A Câmara Municipal de Divinópolis aprova, em 11 de julho a maior mudança nas regras da Previdência dos servidores municipais em quase duas décadas. O Projeto de Lei Complementar nº 008/2026 altera idade mínima de aposentadoria, cria regras de transição, muda o cálculo dos benefícios e institui contribuição previdenciária progressiva por faixas salariais.
Reforma local segue trilha da mudança nacional
A proposta reestrutura o Regime Próprio de Previdência Social do município, administrado pelo Diviprev, e se ancora na Reforma da Previdência federal de 2019. A prefeitura alega que precisa frear o crescimento do déficit atuarial e garantir recursos para o pagamento de aposentadorias e pensões nas próximas décadas.
Servidores e sindicatos enxergam o mesmo texto por outro ângulo. Para eles, a reforma mexe em expectativas de aposentadoria construídas ao longo de 20, 30 anos de serviço público e impõe sacrifícios maiores a quem está mais perto do fim da carreira. A reação é imediata: manifestações em frente à Câmara e promessa de contestação jurídica.
Na apresentação do projeto, o Executivo repete o discurso nacional. Sustenta que não mexe em direitos já consolidados e que segue o modelo da reforma federal. “A Câmara de Divinópolis aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 008/2026, que promove a maior mudança nas regras da Previdência dos servidores municipais em quase duas décadas”, registra a justificativa enviada ao Legislativo.
Idade sobe, tempo mínimo cai e cálculo fica mais duro
A nova lei eleva a idade mínima para aposentadoria voluntária, hoje o principal caminho de saída do serviço. Mulheres só poderão se aposentar, em regra, a partir dos 55 anos. Homens, a partir dos 60. O tempo mínimo de contribuição diminui para 25 anos para ambos, mas, na prática, será preciso ficar bem mais tempo na ativa para receber 100% do valor calculado.
O cálculo do benefício deixa de usar a média das 80% maiores remunerações desde julho de 1994. A partir da reforma, “a média passa a considerar 90% das maiores contribuições; o benefício começa em 60% dessa média; há acréscimo de 2% para cada ano de contribuição acima de 20 anos; para receber 100% da média, será necessário completar 40 anos de contribuição”.
Esse desenho prejudica quem tem trajetória salarial irregular, com oscilações e períodos de contribuição menores, e quem não atinge 40 anos de recolhimentos. Com menos anos, a aposentadoria começa em um percentual menor da média, o que deve achatar o valor inicial para boa parte dos servidores.
Para uma professora com 30 anos de contribuição, por exemplo, a conta muda de forma sensível. Em vez de buscar a “integralidade” do último salário, ela passa a mirar 80% da nova média, construída com 90% das contribuições. Em muitos casos, o contracheque da aposentadoria ficará distante do que se via antes.
Regras de transição, pedágio maior e disputa com sindicatos
Quem já está no serviço público não entra direto nas regras permanentes. A reforma cria transições, entre elas a chamada “regra por pontos”, inexistente na legislação municipal até agora. Nela, a data da aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. “A aposentadoria depende da soma da idade com o tempo de contribuição. Esse resultado é chamado de ‘pontos’”, explica o texto.
Para mulheres, a régua inicial está em 56 anos de idade e 30 anos de contribuição, o que soma 86 pontos. Homens partem de 61 anos e 35 anos de contribuição, totalizando 96 pontos. Além disso, é obrigatório cumprir ao menos 20 anos no serviço público e 5 anos no cargo. A pontuação não é fixa. Sobe um ponto por ano até alcançar 100 pontos para mulheres e 105 para homens, o que torna a aposentadoria mais difícil à medida que o tempo passa.
Outra transição central é a regra do pedágio, o “tempo extra” além do que faltava para se aposentar na data da reforma. O percentual sobe: sai de 20% e vai a 50%. Uma servidora que precisava de 2 anos para completar o tempo mínimo, por exemplo, terá de trabalhar não mais 2 anos e 5 meses, mas 3 anos cheios, porque o pedágio adicional passa a ser de 1 ano.
As regras de integralidade e paridade, pelas quais alguns aposentados recebem o mesmo valor e os mesmos reajustes dos ativos, continuam reservadas a quem ingressou no serviço público até 31 de dezembro de 2003 e cumprir as exigências de idade e tempo nas transições. Fora desse grupo, vale o novo cálculo pela média.
A negociação com sindicatos marca toda a tramitação. Segundo a prefeitura, “a prefeitura acatou 16 das 27 exigências feitas pelos sindicatos que representam a categoria dos servidores municipais”. Entre os pontos ajustados estão a redução do pedágio proposto inicialmente, a idade mínima de mulheres em certas regras e detalhes de benefícios específicos, como o de permanência.
