MPF vai à Justiça contra Manaus e pede fim da exigência de CNPJ para terreiros terem imunidade de IPTU

Ação aponta discriminação indireta e racismo institucional; levantamento mostra que nenhuma comunidade de matriz africana recebe atualmente o benefício fiscal na capital amazonense
Redação NC News
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O Ministério Público Federal (MPF) acionou a Justiça para obrigar o município de Manaus a mudar as regras de concessão da imunidade do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para comunidades de terreiro e templos de religiões de matriz africana. O órgão pede que a prefeitura deixe de exigir documentos como CNPJ, estatuto social ou a constituição formal de uma associação para reconhecer um direito previsto na Constituição Federal.

Segundo o MPF, a exigência de documentação burocrática acaba excluindo comunidades tradicionais que possuem formas próprias de organização, caracterizando uma prática de discriminação indireta e racismo religioso institucional. O caso ganhou força após um levantamento apontar que nenhum terreiro da capital amazonense é beneficiado atualmente pela imunidade tributária.

Por que o MPF decidiu recorrer à Justiça?

A ação civil pública é resultado de um inquérito que investigou os critérios adotados pela Prefeitura de Manaus para conceder a imunidade do IPTU às instituições religiosas.

Durante a apuração, o MPF solicitou à Secretaria Municipal de Finanças, Planejamento e Tecnologia da Informação (Semef) a lista das entidades contempladas com o benefício. A análise mostrou que nenhuma comunidade de matriz africana aparece entre os imóveis beneficiados.

Em paralelo, informações do Instituto Eruexim, organização que atua na defesa dos povos tradicionais de matriz africana no Amazonas, indicam que dezenas de terreiros da capital funcionam de forma comunitária e não possuem CNPJ.

Segundo o MPF, essa realidade evidencia que a exigência documental impede, na prática, que essas comunidades tenham acesso ao direito constitucional.

O que o Ministério Público considera discriminatório?

Na ação, o MPF afirma que as exigências administrativas aparentemente são iguais para todas as instituições religiosas, mas acabam produzindo efeitos diferentes na prática.

Isso ocorre porque muitos terreiros não funcionam como pessoas jurídicas, mas sim como comunidades tradicionais organizadas em torno de lideranças religiosas.

Para o órgão, essa situação caracteriza discriminação indireta, quando uma regra aparentemente neutra acaba dificultando ou impedindo que determinado grupo exerça um direito garantido pela Constituição.

Segundo o MPF, os impactos vão além dos responsáveis pelos terreiros.

“Os lesados não são apenas os pais e mães de santo ou os responsáveis por cada terreiro, mas toda a coletividade de frequentadores dos templos de matriz africana, presentes e futuros”, sustenta o órgão na ação.
Prefeitura aceitou apenas parte da recomendação
Antes de recorrer ao Judiciário, o Ministério Público tentou solucionar o caso de forma administrativa.

O órgão recomendou que o município flexibilizasse a documentação exigida e ampliasse a divulgação sobre o direito à imunidade tributária.

A Prefeitura informou que aceitaria apenas a recomendação relacionada à publicidade do benefício, mantendo a exigência de documentos como CNPJ e estatuto social.

Em reunião com o MPF, representantes da Semef alegaram que dispensar o CNPJ poderia gerar insegurança jurídica e provocar um efeito cascata em outros pedidos semelhantes.

No entanto, segundo o Ministério Público, o próprio Decreto Municipal nº 9.207/2007 exige apenas a comprovação da posse ou propriedade do imóvel e da utilização religiosa do espaço. As exigências de CNPJ e estatuto social teriam sido estabelecidas posteriormente por meio de uma portaria interna da secretaria.

O que o MPF pede na ação?

Entre os principais pedidos apresentados à Justiça estão:

  • suspensão imediata da exigência de CNPJ, estatuto social ou criação formal de pessoa jurídica para que comunidades de terreiro tenham acesso à imunidade do IPTU;
  • aceitação de formas simplificadas para comprovar a posse ou utilização religiosa do imóvel, como autodeclaração da liderança religiosa, contratos de aluguel ou comodato, mesmo sem registro em cartório;
  • inversão do ônus da prova, fazendo com que o município demonstre eventual
  • irregularidade, em vez de exigir que os terreiros comprovem sua existência por critérios empresariais;
  • ampla divulgação das novas regras, caso sejam determinadas pela Justiça.

O MPF também solicita que, em caso de descumprimento, seja aplicada multa diária de R$ 5 mil ao município.

O que acontece agora?

A ação civil pública será analisada pela Justiça Federal.

Como o Ministério Público pediu tutela de urgência, o juiz poderá decidir inicialmente se suspende ou não as exigências atuais antes do julgamento definitivo do processo.

Caso o pedido seja acolhido, comunidades de terreiro poderão solicitar a imunidade do IPTU utilizando formas simplificadas de comprovação, sem a necessidade de possuir CNPJ ou formalização como associação.

Até o momento, não há decisão judicial sobre o caso.

Entenda o contexto

A Constituição Federal garante imunidade tributária aos templos de qualquer culto. No entanto, o MPF sustenta que, em Manaus, a forma como o município exige a comprovação desse direito acaba impedindo que comunidades tradicionais de matriz africana tenham acesso ao benefício.

Segundo o órgão, embora as regras pareçam iguais para todas as religiões, elas desconsideram a organização própria dos terreiros, criando uma barreira que afeta especificamente esse grupo. Agora, caberá à Justiça decidir se as exigências atuais violam ou não o princípio da liberdade religiosa e da igualdade de tratamento previsto na Constituição.

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