Casal é condenado por atropelamento que matou mãe e filho em Manaus

Condenados por duplo homicídio simples, com dolo eventual, Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira receberam pena de 9 anos, 2 meses e 25 dias de prisão cada um
Redação NC News
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O Tribunal do Júri de Manaus condenou, nesta semana, o casal Jean Paulo Silveira Oliveira e Idaliana Maciel Oliveira por duplo homicídio simples, com dolo eventual, pelo atropelamento que matou Mirivan Moraes Soares e o filho dela, Matheus, de 2 anos, em janeiro de 2023. Cada um dos réus recebeu pena de 9 anos, 2 meses e 25 dias de prisão, em regime inicialmente fechado.

Condenação que mira a imprudência no trânsito

A decisão, tomada após dois dias de julgamento no Fórum Ministro Henoch Reis, na zona centro-sul de Manaus, atinge em cheio a discussão sobre responsabilidade criminal em acidentes de trânsito. O caso envolve uma condutora sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e um instrutor improvisado, quadro comum em bairros residenciais, mas que raramente chega ao Tribunal do Júri como homicídio doloso, quando há entendimento de que o réu assume o risco de matar.

Para familiares de vítimas de atropelamento e para operadores do direito, o veredito reforça o recado de que dirigir sem habilitação não é simples infração administrativa. O júri entende que, em certas circunstâncias, a escolha de colocar alguém sem preparo ao volante pode configurar crime com pena de prisão em regime fechado.

O dia em que a caminhonete subiu à calçada

Na manhã de janeiro de 2023, o conjunto Francisca Mendes, no bairro Cidade Nova, zona norte da capital, segue a rotina de um condomínio popular. Moradores caminham pelas calçadas estreitas, crianças circulam com os pais, motos e carros dividem espaço em ruas apertadas. É nesse cenário que Jean Paulo decide ensinar Idaliana a dirigir uma caminhonete em via pública.

Segundo a investigação da Polícia Civil do Amazonas, Idaliana, que não possuía CNH, tenta uma manobra quando perde o controle do veículo. A caminhonete avança sobre a calçada e atinge Mirivan, que caminha com o filho pequeno. Mãe e criança morrem no local, sem chance de socorro eficaz. Testemunhas relatam desespero, gritos e correria logo depois do impacto.

O casal permanece na cena, tenta prestar ajuda e aguarda a polícia. Os dois são presos em flagrante, mas, em audiência de custódia, a Justiça relaxa a prisão. O juiz da época entende que houve ilegalidade na forma da detenção e leva em conta o fato de que Jean e Idaliana não fugiram e acionaram socorro. A partir dali, respondem ao processo em liberdade.

Júri reconhece que casal assumiu risco de matar

O caso chega ao Tribunal do Júri nos dias 9 e 10 de julho de 2026. No primeiro dia, o Conselho de Sentença ouve testemunhas de acusação e defesa. No segundo, escuta os réus, acompanha os debates entre Ministério Público e defesa e se recolhe para votar. A promotora de Justiça Clarissa Brito sustenta que o casal assume o risco de provocar o resultado fatal ao permitir a condução do veículo por alguém sem habilitação, em via pública e com trânsito de pedestres.

Ela defende a tese de homicídio com dolo eventual, quando o autor não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de que ele ocorra. “A tese foi aceita pelos jurados”, afirma Clarissa Brito ao deixar o plenário, destacando que o entendimento do Conselho de Sentença reforça a responsabilização criminal em situações de imprudência extrema no trânsito.

A defesa, representada pelo advogado Eguinaldo Moura, insiste que não há intenção de matar e pede a desclassificação para homicídio culposo, modalidade em que o crime decorre de imprudência, negligência ou imperícia, sem que o resultado seja assumido. “O caso deveria ser tratado como homicídio culposo”, argumenta Moura, ao anunciar que estuda recorrer. Ele sustenta que Jean e Idaliana cooperam com as autoridades e não tentam escapar após o atropelamento.