Os representantes dos servidores, porém, insistem que o recuo do Executivo foi limitado. Criticam o aumento da idade mínima, a mudança no cálculo e o impacto sobre casos sensíveis, como pensões por morte, que passam a seguir o modelo de cotas da reforma nacional, com percentuais de 60%, 70% ou mais, conforme o número de dependentes.
Contribuição progressiva e efeito no bolso
A contribuição previdenciária também muda de forma estrutural. A alíquota única de 14% sobre toda a remuneração é substituída por um sistema progressivo por faixas, semelhante ao do INSS e dos servidores federais. As novas taxas vão de 12,5% a 21%, aplicadas apenas à parcela do salário que cai em cada faixa.
Na prática, servidores com salários mais baixos tendem a pagar menos que os 14% anteriores. Quem ganha mais passa a contribuir mais, com alíquota máxima que chega a 21% na parte superior da remuneração. O governo municipal argumenta que isso aproxima a realidade local dos padrões nacionais e reforça o caixa do regime próprio.
A reforma também mexe na contribuição de aposentados e pensionistas. As novas alíquotas para esse grupo começam a valer em 1º de janeiro de 2027. As demais mudanças nas contribuições passam a incidir após o prazo constitucional de 90 dias da publicação. A segregação de massas, mecanismo que separa grupos de segurados para equilibrar contas, deve ser implantada em até 90 dias.
Na educação básica, o magistério preserva a redução de 5 anos de idade em relação à regra geral, conforme a Constituição. Com a subida da idade-base, porém, também sobe a idade mínima dos professores, o que prolonga a permanência em sala de aula.
Maior controle do Diviprev e possível efeito em outros municípios
A aprovação do PLC nº 008/2026, por 11 votos a 5, inaugura uma fase de adaptação tensa. O Diviprev terá de regulamentar detalhes, rodar simulações individuais e abrir canais de atendimento para explicar as novas regras. A prefeitura promete campanhas de esclarecimento e monitoramento dos impactos financeiros.
O movimento em Divinópolis ecoa uma tendência que já atinge capitais e cidades médias do país, pressionadas a adequar seus regimes próprios às balizas da reforma nacional. O resultado na cidade do Centro-Oeste mineiro pode virar referência, seja pela economia efetiva que gerar, seja pela resistência sindical e por futuras ações judiciais.
A discussão está longe de encerrada. A cada aposentadoria concedida sob as novas normas, o debate sobre justiça, equilíbrio fiscal e proteção social volta à Câmara, aos sindicatos e às redes sociais. A médio e longo prazo, o município saberá se a reforma cumpriu a promessa de garantir sustentabilidade sem romper o pacto com quem sustenta, mês a mês, o serviço público local.
O que muda para os servidores municipais de Divinópolis com a nova reforma da Previdência?
Servidores terão idade mínima maior para aposentadoria voluntária, novo cálculo de benefício baseado em 90% das maiores contribuições, regras de transição mais rígidas e contribuição previdenciária progressiva por faixas salariais, no lugar da alíquota única de 14%.
Quando a reforma da Previdência de Divinópolis entra em vigor?
A reforma é aprovada em 11 de julho de 2026 e passa a valer após a publicação da lei e o prazo constitucional de 90 dias para as novas contribuições. As alíquotas para aposentados e pensionistas entram em vigor em 1º de janeiro de 2027.
Quais são os principais pontos da reforma da Previdência aprovada em Divinópolis?
Entre os pontos centrais estão a elevação da idade mínima para 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), tempo mínimo de contribuição de 25 anos, cálculo do benefício com média das 90% maiores contribuições e valor inicial de 60% dessa média, regras de transição com sistema de pontos e pedágio de 50%, e contribuição previdenciária progressiva de 12,5% a 21%.
Quem será afetado pela reforma da Previdência em Divinópolis?
Todos os servidores municipais vinculados ao regime próprio de Previdência são impactados, em especial quem ainda não cumpriu os requisitos de aposentadoria. Aposentados e pensionistas também são afetados pelas novas alíquotas de contribuição, a partir de 2027.
Como a reforma da Previdência de Divinópolis impacta os direitos dos servidores?
Direitos adquiridos de quem já podia se aposentar são preservados, mas expectativas de quem ainda não alcançou os requisitos mudam. A aposentadoria tende a ocorrer mais tarde, com cálculo menos favorável e maior tempo de permanência no serviço público para atingir 100% da média.
Quais são as vantagens da reforma da Previdência para os servidores municipais de Divinópolis?
Para parte dos servidores, sobretudo os de salários menores, a contribuição progressiva pode reduzir o desconto previdenciário em relação à alíquota única de 14%. A manutenção de integralidade e paridade para quem ingressou até 31 de dezembro de 2003, desde que cumpra as regras de transição, também preserva benefícios importantes. Do ponto de vista coletivo, o governo argumenta que a reestruturação ajuda a garantir o pagamento futuro das aposentadorias.