pela juíza de primeira instância.

Enquanto o processo sobe para análise de um colegiado, o apresentador mantém sua rotina profissional. A condenação não implica qualquer restrição imediata ao exercício de suas atividades na TV, mas afeta sua imagem pública e acende um sinal amarelo para futuras parcerias comerciais.

Consumidor mais protegido e celebridades sob escrutínio

O caso da professora aposentada de São Paulo amplia o debate sobre proteção do consumidor em tempos de publicidade onipresente. Para idosos e endividados, segmentos frequentemente alvo de ofertas agressivas, a decisão representa um reforço na rede de proteção: se o serviço falha, a figura famosa que convenceu o cliente pode responder junto com a empresa.

Empresas de renegociação de dívidas e de serviços financeiros em geral passam a operar sob maior escrutínio. A Triê Soluções Financeiras, centro do imbróglio, sai da sentença com a obrigação de arcar com a indenização e com um desgaste de reputação que tende a afetar sua capacidade de atrair novos clientes.

No médio prazo, agências de publicidade e departamentos jurídicos devem rever contratos e estratégias. A tendência é que celebridades e influenciadores imponham filtros mais rígidos antes de associar seus nomes a serviços financeiros ou promessas de “solução rápida” de dívidas, sob pena de enfrentar custos financeiros e legais semelhantes aos de Faro.

O desfecho definitivo ainda depende do julgamento dos recursos, mas o recado de primeira instância é claro: no relacionamento entre consumidor, marca e celebridade, a confiança é ativo valioso demais para não ter consequências jurídicas quando traída.

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