Os jurados, porém, acompanham a acusação. Reconhecem a responsabilidade de Jean, que entrega o volante a uma pessoa sem habilitação e a orienta na direção, e de Idaliana, que aceita conduzir o veículo naquelas condições. O juiz presidente lê a sentença na noite de sexta-feira (10), mas o teor detalhado só é divulgado ao público nesta quinta-feira (11).

Clamor por justiça e efeito pedagógico

Enquanto o julgamento ocorre, familiares de Mirivan e Matheus se concentram em frente ao Fórum Ministro Henoch Reis. Com cartazes, fotos e faixas, pedem justiça pela morte da mãe e do menino. A mãe de Mirivan acompanha a sessão no plenário, visivelmente emocionada. O caso se torna símbolo de uma dor que se repete em diferentes cidades brasileiras, sempre que a combinação de volante e irresponsabilidade resulta em morte.

Especialistas em trânsito que acompanham casos semelhantes apontam que a condenação por dolo eventual em atropelamentos ainda é exceção. Em muitas situações, os processos acabam enquadrados como homicídio culposo, com penas menores e, em geral, cumprimento em regime aberto ou semiaberto. A decisão em Manaus tende a ser citada em debates sobre a forma de punir condutores não habilitados envolvidos em mortes.

Para o sistema de segurança pública, a sentença reforça a ideia de que o ato de ensinar a dirigir em via pública não é inofensivo quando envolve pessoa sem habilitação. Instrutores informais, parentes e amigos que levam aprendizes para ruas de bairros residenciais passam a ver na condenação um alerta concreto do risco jurídico. A mensagem é que o improviso, somado à ausência de formação adequada, pode custar vidas e resultar em anos de prisão.

A decisão também interessa a famílias de vítimas em outros processos de atropelamento crime. A condenação em regime inicialmente fechado por 9 anos, 2 meses e 25 dias é usada como parâmetro em negociações, acusações e pedidos de condenação em tribunais do júri pelo país. Ganha força a compreensão de que a direção sem preparo, em contexto de trânsito ativo, ultrapassa o limite da simples infração administrativa e entra no campo do crime doloso.

Recurso à vista e debate em aberto

Jean Paulo e Idaliana deixam o Fórum Henoch Reis condenados, mas ainda não esgotam suas possibilidades jurídicas. A defesa sinaliza que deve recorrer, tentando reverter o entendimento de dolo eventual ou reduzir a pena. O caso pode chegar a instâncias superiores, prolongando a disputa jurídica iniciada com a tragédia de janeiro de 2023 no conjunto Francisca Mendes.

Ainda que recursos sejam apresentados, o julgamento já provoca efeito imediato no debate público em Manaus. Conversas em escolas de trânsito, autoescolas e campanhas educativas passam a citar o atropelamento que matou mãe e filho na calçada como exemplo extremo do que pode acontecer quando uma pessoa sem habilitação assume o comando de um veículo pesado.

Nos próximos meses, o caso deve seguir como referência em discussões sobre atropelamento crime, pena adequada para condutores não habilitados e o papel de quem entrega o volante a quem não está legalmente apto a dirigir. A pergunta que permanece é se a condenação em Manaus será ponto fora da curva ou início de uma linha mais dura da Justiça com a imprudência fatal no trânsito brasileiro.

Qual é a pena para quem causa atropelamento com morte?

Depende da forma como o crime é enquadrado. Quando a Justiça entende que houve dolo eventual, como em Manaus, a condenação pode superar 9 anos em regime fechado. Em casos de homicídio culposo no trânsito, as penas costumam ser menores e, em geral, iniciam em regime mais brando.

Dirigir sem CNH é crime ou infração?

Dirigir sem Carteira Nacional de Habilitação é infração gravíssima de trânsito e pode gerar multa e retenção do veículo. Em situações como a de Manaus, em que o condutor sem habilitação causa morte ao volante, a conduta pode ser tratada como crime, com possibilidade de condenação por homicídio.

Quem ensina alguém a dirigir em via pública pode ser responsabilizado?

Sim. O caso de Jean Paulo mostra que quem entrega o carro e orienta uma pessoa sem habilitação, em via pública, também pode responder criminalmente se houver atropelamento com morte, por entendimento de que assumiu o risco do resultado.

 

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